br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3129/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3129 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DOAÇÃO A TÍTULO DE INCENTIVOS Á EMPRESA ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3067

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Fublicado emJL/ ..lJl. l ç)},Q 1 9 
~\ 
LEI MUNICIPAL Nº 3.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. 
"Autoriza o Município, através do Poder Executivo 
Municipal a conceder doação a título de incentivos à Empresa 
Rosalen Construções e Comércio de Tintas Ltda., e dá outras 
providências". 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, 
de 22 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 3.103, de 20 de agosto de 2019 a fazer 
doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à Empresa Rosalen Construções e Comércio 
de Tiritas Ltda., CNPJ nº 08.377.462/0001-34, estabelecida na Linha Luiz de França, em Nova 
Bassano, RS, de um terreno com 7.821,42m2, localizado no Berçário Industrial, em Nova Bassano, 
RS, em conformidade com o Memorial Descritivo, descrito e caracterizado conforme segue: 
UM TERRENO URBANO Nº 03, DA QUADRA "B", do Loteamento Berçário Industrial, 
em Nova Bassano, RS, com área de 2.596,96m2, medindo e confrontando o imóvel: ao NORTE, na 
extensão de 70, 19m, com a área reservada ao espaço livre de uso público do Loteamento Berçário 
industrial; ao SUL, NA EXTENSÃO DE 70, 19M, com o lote nº 02, donde dista 82,83m da esquina 
da Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 37,00m, com aRua do Trabalhador, para a qual faz 
frente, lado par; e, ao OESTE, na extensão de 37,00, com terras do lote rural número 40, da Linha 
Anita Garibaldi, de propriedade de lvaldo Comunello- Eirelli. Devidamente inscrito no cadastro 
imobiliário municipal sob o código 4490. 
Art. 2°. A doação do terreno à Empresa Rosalen Construções e Comércio de Tintas Ltda., 
descrita no art. 1 º, formalizar-se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual 
deverá" constar, obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 
2011, a seguir: 
"Art. 4~ . 
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre 
com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos 
de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento. 
[ . .} 
§ 1 ~ Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução 
ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, 
cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. 
Art. 3°. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre 
o Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, o 
memorial descritivo e o requerimento da Empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal 
nº 2.457/2011. 
Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.835, de 26 de abril de 2016. 
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês 
de dezembro de 2019. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
.~~~ 
betl't!1aria Ravanello 
~\ Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
.. 
Mensagem nº 61/2019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 29 de novembro de 20 I 9. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
. ,.._, 
1 • 
Para análise e posterior votação desta Casa Legislativa encaminhamos o Projeto de Lei nº 
61/2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação de um terreno no 
Berçário Industrial, a título de incentivo, à Empresa Rosalen Construções e Comércio de 
Tintas Ltda., e dá outras providências. 
A doação do terreno nº 03, da Quadra "B", do Berçário Industrial à empresa Rosalen 
Construções e Comércio de Tintas Ltda., é condição de viabilidade para a ampliação da sua indústria 
fabril. Este terreno é economicamente inviável para instalação de outras empresas pelos elevados 
custos de desmonte, pois possui 7 (sete) metros de desnível. Tal desnível vai favorecer a empresa 
supracitada em virtude da movimentação da matéria prima a ser utilizada com bombeamento. 
De acordo com a Ata do Comitê de Industrialização a empresa Rosalen Construções e 
Comércio de Tintas Ltda., atende a todos os requisitos da Lei Municipal nº 3 .103, de 20 de agosto de 
2019, que são: a diversidade de atividades, maior faturamento, entre outras e, além disso, por 
benevolência apresentou proposta financeira de contrapartida a seguir descrita: 
1) projeto de adoção dos brinquedos existentes na Praça Colbachini, Centro, com a intenção 
de assumir a manutenção dos mesmos, no valor de R$ 4.000,00, de acordo com mapas, 
memoriais, cronograma e fotos ilustrativas, 
2) aporte financeiro no valor de R$ 6.0000,00 para serem aplicados em projetos sociais do 
Município. 
·Cumpre-nos salientar que o terreno, objeto desta concessão, foi doado anteriormente, através 
da Lei Municipal nº 2.835, de 26 de abril de 2016, à empresa JS Montagens de Estruturas Metálicas 
LTDA., e, através de requerimento cientificou a desistência da referida doação, conforme cópia do 
mesmo, anexa a este Projeto de Lei. 
Senhores Vereadores esta é mais uma proposição em que procuramos reafirmar o 
compromisso com o progresso e desenvolvimento em benefício da população de nossoMunicípio. 
Diante das exposições acima elencadas, solicitamos a apreciação e votação do Projeto de Lei 
em pauta e nos subscrevemos, 
Atenciosamente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• J •• 
r .. :IIQQD lffl-UJ ..J.Jw / t9q f q 
~ oe.,._~.,,.,.,..~""-- - 
' ! 
ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE TINT 'LTDA 
4"'--=~ •. 1~ ~ ~i D ~~l- ~ Estrada Linha Eüiz.:âeFnan~a, {§,.,98~-, te11,or ~v · · as.é;ano/RS 
M~ ~ i• ~ . ;t •11! f' S!í y,. ~. ., 1 ~... '. 'fi 1~ ~ f 
P~95:"34b"~oó"o GNPI'08.377:~62/0"0'0i-34 . ~~ 
~~~2;~~::?salent~tas@ho:'~i{tft\~~ 
,-, . .-:.":-,·,•.,. ··· Tintas 
AO 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
IVALDO DALLA COSTA 
MD. PREFEITO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO RS 
REQUERIMENTO 
A empresa ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA: com sede na Linha Luiz de 
França, nesta cidade de Nova Bassano RS, inscrita no CNPJ 08.377.462/0001-34, neste ato, representada 
pela sócia Senhora MARISTELA COMUNELLO, vem a Vossa presença expor: 
CONSIDERANDO, que a empresa solicitou a doação ou concessão de um terreno através do requerimento 
conforme protocolo nº 07/99146 de 02/06/2017, em que faz suas explanações e ponderações; 
CONSIDERANDO, que a empresa faz parte do grupo de empresas ROSALEN, constituídas: 
a) ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE TINTAS L TDA inscrita no CNPJ 08.377.462/0001-34, 
que tem como sócios a Senhora Maristela Comunello e o Senhor Edson Rosalen; (contrato 
social anexo) 
b) ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ 
24.531.333/0001-05, tem como sócios a Senhora Maristela Comunello e a Senhorita Eloisa 
Bilibio Rosalen; (contrato social anexo) 
c) ROSALEN INDÚSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ 12.716.325/0001-54, 
tendo como sócios a Senhora Maristela Comunello, a Senhorita Elolsa Bilibio Rosalen e o 
Senhor Everaldo Elias Vanzo. (contrato social anexo). 
CONSIDERANDO, que a empresa ROSALEN INDÚSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ 
12.716.325/0001-54, encontra-se instalada e em funcionamento no Loteamento Berçário Industrial na Rua 
do Trabalhador nº 78, e que ao lado existe um terreno desocupado, com um barranco, com aclive acentuado 
de aproximadamente 7 metros de desnível com o terreno vizinho, assim mesmo é de interesse do grupo, 
para ampliação da sua indústria fabril, o que se sugere que o terreno seja concedido neste CNPJ. 
CONSIDERANDO, que o terreno em questão é o lote nº 3 (três) da quadra "B", e ser economicamente inviável 
a instalação de outra empresa pelos elevados custos de desmonte, porém tal aclive favorece a empresa do 
grupo ROSALEN, em virtude da movimentação da matéria prima a ser utilizada pela empresa Rosalen 
Indústria Riograndense de Tintas Ltda, ser utilizada com bombeamento, e o desnível favorece 
economicamente, sendo desnecessário motores para a distribuição nas máquinas de fabricação. 
CONSIDERANDO, que a empresa Rosalen Construções do Grupo, em outubro de 2018, apresentou, a título 
de sugestão da iniciativa privada um projeto de adoção dos brinquedos existentes na Praça Central do 
J! ., 
~. ~~'-94l13 
r.~~~= 
t. 
Município "Praça Colbachini", com mapas, memoriais, cronograma e fotos ilustrativas, com a intenção de 
assumir a manutenção dos mesmos ao custo aproximado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
CONSIDERANDO a viabilidade de uma permuta com o acima exposto e mais um aporte financeiro de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais) para serem aplicados em projetos sociais do Município, e por ele indicado, 
SOLICITAMOS a PERMUTA do terreno descrito no lote n!! 3 da quadra "B" do loteamento Berçário industrial 
de conformidade com o já exposto. 
Vale destacar que a área a ser requerida se faz necessária para que possamos ampliar de 
forma IMEDIATA, a empresa Rosalen Indústria Riograndense de Tintas Ltda, inscrita no CNPJ 
12.716.325/0001-54, que irá suprir as necessidades do parque fabril, mesmo porque não há outro imóvel 
limítrofe para que possamos aumentar nossa empresa. 
Ademais, resta-nos renovar nosso compromisso com o desenvolvimento do município, com 
aumento no faturamento e no número de empregados, tanto do sexo feminino como do sexo masculino. 
Portanto, hoje o Grupo Rosalen participa entre as empresas, que mais contribui no valor agregado no 
ICMs do Município de Nova Bassano, e, de grande valia para a empresa na geração de emprego e renda. 
Dito isto, e certos de sua especial atenção, nos colocamos a disposiçã_o para maiores 
informações, enquanto aguardamos um parecer favorável. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Nova Bassano, 12 de agosto de 2019. 
J~~=~~ 
Sócia do Grupo Rosalen 
• 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Ni 04 
COM CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
DE 
ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 
EDSON ROSALEN, brasileiro, natural de Nova Bassano - RS, nascido em 19 de julho de 1972, 
separado judicialmente, empresário, portador do CPF n2 646.996.410-91 e Cédula de Identidade RG n2 
1047374424 SSP/RS, residente e domiciliado na Estrada Linha Luiz de França, s/n, bairro interior em Nova 
Bassano - RS, CEP 99.340-000; 
ELOISA BIUBIO ROSALEN, brasileira, natural de Nova Bassano - RS, solteira, de maior, nascida em 
30 de janeiro de 1999, empresária, portadora do CPF nº 028.074.890-60 e Cédula de Identidade RG nº 
9111860483 SSP/RS, residente domiciliada na Estrada Linha Luiz de França, s/n, inteior em Nova Bassano - 
RS, CEP 95.340-000; 
Únicas sócias componentes da Sociedade Limitada que gira sob a denominação social de ROSALEN 
FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA, tendo como nome fantasia ROSALEN TINTAS, 
estabelecida na Estrada Linha Luiz de França, 598, Bairro Interior em Nova Bassano - RS, CEP 95.340-000, 
inscrita no CNPJ sob n2. 24.531.333/0001-05, com seus atos constituídos arquivados na MM. Junta 
Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE n2. 43207937961 em sessão de 05/04/2016 e 
alterações 4327390 em sessão de 30/08/2016, 4530320 em sessão de 09/11/2017 e 4737200 em sessão de 
26/04/2018, resolvem de comum acordo alterar o seu contrato social, mediante cláusulas e condições 
abaixo: 
11: Será admitido nesta data como sócia MARISTELA COMUNELLO, brasileira, Solteira, de maior, 
nascida em 29 de maio de 1981, empresária, portadora do CPF n2. 961.032.050-34, Cédula de Identidade 
RG n2. 6073861376 SSP/RS residente e domiciliada na Estrada Linha Luiz de França, s/n2, Interior em Nova 
Bassano - RS, CEP 95.340-000. 
21: Retira-se da sociedade o sócio EDSON ROSALEN, vendendo e transferindo a totalidade de suas 
quotas, correspondendo a 50% (Cinquenta por cento) do total do capital social, correspondendo à 50.000 
(Cinquenta mil) quotas equivalente a R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para a nova sócia MARISTELA 
COMUNELLO, declarando assim, ter recebido todos os seus direitos e haveres, perante a sociedade, das 
quotas vendidas e transferidas, nada mais tendo sobre elas a reclamar, seja a que título for, nem do 
cessionário e nem da sociedade, dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável quitação. 
31: O capital social no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 100.000 (Cem mil) quotas 
de valor nominal R$ 1,00 (Hum real) cada uma, integralizadas em moeda corrente do país ficam assim 
subscritas: 
MARISTELA COMUNELLO 
ELOISA BILIBIO ROSALEN 
TOTAL 
50.000 QUOTAS 
50.000 QUOTAS 
100.000 QUOTAS 
R$ 50.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 100.000,00 
41: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o 
consentimento da outra sócia, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de 
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração 
contratual pertinente. 
5•: A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem 
solidariamente pela integralização do capital social. 
§ Único: As sócias respondem subsidia riamente pelas obrigações sociais. 
61: A administração da sociedade é exercida pelas sócias MARISTELA COMUNELLO e ELOISA 
BILIBIO ROSALEN, em conjuntoou separadamente. 
§ 12: As administradoras têm os poderes gerais de praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade. 
§ 22: As administradoras receberão um "pró-labore" mensal, fixado de comum acordo pelas sócias no início 
de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites. 
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
M Certifico registro sob o n• 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA. EPP, Nire 
·, ... r 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticação: 95D7C58865992CAF11 BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bernardoni 
Gonçalves· Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
c,..ó_ d. i..,g_ o .. ,_d,_ e ,.... segu, rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente ~e~~,~~~iponçalves - 
§ 3!i!: É vedado as administradoras fazerem uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval .ou qualquer 
outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social. 
§ 4!i!: As administradoras respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por 
culpa no desempenho de suas funções. 
§ S!i!: As Administradoras declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercer a 
administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar 
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé 
pública, ou propriedade. 
71, As demais cláusulas permanecem inalteradas. 
Por este na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o art. 2031 da lei nº 
10.406 de 10 de janeiro de 2002, os sócios da Sociedade ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS 
EM GERAL L TDA, resolvem consolidar seu Contrato Social e demais alterações. 
CONSOLIDAÇÃO 
li; A sociedade gira sob o nome empresarial de ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS 
EM GERAL LTDA, tendo como nome fantasia ROSALEN TINTAS. 
2•: A sociedade tem sua sede na Estrada Linha Luiz de França, 598, Bairro Interior em Nova Bassano 
- RS, CEP 95.340-000. 
31: O objeto da sociedade é Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, Recuperação de 
materiais não especificados anteriormente, Pintura para sinalização em pista rodoviárias e aeroportos e 
transporte rodoviário de produtos perigosos. 
41: O capital Social é R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100.000 mil quotas de valor 
nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, integralizadas em moeda corrente nacional, assim subscrito: 
MARISTELA COMUNEUO 
ELOISA BILIBIO ROSALEN 
TOTAL 
50.000 QUOTAS 
50.000 QUOTAS 
100.000 QUOTAS 
R$ 50.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 100.000,00 
5
1
: A sociedade iniciou suas atividades em 18 de fevereiro de 2016 e seu prazo de duração é por 
tempo indeterminado. 
61: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o 
consentimento da outra sócia, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de 
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração 
contratual pertinente. 
71: A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem 
.._ solidariamente pela integralização do capital social. 
§ ÚNICO: As sócias respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. 
8!: A administração da sociedade é exercida pelas sócias MARISTELA COMUNELLO e ELOISA 
BILIBIO ROSALEN, em conjunto ou separadamente. 
§ 12: As administradoras têm os poderes gerais de praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade. 
§ 22: As administradoras receberão um "pró-labore" mensal, fixado de comum acordo pelas sócias no início 
de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites. 
§ 32: É vedado as administradoras fazerem uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer 
outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social. 
§ 42: As administradoras respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por 
culpa no desempenho de suas funções. 
§ S!i!: As sócias optam pela não retirada do pró-labore, optando pela retirada ou distribuição de lucros. 
91: Ao termino do exercício social, em 31 de dezembro, as administradoras prestarão contas 
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do 
~ Junta Comercial, lndustríal e Serviços do Rio Grande do Sul 
,_.. Certifico registro sob o nº 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA- EPP, Nire 
·, -· • 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticação: 95O7C58865992CAF11BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bernardoni 
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
,... código ... 1._d: e segu, rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente ~ern_,irc:l.oni;3onçalves - 
t. 
·-- 
balanço de resultado econômico, cabendo aos mesmos, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas 
apuradas. 
101: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, as sócias deliberarão sobre as 
contas e designarão administradoras quando for o caso. 
111: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial, ou outra dependência mediante 
alteração contratual assinada por todas as sócias. 
121: As sócias poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pró-labore", 
observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
131: Falecendo ou interditado qualquer sócia, a sociedade continuará suas atividades com os 
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou das sócias 
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
empresa, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
§ Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação 
a seu sócio. 
141: As Administradoras declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercer, a 
administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar 
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé 
pública, ou propriedade. 
151: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata - RS para o exercício e o cumprimento dos direitos 
e obrigações resultantes deste contrato. 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 1 via. 
Nova Bassano - RS, 21 de agosto de 2019. 
MARISTELA COMUNELLO ELOISA BILIBIO ROSALEN 
EDSON ROSALEN 
Sócio Retirante 
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul . 
•. Certifico registro sob o nº 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA- EPP, Nire 
·.J 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticação: 95O7C58865992CAF11BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bemardoni 
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
código de segurança POeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente E!ern,,irqoni >3oncalves - 
..... • ..c._1 , 
r 
• 
Nº0C Mlnlstérto da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 
Secretaria Especial da Micro e· Pequena Empresa JUCJSRS. ER oe NOVA PRATA 
ER DE NOVA f>RATA Oepártamento-de Registro Empresarial e Integração 
,. Seêr:etaria do Oesenvolllimento Econõmicc, Ciência e Tecnologia 
1111111 l ll li l li /11/ I IIII I Ili NIRE (da sede ou filial, quando • Código-da Natureza Nº da Matricula do Agente 18/356~781-1 
sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio 
4320.6742334 2062 
1 - REQUERIMENTO 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, 1NDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RlO GRANDE DO SUL 
NOME: ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA 
(da Empresa ou do Agehte Auxíllar do·ComércJo) 
requer a v.s• o deferimento do seguinte ato: 
C 3 SET 2018 NºFCNLREMP 
Ili llll llll llll l Ili li li l Ili li lllllll 1.111 NºDE CÓDIGO CÓDIGO 
RS2201800192847 VIAS OOATO DO EVENTO QTDE DESCRICÃO DO ATO / EVENTO 1 1002 . - ALTERACAO 
021 1 AL TERACAO DE DADOS {EXCETO NOME EMPRESARIAL) 
o 
~ 
05·1 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO l<{_ <t 2244 1 AL TERACAO DE ATMDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL 
·<.!:) e= E SECUNDARIAS) 
u.J a.. 2015 1 AL TERACAO DE OBJETO SOCIAL 
. a::~ 
Representante Legal da Empresa I Agente Auxiliar do Comércio: CC· o 
NOVABASSANO Oz Nome: ELOISA ROSALEN 
'- CC' l.oçal 
u Telefone de Contato: ($4) 9945-2353 rJ . co 
~ 
- e.o Aulnat_ura: -1,.. ~l W ~· s . ~,..G n o 24 Ae!to 2018 
Data 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL D DECISÃO SINGULAR D DECISÃO COLEGIADA 
Nome(a) Emprasarlal(als) lgual(als) ou semelhante(s): □SIM □SIM Processo em Ordem 
A decisao 
__ , __ , __ 
Data 
ONAo_,_,_ □NÃO_/_/_ Responsável 
Data Responsável Data Re~ponsável 
DECISÃO SINGULAR 
:z- Exigência 3" Exigência i·Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 4• Exigência s• Exigência 
" -esso deferido. Publique-se e arquive-se. o D 
~f.ita ~ 
'--- D Prooesso indeferido. Publique-se. \ ~e 
2._Q_,SE'T1 2018 é'9 9 "1,étC\ 'l-' O~ 
,,,.~óc ~ª ~1,:;tQ 68 Óata \1:.,~ ,~ nséYel DECISÃO COLEGIADA D Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) ia Exigência 3• Exigência 4• Exigência s• Exigência 
D Processo deferido, Publique-se e arquive-se. 
o o o o 
O Processo indeferido. Publique-se. 
__ , __ ,_ 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da __ Turma 
>BSERVAÇÕES 
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
~ Certifico registro sob o nº 4839904 em 10109/2018 da Empresa ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, Nire 43206742334 e 
• .• • · protocolo 183567811 - 10/09/2018. Autenticação: C0921997A6B6EA39E3E7677A83AC75AAB5248676. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://Jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/356.781-1 e o código de segurança cGyt Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 17/09/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral. ,, .. 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 06 
COM CONSOLIDAÇÃO DE CONTRA TO SOCIAL 
DE 
ROSALEN INDUSTRIA RIOGRAND ENSE DE TINTAS LTDA 
ELOISA BILIBIO ROSALEN, brasileira, natural de Nova Bassano - RS, nascida em 30 de 
janeiro de 1999, solteira, empresária, portadora do CPF sob nº. 028.074.890-60, Identidade RG nº. 
9111860483 SSP/RS, residente e domiciliada na Estrada Linha Luiz de França, 600, Bairro Interior em 
Nova Bassano - RS CEP 9S.340-000; 
MARISTELA COMUNELLO, brasileira, natural de Nova Bassano - RS, nascida em 29 de 
maio de 1981, solteira, empresária, portadora do CPF sob nº. 961.032.050-34, Identidade RG nº. 
6073861376 SSP/RS,. residente e domiciliada na Estrada Linha Luiz de França, 600, Bairro Interior em 
Nova Bassano - RS CEP 95.340-000. 
EVERALDO ELIAS V ANZO, brasileiro, natural de Quilombo - SC, nascido em 04 de julho 
. de -1974, solteiro, empresário, portador do CPF sob nº. 021.802.939-09, Identidade RG nº. 2650768 
SSP/SC, residente e domiciliado na Rua D, 124, Loteamento Trevo em Nova Bassano - RS CEP 9S.340- 
000. 
'--- 
Únicos sócios componentes da Sociedade Limitada que gira sob a denominação Social de 
ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, tendo como nome fantasia 
ROSALEN INDUSTRIA DE TINTAS, estabelecida na Rua do Trabalhador, 78, Bairro Berçário 
Industrial em Nova Bassano - RS, CEP 95.340-000, inscrita no CNPJ sobn", 12.716.325/0001-54, com 
seus atos constituídos arquivados na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE nº. 
43206742334 em sessão de 30/09/2010 e alterações: nº. 3817575 em sessão de 08/07/2013, nº. 3959131 
em sessão de 16/06/2014, nº. 4039858 em sessão de l 0/12/2014, nº. 4517513 em sessão de 04/10/2017 e 
nº 4 789870 em sessão de 09/0712018, resolvem de comum acordo alterar o seu contrato social, mediante 
cláusulas e condições abaixo: 
1ª. Altera os objetivos da empresa para fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, pintura 
para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos, produção de artefatos estampados de metal, 
fabricação de estruturas metálicas, fabricação de esquadrias de metal, serviços de operação e 
fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, 
transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e 
internacional, transporte rodoviário de produtos perigosos, aluguel· de maquinas e equipamentos para 
construção-sem operador, e recuperação de solventes. 
2ª. As Administradoras declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercer, a 
administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar 
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falirnentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência. contra as relações de consumo, fé 
pública, ou propriedade. 
3ª. As demais clá~sulas permanecem inalteradas. 
Por este na melhor forma de direito, em coosonância-com o que detennina o art. 2031 da lei 
nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, os sócios da Sociedade ROSALEN INDUSTRIA 
RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, resolvem consolidar seu Contrato Social e demais 
alterações. 
CONSOLIDAÇÃO 
1ª. A sociedade gira sob o nome empresarial de ROSALEN INDUSTRIA 
RIOGRANDENSE DE TINTAS L TDA, e tem como nome fantasia ROSALEN INDUSTRIA DE 
TINTAS. 
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
~ Certifico registro sob o n• 4839904 em 10/09/2018 da Empresa ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, Nire 43206742334 e 
··-·,,.. protocolo 183567811 • 10/09/2018. Autenticação: C0921997A686EA39E3E7677A83AC75AAB5248676. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/356.781-1 e o código de segurança cGyt Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 17/09/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral. / . 
· --~_''-HJ-' ~ 1 ,'ln, S 
AIIW6a•dt o 
fl~~ 
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO 
GRANDE DO SUL 
Registro Digital 
Documento Principal 
ldentifica~o do Processo .. .. 
. . ' ... Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
19/346.615-5 RSN 1910023242 
21/08/2019 
:ldentificação·do(s) Assinánte(s) . ,. 
,,, . 
CPF Nome 
646.996.410-91 EDSON ROSALEN 
028.074.890-60 ELOISA BILIBIO ROSALEN 
961.032.050-34 MARtSTELA COMUNELLO 
Página 1 de 1 
Qi Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul · 
8J.' Certifico registro sob o nº 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA • EPP, Nire 
- 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticação: 95D7C58865992CAF11BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bernardoni 
Gonçalves· Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/vaiidacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
c
,...ó
_ d
-
i
-g
-o •1. . d
.: e segu
, rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gnn""'"º~ - 
a 
-- ,.:.:. •. ;!f'· 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E 
QUIMICOS EM GERAL L TOA - EPP, de nire 4320793796-1 e protocolado sob o número 19/346.615-5 em 
21/08/2019, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 5129359, em 04/09/2019. O ato foi 
deferido digitalmente pelo examinador Mareia Migliavacca. 
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves. 
Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos 
{http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de 
protocolo e chave de seguran~. 
Capa de Processo 
CPF 
961.032.050-34 
Nome .. 
028.074.890-60 
MARIS'i'6LP.iCQMU.NELLQ ... 
646.996.410-91 ·~, :: :~,· . . ,. ' .. 
CPF Nome 
961.032.050-34 
028.07 4.890-60 
MARISTELA .C.OMUNELLO 
646.996.410-91 
ELO'ISA.atLIBlQ ROSALEN 
Porto Al~gre. Quarta:.feira, 04 de Setembro de 2019 
.,.·. 
Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves: 19310781068 
Página 1 de 1 
;?( Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
jf Certifico registro sob o n• 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA- EPP, Nire 
.. • 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticaçao: 9507C58865992CAF11BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bernardoni 
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
;_~~~~?~~~ ,!~~~rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente B.er~ardoni Gnn""'"º~ 
JUNTA COMERCIAL, INDUST IAL E SERVIÇOS DO 
RIO GRANDE DO SUL 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por : 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
689.313.520-34 MARCIA MIGLIAVACCA 
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDONI GONCALVES 
Porto Alegre. Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
f11f Certifico registro sob o nº 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL L TOA - EPP, Nire 
-·" 43207937961 e protocolo 193466155- 21/08/2019. Autenticação: 9507C58865992CAF11BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bemardoni 
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
.... có
_ d
... i
,.g
,.&o L,.d
: e ... ,-.. se
,. g
.. ,.u
1 rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente ~ef'Jjl~q~ni)3onçalves - 
PLA NTA BA IXA 21 PAVIM ENT O 
Arn:30.D'n' 
"'!':...., 
PLANTA BAOCA 21 PAVIMENTO 
Ãru:M,o,n' 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
___ -c:_,_,: J 1 
··- 
PLANTA BAIXA Ti.RREO PAV 2 
ke.a:U0.Offl' 
Ãrntot,1~1:170.Gm' 
PlANTA BAIXA TtRREO PAV 1 
Ãrn:1570,0tn' 
Ãru1oulph'thlo l:7J4))m' 
) ) 
- - OO'lt 
1 
QUADRO DE ÁREAS 04.------ 
QUADRA A 
LOTE ÁREA 
1 9.820,70 
2 4.225,77 
3 3.810,26 
4 3.394,74 
5 2.979,23 
6 1.333,80 
7 1.992,80 
Total 27.557,30 
QUADRA B 
LOTE ÁREA 
1 4.245,38 
2 1.403,80 
3 2.596,96 
4 4.178,88 
Espaço 
Livre Uso 6.281,88 
Público 
Total 18.706,90 
QUADRAC 
LOTE ÁREA 
1 3.102,65 
2 2.100,00 
3 1.540,00 
4 2.100,00 
5 2.870,00 
Total 11.712,65 
QUADRO DE ÁREAS 
DISCRIMINAÇÃO ÁREA TOTAL (m2
) PERCENTUAL (%) 
LOiES (16) 51.694,97 65,34% 
ARRUAMENTO 21.141,76 26,72% 
ESPAÇO LIVRE USO PÚBLICO 6.281,88 7,94% 
TOTAL 79.118,61 100,00% 
Ao 
EXMO. SR. IV ALDO DALLA COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
REQUERIMENTO 
JS MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.o 
09.201.520/0001-37, com sede na Rua Ema Fratini De Conto n.0 
43, Bairro Loteamento Trevo, em Nova Bassano - RS., neste ato 
representado Sr. Valdir Lucheta, vem, perante Vossa Excelência, 
encaminhar-lhe pedido de desistência da doação do terreno no 
berçário industrial para instalação da requerente, conforme termos 
da Lei Municipal n.º 2.835/2016. Portanto, tornando-se sem efeito 
a doação do imóvel realizada pela Administração Pública. 
A justificativa da desistência se dá, em razão da 
empresa não ter mais interesse de ampliação de suas atividad_es. 
N.Termos. 
Pede E. Deferimento. 
1ova Bassano, 08 de fevereiro de 2019. 
u~ j-ct,,aÍ'- 
JS MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. 
CNPJ n.0 09.201.520/0001-37 
. ' 
Pubr!Oàdoatn 
All'IYti IIO!:: .. ~"f-'-11~~-- f~~~~ 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
de 70, 19m, com o Lote nº 02; ao SUL, na extensão de 70,34m, com o alinhamento da 
Rua das Indústrias, lado ímpar, para onde faz frente; ao LESTE, na extensão de 
62,83m, com a Rua do Trabalhador, lado par, para a qual também faz frente e com 
quem forma esquina; e, ao OESTE, na extensão de 58, 16m, com terras do lote rural 
número 40, da Linha Anita Garibaldi, de propriedade de lvaldo Comunello - Eireli. 
Devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o código 3939. 
LOTE nº 02, da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano-RS, 
com a área de 1.403,80m
2
, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão 
de 70, 19m, com o Lote nº 03; ao SUL, na extensão de 70, 19m, com o lote nº 01, donde 
dista 62,83m da esquina da Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 20,00m, 
'-- com a Rua do Trabalhador, para a qual faz frente, lado par; e, ao OESTE, na extensão 
de 20,00m, com terras do lote rural número 40, da Linha Anita Garibaldi, de propriedade 
de lvaldo Comunello - Eireli. Devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal sob 
o código 3940. 
LOTE nº 03,.da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano-RS, 
com a área de 2.596,96m
2
, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão 
de 70, 19m, com a área reservada ao espaço livre de uso público do Loteamento 
Berçário Industrial; ao SUL, na extensão de 70, 19m, com o lote nº 02, donde dista 
82,83m da esquina da Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 37,00m, com a 
Rua do Trabalhador, para a qual faz frente, lado par; e, ao OESTE, na extensão de 
37,00m, com terras do lote rural número 40, da Linha Anita Garibaldi, de propriedade de 
lvaldo Comunello - Eireli. Devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o 
código 4490. 
LOTE nº 04, da quadra "B", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano-RS, 
com a área de 4.178,88m2
, medindo e confrontando, o imóvel: ao NOR-NOROESTE, na 
extensão de 78,46m, com terras do lote rural número 40, da Linha Anita Garibaldi, de 
propriedade da Caixa Econômica Federal; ao SUL na extensão de 70,19m, com a área 
reservada ao espaço livre de uso público do Loteamento Berçário Industrial, donde dista 
202,83m da esquina da Rua das Indústrias; ao LESTE, na extensão de 77,06m, com a 
Rua do Trabalhador, para a qual faz frente, lado par; e, .ao OESTE, na extensão de 
42,00m, com terras do lote rural número 40, da Linha Anita Garibaldi, de propriedade da 
Caixa Econômica Federal. Devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o 
código 3941. 
DESCRIÇÃO DA AREA DESTINADA/RESERVADA AO ESPAÇO LIVRE DE USO 
PÚBLICO DO LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL, com 6.281,88m2 (7,94%): 
"UM TERRENO URBANO, de formato irregular, com a área de 6.281,88m2
, em 
Nova Bassano-RS, no quarteirão formado pelas Ruas do Trabalhador, das Indústrias e 
7 
>- 
ATA n° 012019 DA REUNIÃO DO COMITE DE INDUSTRIALIZAÇAO 
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se 
os membros do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, nas 
dependências do Centro Administ~tivo Municipal, para tratarem de assuntos 
relacionados ao Berçário e Área Industrial. As quatorze horas o Senhor Prefeito 
Municipal Senhor lvaldo Dalla Costa, deu abertura a reunião agradecendo a 
presença dos conselheiros. Após, juntamente com o Vice-prefeito Senhor João 
Paulo Maroso fizeram uma breve colocação de como esta o andamento da 
intraestrutura e registro do Berçário Industrial. Em seguida foi colocado para o 
Comitê que a empresa Rosalen Construções e Comércio de Tintas L TOA, fez 
um requerimento solicitando o lote nº 03 da quadra "B" com área de 2.596,96 
m2 do Berçário Industrial; e a mesma apresentou como contra partida um 
projeto de adoção dos brinquedos da praça Colbachini, para reforma e pintura, 
com um gasto aproximado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e uma doação de 
mais R$ 6.000,00 (seis mil reais) para serem utilizados em projetos sociais do 
Município. O Requerimento foi colocado em discussão no comitê, onde todos 
os membros concordaram com a cedência da área, pois, a empresa atende 
todos os requisitos, aprovado pela Lei Municipal nº 3.103 de 20 de agosto de 
2019. Que são: A diversidade de atividades; Maior faturamento, entre outras e 
além disso apresentou proposta financeira de contra partida. Conforme ata nº 
01/2019 esta empresa tinha demostrado interesse da mesma área. Também na 
reunião do Comitê analisou o requerimento da empresa Zafer Artefatos de 
Cimento L TOA, que esta solicitando a doação do lote n 05, da quadra "C" do 
Distrito Industrial com área de 1.584,80 m2
, pois é um terreno que possui um 
declive acentuado comparado com a rua e outros lotes, exigindo-se um custo 
alto para terra planagem devido ao relevo e por ser uma área de muitas rochas. 
Para a empresa o lote é de muita importância para a ampliação do processo 
produtivo. A empresa propôs uma contra partida de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais) a serem entregues em materiais com tubos de concreto, Palanques, 
blocos, postes etc .. O Comitê de Industrialização homologou a proposta, por 
entender que este lote irá proporcionar a expansão da empresa Zafer Artefatos 
de Cimento L TOA, e com isso melhorar o retorno para o Municipio, 
concordando com a doação do lote. Ainda na reunião alguns .membros 
questionaram da doação de novas áreas, e foi colocado que no momento não 
existem mais terrenos, ao mesmos que as empresas que receberam não 
conseguirem fazer as escrituras, Estavam presentes o Prefeito Municipal, o 
Vice Prefeito, Wilian Luvison, Leda Ravanello, Genoir Comunello, MariVane 
Segalin, Tiago Dalla a, João Oli o Pelle, Pedro Girardi, Sidnei Palia e 
=n~Frason. 1, ~ • ~I 
tLs~ . ~ 1~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.103, DE 20 DE AGOSTO DE-2019. 
() I (WI~) ré sentante do R( ·,: ( . . . : 
1.} /umt t r» ·e..,,,, ~- .,: . ., ";,, ·. . · 
tJ1 (urrrJ re: A~tfISpÓSiqvos dà·.-.Léi_ Municipal nº 2.457/2011, que 
. . 
dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico 
e Social do Município de Nova Bassano, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, que 
passa a vigorar acrescido dos §§ 1 ° e 2°, com a seguinte redação: 
"Art. 2º [ . .} 
§ 1".. Para concessão dos incentivos previstos na presente lei, à exceção daquele 
previsto no art. 13 e dirigido exclusivamente aos extratores de basaltos, será observado o 
seguinte: 
1- Os interessados nos benefícios desta Lei deverão requerê-los, juntando 
todos os elementos informativos exigidos, quais sejam: projeto arquitetônico e 
industrial; estudo da viabilidade econômica e social; indicação da geração de 
empregos prevista; capital integralizado; matéria prima a ser utilizada; 
finalidade; e, outros elementos quaisquer que sejam solicitados ou que se façam 
necessários; 
li- Os requerimentos serão protocolados e encaminhados pelo Executivo 
Municipal ao Comitê de Industrialização, criado pela Lei Municipal nº 1.057, de 
1 O de junho de 1996, para que no uso de sua competência legal emita parecer 
favorável ou não à concessão do beneficio requerido, que instruirá o despacho do 
Prefeito a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo; 
Ili- Quando o beneficio requerido for a concessão de uso ou doação de imóvel 
público para instalação ou ampliação de indústrias, agroindústrias ou prestadoras 
de serviço, o Comitê de Industrialização não ficará adstrito à ordem cronológica 
dos pedidos, devendo, em igualdade de condições nos termos dos incisos 1 e IL dar 
preferência para o interessado cujo empreendimento: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
,_ 
Nova Bassano - RS , 31 de outubro de 2018 
Exmº Senhor 
Prefeito Municipal : lvaldo Dalla Costa 
Dirijo-me a V. Exmº. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa privada 
projeto de adoção dos brinquedos da Praça Central do nosso Município. · 
Sem mais 
Atenciosamente 
.,__ 
Rosalen Tintas Ferramentas Ltda 
-- 
ALTERAÇ4O CONTRATUAL Nº 05 
COM CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
DE 
ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA 
MARISTELA COMUNELLO, brasileira, natural de Nova Bassano - RS, solteira, de 
maior, nascida em 29 de maio de 1981, empresária, portadora do CPF nº 961.0~2.050-34 e 
Cédula de Identidade RG nº 6073861376 SSP/RS, residente e domiciliada na Estrada Linha 
0
Luiz de França, s/nº, Capeta São João, Bairro Interior em Nova Bassano - RS CE.P 95.340- 00; 
EDSON ROSALEN, brasileiro, natural de Nova Bassano - RS, nascido em 19 de julho 
de 1972, separado Judicialmente, empresário, portador do CPF sob nº. 646.996.410-91, 
Identidade RG nº. 1047374424 SSP/RS, residente e domiciliado na Estrada Linha Luiz de 
França, s/nº, Capela São João, Bairro Interior em Nova Bassano - RS CEP 95.340-000. 
Únicos sócios componentes da Sociectade Limitada .que gira sob a denominação .Social 
de ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA, nome 
fantasia ROSALEN TINTAS E FERRAMENTAS, estabelecida na Estrada Linha Luiz de 
França, 598, sala 02, Bairro lnte.rior em Nova Bassano - RS, CEP 95.340-000, i.nscrita no 
CNPJ ~b nº 08.377.462/0001-34, com seus atos constituídos arquivados na MM Junta 
Comercial áo estado do Rio Grande do Sul sob nire nº 43206957209 em sessão de 
14/07/2011, e alterações conforme registros: nº. 3559124 em sessão de 08/12/2011, nº. 
3680119 em sessão de 23/08/2012, nº. 3980191 em sessão de 12/08/2014 e nº. 4360172 em 
sessão de 09/11/2016, resolvem de comum acordo alterar o seu contrato social, mediante cláusulas e condi~s abaixo: 
LTDA. 1•: Altera a Razão Social para ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS 
2-: Altera o nome fantasia para ROSALEN TINTAS. 
3ª: Altera o objeto da sociedade para: Construção de edifícios; Comércio -varejista de 
tintas automotivas, prediais, moveleiras, industriais e materiais para pintura-; Comércio varejista 
de ferragens e ferramentas.; Prestação de serviços de pintura c:fe edifícios em geral; Obras de 
urbaniução - ruas, praças e calçadas; Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e 
aeroportos; Comercio varejista de peças e ,acessórios ·novos para veiculas autom.otores; 
ServiÇOS de manutenção e reparação mecânica de vefc.ulos automotores; Transporte 
....__. rodoviário de cargas em ger.aJ, municipal, intermunicipal, interestadual e internacionat; 
Fabricação de estruturas metálicas; Fabricação de esquadrias de metal; e Fabricação de contêineres. · 
4ª: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de 
exercer, a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, 
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o 
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, pe.culato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, 
pcontra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou ropriedade. 
Por este na melhor forma de direito, em consontncia com o que determina o art. 
2031 da lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, os sócios da Sociedade ROSALEN 
CONSTRUÇÕES E· COMERCJO DE TINTAS L TOA, resolvem consolidar seu Contrato Social e demais alterações. 
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul · 
- Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, Nire 43206957209 e 
·.J protocolo 182479889. 03/07/2018. Autenticaçao: EB25CFCF35BO59261E121203113EDBA2BE1E1A. Ci~verton Signor • Secretário-Geral. _Para 
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral. 
C'ONSOLIDAÇÃO 
1•: A sociedade gira Sob -o nome empresarial de ROSALE'N CONSTRUÇÕES E 
COMERCIO DE TINTAS LTDA, e nome fantasia ROSALEN TINTAS. 
29: A sociedade tem sua sede na Estrada Linha Luiz de França, 598, sala 02, Bairro Interior em Nova Bassano - RS CEP 95.340-000. 
3ª: O objeto da sociedade é: Construção de edifícios; Comércio varejista de tintas 
automotivas, prediais, moveleiras, industriais e materiais para pintura; Comércio varejista de 
ferragens e ferramentas; Prestação de serviços de pintura de edifícios em geral; Obras de 
urbanização - ruas, praças e calçadas; Pintura para sinafização em pistas rodoviárias e 
aeroportos; Comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; 
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Transporte 
rodoviário de cargas em· geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; 
Fabricação de estruturas metálicas; Fabricação de esquadrias de metal; e Fabricação de contêineres. 
4ª: O capital Social é R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais) dividido em 98.000 (noventa 
e oito mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, integralizadas em moeda 
-·- corrente nacional, assim subscrito: 
-MARISTELA COMUNELLO 
EDSON ROSALEN 
TOTAL 
s•: A sociedade 1n1c1ou suas -atividades em 20 de outubro de 2006 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. 
6ª: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem 
o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, .em igualdade de condições e. preço 
direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a 
cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
7ª: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
respandem solidariamente pela integralização do capital social. 
§ ÚNICO: Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. 
S-: A administração da sociedade será exercida em conjunto ou separadamente pelos $ÓC1BS MARISTELA COMUNÉLLO e EPSON ROSALEN. 
-- § 1º Os administradores têm os poderes gerais de praticar, todos os atos pertinentes à 
administração da sociedade, aos quais caberão a responsabilrdac;1e e a representação ativa e 
passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no 
objeto social, sempre no interesse da Sociedade, 
§ 2º É vedado aos administradores fazerem uso da firma na prestação de garantia, 
fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social. 
§ 3º Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros 
prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. 
§ 4º Os administradores receberão um pró-labore mensal, fixado de comum acordo pelos 
lismóciteios
s. 
, no inicio de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus 
96.400 QUOTAS 
1.600 QUOTAS 
98.000 QUOTAS 
R$ 96.400,00 
R$ 1.600,o·o 
R$ 98.000,00 
S-: Ao termino do exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão 
contas, justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço 
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos mesmos, na pro.porção de suas 
cotas, os h:,cros ou perdas apuradas. 
1
, · Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
, Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTOA, Nire 43206957209 e 
,_,. protocolo 182479889 - 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35B059261E121203113EDBA2BE 1 E1 A. Cleverton Signor - Secretário-Geral, Para 
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral. 
( 
10-: Nos quatro meses se.guintes ao termino do exercfcio social, os sócios deliberarão 
sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. · 
11•:. A sociedade poderá a qualquer tttrnpo abrir ou fechar filial, ou outra dependência 
mediante alteração contratual assinada· por todos os sócios. 
12": Os sócios poderão de comum acordo; fixar uma retirada mensal, a titulo de pró￾labore, observadas as disposições regulamenta'res pertinentes. 
13ª: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades 
com os herdeiros·, s1,1cessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes 
ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na 
situação patrimonial da empresa, a data da. resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
§ Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
14•~ Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de 
exercer, a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, 
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso 
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subomo, concussão. 
peculato, ou contra a. economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de 
defesa .da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade. 
. 1&-: Fi•ca eleito o foro da Comarca de Nova Prata - RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E' por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em três Vias. 
- 
TABELIONATO NO.VA-BASSANO - RS ~ 
'Rua M..-ic, Clnl, 1.01 • Sala 1D2. Nova 8a-no • R8 • Fone: .(54) 2120-9920 . 
Bel. MllilUEL Ml:NEZEa OLIVEIRA • TABELIÃO 1'.ITULAR 
,-.-Reeonfiêço ·as'lfrm• ~71Ãm'STED:"'""ccm~n,- e 
1 EOSON ROSALEN, p~.~ÊMl;Ç~ÇA com u exlstarrte& no 
Tábelionato-Art ~j~_ÇlaGNl~S. Doufé. , J. . 
• Em ~rhi'lq6.o-·· ~- o• verdade J.)_,.__,,._ 1 N011a BaS8111'1ó;;?,2 ete junlio d& 2018 
l ~ei,.,~ Cristina P,.tto -·,,cc,, • ES<:r8"t",ie Autorrie ,,. 
l É.Tº'~R•~o • Selo <ziQ!!,al: Rp.so·- 0757.01 ,~.!/.~.: /.e 86378 ___, 
VÁUDO -MMEMeNl>Aa OUAASUAAa 
• 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS L TDA, Nire 43206957209 e 
··-· protocolo 182479889 - 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35B059261 E 121203113EDBA2BE 1 E1 A. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi 
· autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor- Secretário-Geral. 
< .. 
• 
• Ministério da ·Economia 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
~IRE (da sede ou filial, quando a Código de Natureza Nº de Matrlcula do Agente 
;ede for em outra UF) Jurfdlca Auxlllar do Comércio 
43207937961 2062 
1 - REQ~_,,11v1i;;,,. 1 U 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
xcme: ROSALEN fABRIÇAÇAO QE TINJAS E OUIMIÇOS EM GERAL LIDA - EPP 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
-equer a v.s• o deferimento do seguinte ato: 
~• DE CÓDIGO CÓDIGO DO 
/IAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO/ EVENTO 
Nº FCN/REMP 
li l l lllll li lllll li l l l l l li lllll llll Ili 
1 1 002 ALTERACAO 
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
2003 1 AL TERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
2001 1 ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
2005 1 SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
RSN1910023242 
NOVA BASSANO 
Local 
2 setembro 2019 
Data 
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Nome: _ 
Assinatura: _ 
Telefone de Contato: _ 
'. - USO DA JUNTA COMERCIAL 
::J DECISÃO SINGULAR D DECISÃO COLEGIADA 
lome(s) Empresarial(als) lgual(als) ou semelhante(s): 
::JslM □SIM 
:J NÃO __/_/ __ 
Data Responsável 
□NÃO _/_/ __ 
Data Responsável 
Processo em Ordem 
A decisão 
_/_/ __ 
Data 
Responsável 
1ECISÃO SINGULAR 
J Pr- -sso em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
J Pr't.-sso deferido. Publique-se e arquive-se. 
::J Processo Indeferido. Publique-se. 
2" Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência 
D D D D 
-'
D
-ata 
'-- 
ECISÃO COLEGIADA 
::J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) 
::J Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 
J Processo indeferido. Publique-se. 
Responsável 
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência s• Exigência 
D D D D 
-'-Data 
'-- 
Vogal 
Presidente da 
Vogal Vogal 
Turma 
BSERVAÇÔES 
• 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
Certifico registro sob o nº 5129359 em 04/09/2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA- EPP, Nire 
- • 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticação: g5D7C58865992CAF11 BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bernardoni 
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
~~~~~?.~~ !~~~rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente E!ernJ1ri:joni,J3onçalves - 
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO 
GRANDE DO S l.J1ibucado9111-1.[, ~ / ,w 19 
Capa 
Re
d
g
e 
is
P
t
ro
ro 
c
D
e
i
s
g
s
it
o 
al 
~ 
:ldentifi$a:~o (;te;,. Proce.~~ó ... ·~ . ·, 
,. 
..• - . ~ ' . Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
19/346.615-5 RSN1910023242 · 21/08/2019 
ldentíflcação do(S:l Assinante(s) ,·, 
.. 
CPF NO:me 
646.996.410-91 EDSON ROSALEN 
028.07 4.890-60 :EL01SAé.BILIBIO ROSALEN 
.;.:.._ 
961.032.050-34 MARíSTELA COMUNELLO 
··-i'···. 
-~· •• ,! 
... __ -: t: 
Págína 1 de 1 
ti::Jit Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
~ Certifico registro sob o nº 5129359 em 04/09(2019 da Empresa ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL L TDA - EPP, Nire 
· •-· 43207937961 e protocolo 193466155 - 21/08/2019. Autenticação: 95D7C58865992CAF11BE4055CB876C8E2F32995. Carlos Vicente Bernardoni 
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/346.615-5 e o 
~~~~~?~~~ !~~:!rança PDeB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/09/2019 por Carlos Vicente ~e~~jl~~?ni)3onçalves - 
< ,. 
•
.. Ministério da lndOstrfa, Comércio Exterior e Serviços 
ºSecretaria EapeàaJ da Micro e Pequena empresa 
Depa('famentõ de· RagletEo Empresarial e lnteQ~o 
Sectetaríado Desentiolvlmento Econõmloo, Clênêia-e T-ecnologia 
Plibllotdo em.Ji.., Jk. / ,.9.1) 1 '1 
Almfi ÚII fY\ J..l ,V, J 
n 1 MOJL}Q~ c-\._fr 
N"DO 
NIRE (da - ouffilal, quando a 
sede for em outra UF) 
43206967209 
N"·da M11111 cula do Aganta 
Awci liar·do Comén:io 
1 - REQUERIMENTO 
Código da Natuntza 
Jur1dk:a 
2062 
'r--·--·-'-1 · · 1 aa . • 
JUCISRS. ER DE NOVA PRATA 
ER DE NOVA PRATA 
Ulll'IIJII IIIHII.IHHll 1111 
18/247;988-9 
NOME: 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL 
(da Empresa ou do Agente Auxlllar do Comércio) 
requer a V.S' o deferimento do-seguinte ato: 
ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS L TOA 
Z 7 JUN 2018 
N" DE CÔDlGO 
VIAS DOATO 
1 1002 
CÔDIGO 
DO EVENTO OTDE 
. . 
051 1 
020 1 
2221 1 
2015 1 
DESCRl:CÃO DO ATO/ EVl:NTO 
ALTERACAO 
NºFCN/REMP 
111111 Wll 1111~11111-ml 111111111111.1 li.Ili 
RS-2201800135848 
~-- 
CONSOUDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO 
AL TERACAO DE NOME EMPRESARIAL 
AL TERACAO 00 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE-FANTASIA) 
AL TERACAO DE OBJETO SOCIAL 
NOVA BASSANO 
Local 
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL 
2.1 Jui'll\o 2018 
Data 
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: 
Nome: MARISTELA COMUNELLO 
Telefone de C01111f,f .(?O 327:)-1961,,, 
Aaslnatura:x JP,'.'W'.)liln, t!.0mumtllo 
D DECISÃO SINGULAR 
Nome(a) Empt.Nm1al(ala) lgual(ala) ou semelh•nt-ca): □SIM □SIM 
D DECISÃO COLEGIADA 
□NÃO_/_/_ 
Data 
ONAo_,_,_ 
D.ata 
Processo em Ordem 
Adecisao 
__ , __ , __ 
Data 
Responsável 
DECISÃO SINGULAR 
q Processo em exig6n cla. (Vide despacho em folha anexa) 
li) P·"CeSSO deferido. Publique-se e arquive-se. 
O "h-..ce&so Indeferido. Publique-se. 
Responsével 
•• Exigência 5° Exigência 
e_ JJ •.-J&JJ 
__ ,_._,__ -~
,~ \'1:1 \-1\
.• ~~ X'°
~ - * 
---=--------------------------- 'o_ata ,~_.-'-~~:.:.,...._, ·Jj ''"'"' t 
O DECISÃO COLEGIADA 2« Exigência 3• Exigência •· exi!l-~cia s• Exigência Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) O O O O 
O Pr0CeS80 éleferido. Publique-se e arquive-se. 
O Processo indeferido. Publique-se. 
__ , __ , _ 
Data 
D D , 
·a 3 JJL zom 
Vogal Vogal 
Presidente da _ Turma 
Vogal 
>BSERVAÇÔES 
ili '_· ... · _ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
M Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/0712018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, Nire 43206957209 e 
protocolo 182479889 • 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35BD59261E121203113EDBA2BE1 E1A. Cleverton Signor • Secretário-Geral. Para 
validar este documento, acesse http:1/jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor- Secretário-Geral. .,, .. 
< Pubflcedoam-1.!.,_.,_.~ .. --- 
Atravé# ctt"""" t+""-.--- 
\" 
2ª. A sociedade tem sua sede na Rua do Trabalhador, 78, Bairro Berçário Industrial em Nova 
Bassano - RS CEP 95.340-000. 
3ª. O objetivo da sociedade é fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, pintura para 
sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos, produção de artefatos estampados de metal, fabricação de 
estruturas metálicas, fabricação de esquadrias de metal, serviços de operação e fornecimento de 
equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, transporte rodoviário de 
carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, transporte 
rodoviário de produtos perigosos, aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, e 
recuperação de solventes. · 
4ª. O capital Social é R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de 
valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, integralizadas em moeda corrente nacional, assim 
subscrito: 
ELOISA snaaro ROSALEN 
MARISTELA COMUNELLO 
EVERALDO ELIAS VANZO 
TOTAL 
10.QOO QUOTAS 
9;800 QUOTAS 
200QUOTAS 
20.000 QUOTAS 
5ª. A sociedade iniciou suas atividades em O 1 de setembro de 20 l O e seu prazo de duração é por 
· tempo indeterminado. 
--- 6ª, As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o 
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de 
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração 
contratual pertinente. 
7ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem 
solidariamente pela integralização do capital social. 
§ ÚNICO: Os sócios respondem subsidiaria.mente pelas obrigações so.ciais. 
8ª. A administração da sociedade é exercida em conjunto ou separadamente pelas sócias 
ELOISA BILISIO ROSALEN e MARISTELA COMUNELLO. 
§ 1°. As administradora$ têm os poderes gerais de praticar todos os atos pertinentes à administração da 
sociedade, as quais caberão a responsabilidade e a representação ativa -e passiva da sociedade, em juízo ou 
fora dele, podendo praticar todos os atos ccmpreendídos no objeto social, sempre no interesse da 
sociedade. 
§ 2°. É vedado às administradoras fazerem uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer 
outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social. 
§ 3º. As administradoras respondem solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejudicados, por 
culpa no desempenho de suas funções. 
§ 4°. As administradoras receberão um pró-labore mensal, fixado. de comum acordo pelos sócios, no 
início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites. 
9". Ao termino do exercício social, em 31 de dezembro, as administradoras prestarão contas 
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do 
balanço de resultado econômico, cabendo aos mesmos, n~ proporção de suas cotas, os lucros ou perdas 
apuradas. 
10ª. Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, as sócias deliberarão sobre as 
contas e designarão administradores quando for o caso. 
11ª. A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial, ou outra dependência mediante 
alteração contratual assinada por todos os sócios. 
. 12ª. Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de pré-labore, 
observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
13ª. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os 
herdeiros; sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios 
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
empresa, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
RS 10.0.00,00 
RS 9.800,00 
RS 200,00 
RS 20.000,00 
• 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
Certifico registro sob o nº 4839904 em 10/09/2018 da Empresa ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS L TOA, Nire 43206742334 e 
.... ,. protocolo 183567811 -10/09/2018. Autenticação: C0921997A6B6EA39E3E7677A83AC75AAB5248676. Cleverton Slgnor - Secretário-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 181356.781-1 e o código de segurança cGyt Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 17/09/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral. / _ . 
' . 
§ Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
14ª. As Administradoras declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercer, a 
administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar 
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra 
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade. 
15ª. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata - RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E por """"m assimju,ros Tº' assinam o presente instrumento em uma via, 
?t~ "'º"' ~I.Q 
~ ~.sf...q,r, Nova Bassano - RS, 24 de outubro de 2018. 
.') 'iJ\ío 
:B-~()'1 
IBIO ROSALEN 
()
~
,._ nfl 
o 
ARISTELA COMUNELLO 
.. ........, 
-
• · Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 
~ Certifico registro sob o nº 4839904 em 10/09/2018 da Empresa ROSALEN INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE TINTAS LTDA, Nire 43206742334 e 
, -" protocolo 183567811 • 10/09/2018. Autenticação: 00921997 A6B6EA39E3E7677 A83AC75AAB5248676. Cleverton Signor • Secretário-Geral. Para 
·validar este documento, acesse líttp://jucisrs.rs.gov.br e Informe nº do protocolo 18/356.781-1 e o código de segurança cGyt Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 17/09/2018 por Cleverton Signor - Secretário-Geral. 
- 
Nova Bassano - RS , 31 de outubro de 2018 
Exmº Senhor 
Prefeito Municipal : lvaldo Dalla Costa 
Dirijo-me a V. Exmº. para encaminhar, a título de sugestão de iniciativa-privada 
projeto de adoção dos brinquedos da Praça Central do nosso Município. · 
Sem mais 
Atenciosamente 
Rosalen Tintas Ferramentas Ltda 

' 
f ndice 
1.0 Apresentação 
2.0 Mapa de Localização 
3.0 Memória Descritiva 
4.0 Descrição das intervenções 
5.0 Orçamento e Cronc,grama 
,__ 6.0 Memória Fotográfica 
·----- 
1 \ • 
e- • -e~ .. .,. c----..-r~• ,,...,._~""""'O ~ 
1.0. Apresentação 
O Relatório a seguir é parte integrante do Projeto visando a 
Manutenção dos Brinquedos da Praça Central Padre P. Colbachini, 
localizada na Rua Pinheiro- Machado, sede do Município de Nova 
Bassano- RS . Esse projeto de Adoção inclui a manutenção dos 
brinquedos e pintura dos mesmos com material por conta do 
Adotante. 
~ ·--- 
2.0 Mapa de Localização 
MAPA DE NOVA BASSANO 
1 __ 
Rio areoco 
~-''----\ 
·-- ... .,,,.,,,,-- ... . ~------ 
'\ ,'\. 
... _ .. "\ 
;-·-...' 
'---..., 
ç.:_:_; 
,._,J ....... _,. __ 
JJ:-:1,m CC S.50 
13,js 
V1l"1 Lenr, 
Nova P(ata 
SJl:o Cnstcvão 
8!'1-470 
~--._.,_~-n-- 
··-··· -· ... -···- -- ----·----------·· 
Nova Bassano localiza-se a uma latitude 28°43'25" sul e a 
uma longitude 51º42'17" oeste, estando a uma altitude de 563 metros. 
Localiza-se· a leste do Rio Carreiro, ocupando atualmente uma área de 
211,612 km
2
• Os limites do município são ao norte Nova Araçá. ao leste Nova 
Prata, ao sul Nova Prata e Vista Alegre do Prata, ao oeste Serafina 
Corrêa e Guaporé. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE), a população bassanense estimada em 2009 era de 9 249 
habitantes. 
(_ , . . 
3.0 Memória Descritiva 
O presente documento tem como objetivo fornecer informações 
acerca do projeto de adoção da Praça de brinquedos, localizada na 
Rua Pinheiro Machado, no Município de Nova Bassano-RS 
~ , 4.0 Descrição das Intervenções 
Pretende-se com a adoção da Praça de brinquedos melhorar a 
estética dos mesmos , bem como criar um espaço melhor para o 
lazer e ponto de encontro das crianças da cidade e de turistas, 
através da manutenção e pintura que agreguem mais atrativos para 
fomentar a visitação e permanência dos visitantes. 
Será implantada em parceria com o poder público uma melhoria na 
iluminação na área, composta por postes circulares com 3,0 (três) 
metros de altura e luminárias tipo globo de vidro. 
5.0. Orçamento e Cronograma . 
Os custos para o projeto básico de adoção dos brinquedos ficará em 
torno de R$ 4.000,00(Quatro mil reais), sendo que o valor do 
reforço da iluminação será apurado posteriormente em conjunto 
com o Poder Público Municipal. 
Do prazo de adoção para a pintura dos brinquedos será de 
novembro de 2018 à dezembro 2019. 
í l , , 
6.0. Memória Fotográfica 
. ' ' "' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Anexo ao Projeto de Lei Municipal nº 3.129/2019 
TERMO DE PROMESSA DE DO~ÇÃO 
. 
Aos dezoito dias do mês de dezembro, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
RS, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. IV ALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, 
doravante simplesmente denominado de Promitente Doador, e a Empresa Rosalen Construções e 
Comércio de Tintas Ltda., CNPJ nº 08.377.462/000 l-34, estabelecida na Linha Luiz de França, em 
Nova Bassano, RS, representada por seus sócios-administradores, doravante denominada 
simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente Termo de Promesssa de Doação, 
de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO 
· O presente Termo de Promesssa de Doação decorre da autorização concedida pela Lei 
Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 20 l 1. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO 
O objeto do presente Termo de Promesssa de Doação à PROMITENTE DONATÁRIA é de 
um terreno, localizado no Berçário Industrial, de propriedade do Município de Nova Bassano, 
possuindo as seguintes dimensões e confrontações: 
UM TER.RENO URBANO Nº 03, DA QUADRA "B", do Loteamento Berçário Industrial, 
em Nova Bassano, RS, com área de 2.596,96ml, medindo e confrontando o imóvel: ao NORTE, na 
extensão de 70,19m, com a área reservada ao espaço livre de uso público do Loteamentç Berçário 
Jndustrial; ao SUL, NA EXTENSÃO DE 70, 19M, com o lote nº 02, donde dista 82,83m da esquina 
da Rua das Indústrias; ao-LESTE, na extensão de 37,00m, com a Rua do Trabalhador, para a qual 
faz frente, lado par; e, ao OESTE, na extensão de 37,00, com terras do lote rural número 40, da 
Linha Anita Garibaldi, de propriedade de Ivaldo Comunello, Eirelli. Devidamente inscrito no 
cadastro imobiliário municipal sob o código 4490. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA 
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprtmenre das seguintes condições: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Novu Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
:"ubl1cado em~½J: 
Através de e:-' 
I)- Construir sobre o imóvel, um pavilhão/prédio com área total de 2.270,00 m2, para 
ampliação da sua indústri fabril no prazo máximo de .Q.L(dois) anos, a partir da assinatura da Carta 
de Intenções, para sua conclusão e início das atividades; 
II) - gerar através do investimento citado novos empregos. 
. . 
III) A título de contrapartida a Empresa apresentou um projeto de adoção dos brinquedos da 
Praça Colbachini, para reforma e pintura, no valor aproximado de R$ 4.000,00 e, doação de R$ 
6.000,00 para serem utilizados em projetos sociais do Município. 
Parágrafo único. O presente Termo de Promesssa de Doação é intransferível sob quaJquer 
título, . permanecend. o na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da 
assinatura deste instrumento, não podendo a PROMlTENTE DONA T ÁRJA .alienar ou onerar o 
imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que 
importe na transferência a terceira pessoa. 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR 
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar o terreno de 2.596,96m2, localizado no Berçário 
Industrial, à empresa PROMITENTE DONAT ÁRJA. 
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO 
O PROM1TENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, 
no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMJTENTE DONATÁRIA, 
na cláusula terceira do presente instrumento, 
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso das 
PROMITENTES DONATÁRIA não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) . . 
anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu 
funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a 
qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração 
pelo uso do imóvel. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESTRIÇÃO 
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de.reversão, 
sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMPENHORABILIDADE 
. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
A
··
t
u
r
!J
a
1
v
1~
é
a
s 
li
d
o 
e
e
_:JS
m ~ 
~ 
Fica detenninada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos 
judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento . 
. CLÁUSULA OITAVA - DA SEDE 
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica das empresas no 
Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituídas. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
. '-- 
. 
O descumprimento por parte das PROMITENTES DONATÁRIAS das condições 
estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.0 2.457, de 22 de novembro de 
2011, e alterações posteriores desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública 
definitiva de doação, 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO 
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação do terreno de 2.596,96m2, à empresa 
PROMlTENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao 
patrimônio público 'municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos 
encargos estabelecidos no presente Termo de Promessa de Doação. 
§ lº. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato 
registrai próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo 
Administrativo pertinente. 
§ 2°. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser réintegrado ao 
patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construjdas, cujo 
valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. 
CLÁUSULA DÉCIMA PR1MEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 
O PROMITEl:JTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará 
o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Prornesssa de Doação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DAS DESPESAS 
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação 
serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• • 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
:·uo11caao em Jg- / f.lt {C; 
Através de }-..L~ '.).Q,J'. 
Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica 
eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS. 
lnteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais. 
Nova Bassano - RS, 18 de dezembro de 2019. 
---------- ---~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rosalen Construções e Comércio De Tintas Ltda, 
Empresa Donatária 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS -95340-000. 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

open original →