| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i Secretaria Municipal da A~tração A "'tr'av"·e~s· º /'\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNiCÍPIO DE NOVA BASSANO y LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal Em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Ficam alterados os incisos I e II do art. 7° da Lei Municipal Nº 2.470/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7~ . 1-Estudante do Ensino Médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, perceberá o valor mensal de R$ 859,20 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos); li - Estudante do Ensino Superior, perceberá o valor mensal de R$ 913,20 (novecentos e treze reais e vinte centavos); Art. 2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 18 de fevereiro de 2020. ~LOMAROSO Prefeito Municipal Em Exercício ~ublique-se Leda Maria Ra~llo Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 002/2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 13 de janeiro de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Publica --~ Secretaria Municipal da Administração Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei em anexo que propõe alterar a Lei Municipal n 2.470/2011, que trata do regulamento do estágio no âmbito do Município de Nova Bassano. A alteração proposta, diz com relação à forma de remuneração das bolsas auxílio, ele modo a adequar aos preceitos da Iegislação federai, inclusive em atenção à necessidade de implementação do sistema e-social. Para tanto, da simples leitura dos dispositivos originais e ora alterados, conclui-se que o pagamento da bolsa auxílio se dava em horas. Conquanto, de fato, deve ser mensal, como previsto na legislação federal. Imperioso destacar que não haverá qualquer aumento na remuneração, permanecendo o mesmo valor atualmente fixado e pago aos estagiários recebidos pelo Município, trata-se de simples alteração quanto à forma de pagamento, ante a necessidade de adequação ao sistema e-social, como já antecipado. Assim, submetemos o presente Projeto de Lei a Vossa apreciação, esperando sua aprovação. Atenciosamente, Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br