| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DOAÇÃO A TÍTULO DE INCENTIVOS À EMPRESA ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. "Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal a conceder doação a título de incentivos à Empresa Zafer Artefatos de Cimento Ltda., Zafer Artefatos de Cimento Ltda., e dá outras providências". IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 3.103, de 20 de agosto de 2019 a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à Empresa Zafer Artefatos de Cimento Ltda., CNPJ nº 95.227.104/0001-40, estabelecida em Nova Bassano, RS, localizada no Distrito Industrial, em Nova Bassano, RS, em confotmidade em conformidade com o Memorial Descritivo, descrito e caracterizado conforme segue: UM TERRENO URBANO Nº 05, DA QUADRA "C", do Loteamento Industrial, em Nova Bassano, RS, no quarteirão formado pela Rua "I ", Rual Victorio Umberto Zottis, Rua Luiz Dali' Agnol, RS 324 e Terras Rurais, em Nova Bassano, RS, com área total de 1.585,80, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 39,82m, com o Lote nº 06; ao SUL, na extensão de 40,00m com o Lote nº 04; ao LESTE, na extensão de 39,82m, com o Lote nº 02 da Empresa Gara Diesel; e, ao OESTE, na extensão de 39,56m, com a Rua "1", distante 54,44 da esquina da Rua Victorio Umberto Zottis. Art. 2°. A doação do terreno à Empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., descrita no art. 1 º, formalizar-se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 201 1, a seguir: "Art. 4~ . I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br " -,,_,,. de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento. [ .. ] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO § 1 ~ Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. Art. 3°. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, o memorial descritivo e o requerimento da Empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019. IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado emlli ...12,;~...,_- Através de~,,._,,,,'""""'....__,"""-""""'- Mensagem nº 62/2019 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 29 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei apenso, assim como o anterior (61/2019) objetiva realizar concessão de terreno à empresa estabelecida no Município. Trata-se da concessão de um terreno situado no Distrito Industrial para a empresa Zafer Artefatos de Cimento Ltda., já instalada no local, cujo crescimento vem de encontro com a necessidade de mais uma área para possibilitar a ampliação da mesma e a geração de mais empregos. O local onde a empresa acima identificada está instalada encontra-se cercado por ruas, impossibilitando a aquisição de áreas lindeiras. O lote nº 05, Quadra "C" do Distrito Industrial, vem de encontro às necessidades da empresa e será utilizado para a ampliação do processo produtivo. Este terreno possui aclive acentuado em relação à rua ou a lotes vizinhos, sendo economicamente inviável a instalação de outras empresas, tendo em vista o custo elevado com desmonte de rochas e/ou estruturas para a contenção de taludes. Tal aclive favorece a empresa Zafer Artefatos de clmento Ltda.,, pois possibilitará a movimentação de materiais por gravidade. Desta maneira, com a matéria proposta, fica evidenciado o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicitamos apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, ~ IV ALDO DALLA COSTA ~· Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br / ,, AO EXMO. SR. IV ALDO DALLA COSTA PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO, RS. REQUERIMENTO - ~ ·1~ ~ J .u ?i( O 1 NOV. 2019 A empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LIDA, com sede na Rua Luis Dallagnol, 25, distrito industrial, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 95.227.104/0001-40, inscrição Estadual nº 207/0004923, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. Vagner Paulo Balzan, vem, respeitosamente pelo presente, expor e requerer o que segue: . ...,, 1. Constam 3 pedidos de concessão do lote nº 05, quadra C, Distrito Industrial 1, com área de 1.584,80m 2 (mil quinhentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), sob os protocolos de nº 04/45 de 10 de janeiro de 2017, 245/2018 de 13 de março de 2018 e 326/2019 de 29 de março de 2019. 2. Em vista do acelerado crescimento da empresa e a ampliação da área construída, a mesma ficou cercada por ruas, impossibilitando a aquisição de áreas lindeiras, sendo esta área do município, a única disponível para ser anexada a estrutura fabril. Frisamos que o terreno ora citado possui um aclive acentuado (aproximadamente 8 metros) em relação à rua ou a lotes vizinhos, sendo economicamente inviável a instalação de outras empresas, tendo em vista o elevado custo com desmonte de rochas e/ou estruturas para as contenções dos taludes, porém, tal aclive nos favorece possibilitando a movimentação de materiais por gravidade, sendo o mesmo podendo ser comprovado nas fotos anexas. 3. Diante disso, viemos através deste instrumento solicitar a PERMUTA do terreno acima referido, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), por materiais produzidos por nossa empresa, conforme planilha em anexo. 1 • V ·- 4. A área requerida se faz necessário para a implantação de uma central de ferragens e uma central de concreto, para suprir a necessidade de consumo fabril. 5. Ressaltamos o nosso compromisso com o desenvolvimento do município frisando que cumprimos com todos os compromissos propostos nas cartas de intenções feitas em outras concessões e que a referida permuta é de grande valia para o município gerando frutos com suas atividades. Diante do exposto, certos de sua atenção especial, ficamos à disposição para sanar qualquer dúvida e deixamos nossos sinceros agradecimentos. Nestes termos, pede e espera deferimento. Nova Bassano/RS 01 de novembro de 2019. 2 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS IV ALDO DALLA COSTA REQUERIMENTO _, A empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rodovia RS 324, na Rua Luiz Dall Agnol, 25, Distrito Industrial, cidade de Nova Bassano/Rê, inscrita no CNPJ sob o n. 95.227.104/0001-40, inscrição Estadual 207 .0004923, representada neste ato pelo sócio Administrador Vagner Paulo Balzan, vem, respeitosamente, pelo presente, expor e requerer o que segue: 1. Constam dois pedidos de concessão do Lote n. OS, quadra C, Distrito Industrial, aos fundos da antiga Garra Diesel, com a área de aproximadamente 1.600,00 m~ (mil e seiscentos metros quadrados), sob os protocolos de n. 04/45, de 10/01/2017 e de n. 2018/245. 2. Assim, vem a empresa requerente nesse momento solicitar a PERMUTA do terreno acima referido, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por materiais, conforme planilha de produtos em anexo. 3. Ressalta-se, que referida permuta é de grande valia para o Município, pois irá gerar maior retomo fiscal, maior geração de renda e empregos, diversificação da atividade econômica, além de ser necessário para que a empresa permaneça no Município gerando frutos com suas atividade. 1 . .,, ·~ Diante do exposto, certo de contarmos com sua atenção disposição para sanar qualquer dúvida e desde já deixamos nossos cumprimentos e agradecemos. Nestes termos, pede e espera deferimento. Nova Bassano/RS, 29 de março de 2019. 2 . ., ' ... - , --i:· . A empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, com sede na Rua Luis Dallagnol, 25, distrito industrial, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 95.227.104/0001-40, inscrição Estadual nº 207/0004923, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. VAGNER PAULO BALZAN, vem, pelo presente, solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, para fins de atender a uma necessidade de ampliação de seu espaço fisico, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, apresentando, para tanto, as seguintes informações e dados: A empresa atua no ramo de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado e atualmente conta com 08 (oito) colaboradores diretos, sendo sede atual da empresa constituída em 1998 . e hoje possui uma área construída de aproximadamente 1600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados). 1 ..._ Exmo. Sr. lvaldo Dalla costa DD. Prefeito Municipal Nova Bassano, RS. Em vista do reaquecimento da economia nacional e da alta demanda pelos produtos, o espaço físico acima citado tornou-se fortemente limitado para a atual necessidade da empresa, sendo que os produtos demandam um tempo mínimo de estocagem para conclusão da cura do concreto e ocupam um grande volume devido as proporções a eles inerentes, desta forma o atual terreno nos impede a implantação de novos maquinários e ampliação da capacidade produtiva. Outrossim, salientamos que, possuímos uma previsão de investimento até 2020 no valor de aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um mühão e quinhentos mil reais) dos quais R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) já foram investidos, e a geração de aproximadamente 05 (cinco) novos empregos diretos. Cumpre ressaltar ainda que a empresa possui baixo potencial poluidor e investe em formas de crescimento sustentável. • V' ~ ,: -. Diante disso, vimos pelo presente requerer a concessão do lote nº 05, quadra C, Distrito Industrial I, com área de aproximadamente 1.600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados). O espaço requerido se faz necessário para a implantação de wna central de concreto a qual possui capacidade produtiva para 48m3 ( quarenta e oito metros cúbicos) de concreto por dia, tendo em vista suprir a necessidade de consumo fabril, junto do annazenamento de matérias primas e a implantação de uma nova central de ferragens com aproximadamente 500m2 (quinhentos metros quadrados). ZAFERARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Fone:(54)3273-1612 RS 324 _ Km 1 7 Distrito Ind~trial 95340-000 - NOVA BASSANO CNPJ: 95 227 104/0001-40 1.E. 207 /0004928 Nestes termos pede deferimento. Nova Bassano 13 de Março de 2018 . " ./ EXMO. SR. IVALDO DALLA COSTA PREFEITO MUNICIPAL .NOVABASSANO/RS-. A empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, com sede na Rodovia RS-324, KM-17, Rua Luis Dallagnol, 25,. distrito industrial, nesta ·cidade, inscrita no CNPJ sob nº 95.227.104/0001-40, inscrição Estadual ri:º 207/0004923, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. VAGNER PAULO BALZAN, vem· respeitosamente pelo presente, expor e requer. o que segue: A empresa atua no ramo de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado e-atualmente conta com 08 (oito) funcionários .. A sede àtua.1 dà empresa foi constituíd~ em 1993 e hoje possui uma área construída de aproximadamente 850 m2 ( oitocentos metros quadrados). Em vista da demanda crescente por obras ~ndustrializadas e artefatos .de concreto' em geral, estamos ampliando esta mesma ãrea para mais de 1600,00 mª (mil e seiscentos metros quadrados). No ano de 2013,. foram investidos, aproximadamente, R$. 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) na aquisição de formas para fabricação de estruturas de pavilhões de concreto e máquinas para produção de tubos de concreto, que atendem a demanda de infra-estrutura municipal. · No período dos anos 2014 e 2ois outros R.$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) foram investidos em logística, ampliações e modernizações da planta fabril. Outrossim, salientamos que, possuímos uma previsão de investimento até 2020 no valor ~e aproxímademente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) dos quais R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) já foram Investidos, e a·g~ de aproximadamen_te 10 (q.~z) novos empregos. Cumpre ressaltar ainda que a empresa possui baixo potencial poluidor e investe em formas de crescimento sustentável; Em vista do acelerado crescimento da empresa e a ampliação da área construída, ã capacidade de estocagern que o atual terreno atende ficou fortemente limitada devido ao grande volume ocupado -pelos produtos, obrigando a empresa· a utilizar a rua como área de annazenagem.-Frlso que ás áreas de estoque são de fundamental importância para que esta a mesma possa funcionar: Diante disso, vem pelo presente requerer a concessão do lote nº 05, quadra C, Distrito Industrial I, aos fundos da antiga. GARRA DIESEL, com área de aproximadamente 1.600 m:i (mil e seiscentos metros quadrados), I i .. ·' • / / / Ressalta-se que a presente concessão é de llfande valia para o município, ./ Pois irá gerar maior retorno lisc,ai, maior geração de renda e empregos, diversificação da :I atividade econômica, além de suma necessidade para que - . ernpreg. Permaneça no / mesmo geramio 1hitos com suas atividades. · Diante do exposto, certos do contannos com sua atenção especial, ficamos a disposição de quaisquer d~vidas e desde Já "8radecemos, Nestes termos, pede e espera deferimento.- -... -~ ... J. ATA nº 012019 DA REUNIÃO DO COMITE DE INDUSTRIALIZAÇAO Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove., reuniram-se os membros do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, nas dependências do Centro Administ~tivo Municipal, para tratarem de assuntos relacionados ao Berçário e Área Industrial. As quatorze horas o Senhor Prefeito Municipal Senhor lvaldo Dalla Costa, deu abertura a reunião agradecendo a presença dos conselheiros. Após, juntamente com o Vice-prefeito Senhor João Paulo Maroso fizeram uma breve colocação de como esta o andamento da infraestrutura e registro do Berçário Industrial. Em seguida foi colocado para o Comitê que a empresa Roaalen Construções e Comércio de Tintas L TDA, fez um requerimento solicitando o lote nº 03 da quadra "B" com área de 2.596,96 m2 do Berçário Industrial, e a mesma apresentou como contra partida um projeto de adoção dos brinquedos da praça Colbachini, para reforma e pintura, com um gasto aproximado de R$ _4.000,00 (quatro mil reais) e uma doação de mais R$ 6.000,00 (seis mil reais) para serem utilizados em projetos sociais do Municlpio. O Requerimento fói colocado em discussão no comitê, onde todos os membros concordaram com a cedência da área, pois, a empresa atende todos os requisitos, aprovado pela Lei Municipal nº 3.103 de 20 de agosto de 2019. Que são: A diversidade de atividades; Maior faturamento, entre outras e além disso apresentou proposta financeira de contra partida. Conforme ata nº 01/2019 esta empresa tinha demostrado interesse da mesma área. Também na reunião do Comitê analisou o requerimento da empresa Zafer Artefatos de Cimento L TOA, que esta solicitando a doação do lote n 05, da quadra "C· do Distrito Industrial com área de 1.584,80 m2 , pois é um terreno que possui um declive acentuado comparado com a rua e outros lotes, exigindo-se um custo alto para terra planagem devido ao relevo e por ser uma área de muitas rochas. Para a empresa o lote é de muita importância para a ampliação do processo produtivo. A empresa propôs uma contra partida de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem entregues em materiais com tubos de concreto, Palanques, blocos, postes etc .. O Comitê de Industrialização homologou a proposta, por entender que este lote irá proporcionar a expansão da empresa Zafer Artefatos de Cimento L TOA, e com isso melhorar o retorno para o Municipio, concordando com a doação do lote. Ainda na reunião alguns membros questionaram da doação de novas áreas, e foi colocado que no momento não existem mais terrenos, ao mesmos que as empresas que receberam não conseguirem fazer as escrituras, Estavam presentes o Prefeito Municipal, o Vice Prefeito, Wilian Luvison, Leda Ravanello, Genoir Comunello, Marivane - Segalin, Tiago Dalla a, João Oli o Pelle, Pedro Girardi, Sidnei Palla e Charlene Frason. r:,,:,::=~1--f1J.#f7'-V _... · ~ 1 ~ fv'l. ~/ (\ tLs~ ~/ 1 ü»»f · Município de Nova Bassano 87502894000104 Rua Silva Jardim, SOS, NOVA BASSANO / RS • 95340-000 (54)32731649 Dados do Processo Ano/ Número: 2019/326 Data Abertura: 29/03/2019 Dígito Verificador: 7460 acom· panhSaimte epnatroa: http://atendimento.bassanors.com.br/sistemas/portal/#&tab;-certidoes Origem: Balcão Descrição: Permuta de terreno no Distrito Industrial. Assunto: REQUERIMENTOS Destino: SEC, ADMINISTRAÇÃO Dados do Requerente Requerente: ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -'.·elefone: (54)32731612 Rua: RUA LUIZ DALL'AGNOL Numero: 25 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: NOVA BASSANO CNPJ:95227104000140 CEP: 95340-000 E-mail: zafer@zannet.com.br Dados do Solicitante Solicitante: ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Telefone: (54)32731612 Rua; RUA LUIZ DALL'AGNOL lumero: 25 -- Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: NOVA BASSANO CNPJ: 95227104000140 CEP:95340-000 E-mail: zafer@zannet.com.br ·-~ ------·-·-···•-·•-- .. ~ . .. ······--·-----=----- (~ <'r "",(. ·' Lote 36 "A" Cisamo Imóveis, I Montagens de 1 Estruturas Juvil e Transp. Joka ~ ~ M O D ESOL C00pi bi @ ~ b u \\ E s q u a d rias ~ P a g n o c elli - : A D +C @) 20 .00 1 S uo P ort o ssera ~- .. E s l r. E s q. M el @ t G a ra Die s el @ s: 4 0 .00 i!? :;: ª :t @) ~ M e t alu r gica D a g n e se 11>.00 "' o. 0> i ã: ~ ·o .,,, <> -~ Pubficado em.k, J..h /.., , ...,.___ Através de-,...~:::...:::a::..:..1....i..i~- MEMORIAL DESCRITIVO DISTRITO INDUSTRIAL DESCRIÇÃO DOS TERRENOS Nº 04, Nº 05 E Nº 06 DA QUADRA "C" QUADRA "C" ' .... - LOTE04 IMÓVEL - TERRENO URBANO Nº 04, da quadra "C", no Distrito Industrial, localizado na esquina da Rua "1" com a Rua Victotio Umberto Zottis, no quarteirão formado pela Rua "1", Rua Victorio Umberto Zottis, Rua Luiz Dall'Agnol, RS 324 e Terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total de 2.147,24m2 , medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 40,00m, com o Lote nº 05; ao SUL, na extensão de 37,31 m com a Rua Victorio Umberto Zotis; ao LESTE, na extensão de 52,09m, com o Lote nº 03 de Zaffer Artefatos de Cimento; ao SU-SUDESTE, na extensão de 2,84m com a Rua Victorio Umberto Zottis; e ao OESTE, na extensão de 54,44m, com a Rua "1". LOTE05 IMÓVEL - TERRENO URBANO Nº 05, da quadra "C", no Distrito Industrial, localizado no . quarteirão formado pela Rua "1", Rua Victorio Umberto Zottis, Rua Luiz Dall'Agnol, RS 324 e Terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total de 1.585,80m2 , medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 39,82m, com o Lote nº 06; ao SUL, na extensão de 40,00m com o lote nº 04; ao LESTE, na extensão de 39,82m, com o Lote nº 02 de Gara Diesel; e ao OESTE, na extensão de 39,56m, com a Rua "1", distante 54,44m da esquina da Rua Victorio Umberto Zottis. LOTE06 IMÓVEL - TERRENO URBANO Nº 06, da quadra "C", no Distrito Industrial, localizado no quarteirão formado pela Rua "1", Rua Victorio Umberto Zottis, Rua Luiz Dall'Agnol, RS 324 e Terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total de 7.821,42m2 , medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 60,00m, por uma servidão de passagem, com terras do lote rural nº 33A; ao SUL, na extensão de 60,00m, sendo em 40,00m com o lote nº 05, e em 20,00m com a Rua "1", para a qual faz frente; ao LESTE, na extensão de 131, 19m, com o Lote nº 01 de Esquadrias Pagnocelli e com terrenos da Modesol; e ao OESTE, na extensão de 129,53m, com terras do lote rural nº 36 e nº 36A. Nova Bassano, julho de 2012. Eng. Agrícola Cassiano Benedeti CREA RS 123648 D ,,f6 . , QUADRO DE ÁREAS DISTRITO INDUSTRIAL QUADRAC LOTE ÁREA(m2 ) 1 2.738,82 2 2.133,59 3 2.362, 19 4 2.147,24 5 1.585,80 6 7.821 42 TOTAL 18.789,06 . . ' L • e ' ••• 14 PLANILHA REFERÊNCIA DE PRODUTOS E PREÇOS DESCRIÇÃO UNIDADE PREÇO Bloco de concreto Canaleta 14x19x39 PÇ R$ 3,30 Bloco de Concreto Vedação 09x39x39 PÇ R$ 2,35 Bloco de Concreto Vedação 14x39x40 PÇ R$ 2,65 Lajes para túmulo PÇ R$ 30,00 Laje pré- moldada PÇ R$ 50,00 Meio fio 1 0x08x30x80cm PÇ R$ 18,00 Meio fio 12x1 0x30x80cm PÇ R$ 20,00 Meio tubo de concreto 200mm PÇ R$ 15,00 Meio tubo de concreto 300mm PÇ R$ 17,00 Meio tubo de concreto 400mm PÇ R$ 22,00 Meio tubo de concreto 500mm PÇ R$ 30,00 Meio tubo de concreto 600m_m PÇ R$ 40,00 Poste rede elétrica Sm PÇ R$ 250,00 Poste rede elétrica 6m PÇ R$ 290,00 Poste rede elétrica 7m PÇ R$ 325,00 Poste rede elétrica 8m PÇ R$ 375,00 Poste rede elétrica 9m PÇ R$ 460,00 Tubo de concreto 1000mm Armado PÇ R$ 230,00 Tubo de concreto 8000mm Armado PÇ R$ 155,00 Tubo de concreto 400mm Armado PÇ R$ 60,00 Tubo de concreto 200mm PÇ R$ 20,00 Tubo de concreto 300mm PÇ R$ 25,00 Tubo de concreto 400mm PÇ R$ 35,00 Tubo de concreto 500mm PÇ R$ 48,00 Tubo de concreto 600mm PÇ R$ 60,00 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admi 1 istração Anexo ao Projeto de Lei Municipal nº 3.130/2019 TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO Aos dezoito dias do mês de dezembro, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de Promitente Doador, e a Empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., CNPJ nº 95.227.104/0001-40, estabelecida em Nova Bassano, RS, localizada no Distrito Industrial, em Nova Bassano, RS, representada por seus sóciosadministradores, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente Termo de Promesssa de Doação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO O presente Termo de Promesssa de Doação decorre da autorização concedida pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO O objeto do presente Termo de Promesssa de Doação à PROMITENTE DONA T ÁRJA é de um terreno, localizado no Distrito Industrial, de propriedade do Município de Nova Bassano, possuindo as seguintes dimensões e confrontações: UM TERRENO URBANO Nº 05, DA QUADRA "C", do Loteamento Industrial, em Nova Bassano, RS, no quarteirão formado pela Rua "1 ", Rual Victoria Umberto Zottis, Rua Luiz Dall' Agnol, RS 324 e Terras Rurais, em Nova Bassano, RS, com área total de 1.585,80, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 39,82m, com o Lote nº 06; ao SUL, na extensão de 40,00m com o Lote nº 04; ao LESTE, na extensão de 39,82m, com o Lote nº 02 da Empresa Gara Diesel; e, ao OESTE, na extensão de 39,56m, com a Rua "1 ", distante 54,44 da esquina da Rua Victoria Umberto Zottis. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições: I)- Construir sobre o imóvel uma central de concreto com capacidade produtiva de 48m3 (quarenta e oito metros cúbicos) por dia e a implantação de uma nova central de ferragens com Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO aproximadamente 500m2 (quinhentos metros quadrados) no prazo máximo de Q~(dois) anos, a partir da assinatura da Carta de Intenções, para sua conclusão e início das atividades; II) - gerar através do investimento citado novos empregos. III) A título de contrapartida a Empresa por benevolência entregará ao MUnicípio materiais com tubos de concreto no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. O presente Termo de Promesssa de Doação é intransferível sob qualquer título, permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência a terceira pessoa. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar o terreno de 1.585,80m2, localizado no Distrito Industrial, à empresa PROMITENTE DONATÁRIA CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na cláusula terceira do presente instrumento. Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso das PROMITENTE DONATÁRIA não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. CLÁUSULA SEXTA- DA RESTRIÇÃO A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior. CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMPENHORABILIDADE Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CLÁUSULA OITAVA - DA SEDE A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica das empresas no Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituídas. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento por parte das PROMJTENTES DONATÁRIAS das condições estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO Por ocasião da outorga da escritura pública de doação do terreno de 2.596,96m2, à empresa PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos no presente Termo de Promessa de Doação. § 1°. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato registrai próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo pertinente. § 2°. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Promesssa de Doação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRJA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Munocipal da 1dministração Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS. Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano - RS, 18 de dezembro de 2019. ----------------~ --- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Empresa Donatária Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br