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norma nº 3133/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretaria Municipal da A~tração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNiCÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2011,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal Em Exercício de Nova Bassano, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1°. Ficam alterados os incisos I e II do art. 7° da Lei Municipal Nº 2.470/2011,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7~ .
1-Estudante do Ensino Médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, perceberá
o valor mensal de R$ 859,20 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos);
li - Estudante do Ensino Superior, perceberá o valor mensal de R$ 913,20
(novecentos e treze reais e vinte centavos);
Art. 2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de
fevereiro de 2020.
~LOMAROSO
Prefeito Municipal Em Exercício
~ublique-se
Leda Maria Ra~llo
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Mensagem nº 002/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 13 de janeiro de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Publica --~
Secretaria Municipal da Administração
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para
apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei em anexo que propõe alterar a Lei Municipal n
2.470/2011, que trata do regulamento do estágio no âmbito do Município de Nova Bassano.
A alteração proposta, diz com relação à forma de remuneração das bolsas
auxílio, ele modo a adequar aos preceitos da Iegislação federai, inclusive em atenção à
necessidade de implementação do sistema e-social. Para tanto, da simples leitura dos dispositivos
originais e ora alterados, conclui-se que o pagamento da bolsa auxílio se dava em horas.
Conquanto, de fato, deve ser mensal, como previsto na legislação federal.
Imperioso destacar que não haverá qualquer aumento na remuneração,
permanecendo o mesmo valor atualmente fixado e pago aos estagiários recebidos pelo Município,
trata-se de simples alteração quanto à forma de pagamento, ante a necessidade de adequação ao
sistema e-social, como já antecipado.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei a Vossa apreciação,
esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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