| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | CRIA MAIS (04) QUATRO VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.H6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020. Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração _ Centralizada do Executivo e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande _ do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, mais 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, com a respectiva carga horária e padrão de vencimento. Denominação da categoria Carga Horária Padrão De Nº de Vagas funcional Vencimento Manipulador de Alimentos 36 horas 2 . 04 semanais Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes no anexo único, parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º As vagas do cargo ora criadas serão regidas pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº l.716;de 30 de maio de 2005- Regime Jurídico dos Servidores Municipais. _ Art.3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MOE 12.361.0203.2017-Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (207) 3.3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patrimoniais p/RPPS (.200) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração · 12.365.0203.2018-Manutenção da Educação Infantil 3 .3 .1.99.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (230) 3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patrimoniais (223) 06.03 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -FUNDEB 12.361 .0203.2017 -Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (250) 12.365.0203.2018- Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (254) Art.4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2020. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal •egistre-se e publique-se 1 Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . Mensagem nº 005/2020 Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente: O Projeto de Lei em Pautá que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal "Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada· do Executivo e dá outras providências". A criação das vagas é necessária por não haver mais nenhum cargo criado de Manipulador de Alimentos para a realização do serviço de alimentação escolar, de acordo com as . disposições do expediente da Secretaria Municipal da Educação, anexa. O cargo acima mencionado é do profissional envolvido no preparo e distribuição de alimentos nas escolas; limpa e higieniza os armários, estoque, geladeiras, freezers, fomos, fogões, bancadas, pias, refeitório, etc. No momento existe a necessidade de 04 (quatro) Manipuladores de Alimentos para atender necessidades nas escolas do Município Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, ~--- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.236/2020 Anexo único CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS Atribuições: 1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório; 2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tornadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura; 3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente. 4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, quantidades e prazo de validade; 5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e condições de consumo; 6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro; 7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio; 8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista; . . 9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, estoque, armários, refeitório); 1 O. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; 1 L Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-lo sempre limpo e desinfetado; 12. Ter afeto e atenção aos alunos; 13. Ter amor pela profissão que está desempenhando; 14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente; Rua Silva Jardim, 505 ~ Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 '. Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A Pu tr b a l t:!J i~ : ! ) Secretaria Municipal da Administração 15. Estarsempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume; 16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas;' 17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros; 18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs -Procedimento Operacional Padronizado, documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como executartarefas no estabelecimento, respectivamente; 19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros. 20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; 21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal: 36 horas; Recrutamento: Geral, por concurso público. Remuneração: Padrão 02; Valor R$ 1.417,65 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Fundamental incompleto; Lotação: Secretaria Municipal da Educação; Idade: Mínima de 18 anos. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Atravésde~+~'--t-?~~ Secretaria Municipal da Adm1 · · ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Solicitação Nº 05.:.2020 Secretária da Adminstração Sra. Leda Maria Ravanello Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2020. Solicitamos que seja elaborado Projeto de Lei para criar cargos necessários para a realização do serviço de Alimentação Escolar, nas escolas, adequando gradativamente cada profissional e~ sua devida função, pois temos necessidade de domésticas que estão atuando na Alimentação Escolar. Neste momento temos necessidade de 04(quatro) Maliipuladores(as) de · Alimentos para atender necessidades nas Escolas do Município. A criação desses cargos e a nomeação destes profissionais tem o objetivo de suprir a necessidade das escolas neste '-- serviço para que possamos gradativamente enquadrar cada profissional na sua função assim que se apresentar as necessidades, devido exonerações, aposentadorias e melhoria no .. atendimento as necessidades. Certos da vossa habitual atenção para os encaminhamentos necessários, desde já agradecemos. ili.,_ Sale ~ te ~ Teres --~ inh - a ~ Ce - s ~ tonaro IrÔhg ~ iovanni Secretária Municipal da Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SEtRETÃRià MVNitiPÃL bà AbMiNiSTRAÇÃO ~Atrav -;~és ~e ~ Secret~ção Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 07/02/2020 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de: · a) Projeto de Lei nº 005/2020 que Cria no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, mais 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, e dá outras providências. Padrão: 02; Valor mensal: R$1.417,65 + encargos Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Si!v\lJardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS ~ 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ;i;;, .• F ,..,,. ~;1 ...,., o . ;~ . ~-==· ~ . rr<...... -t~. f1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO · PROJETO DE LEI Nº 05/2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Secretaria Municipal da Administração y·~, *,.. b, t:' ,i.: - .....) PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 05/2020 que cria no quadro de provimento efetivo da Administração Centralizada do Éxecutivo, mais 04 (quatro) vagas do cargo de provimento 'efetivo de Manipulador de Alimentos. - Valor: R$ 1.417,65 mais encargos 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00.00 ;··.Vencimentos e Vantagens Fixas.(207) : .. R$ 200.000,00 3.3.1.91.13.00.00.00 Obrigações Patronais (200) R$ 262.500,00 . 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil . · 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (230) R$ 763.000,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 272.500,00 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas.(250) R$. 2.430.000,00 12:365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (254) R$ ~52.900,00 Data: 07/02/2020. João Téc. Cont. ,' ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO "'"""'"'.J?./!l.JS)il,.. 1..2~ Através~~~ _ 0 Secretaria Municipal da Adm1mstraça f "' · . ' . " .~,i ., i · ,. '> ; 1 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 1 Estudo da adequação orçamentária e financeira que estabelece o Projeto de Lei nº 05/2020 que cria no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, mais 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de. Manipulador de Alimentos. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Projeto de Lei nº 05/2020 que cria no quadro de cargos de Expandida ou Aperfeiçoada Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo. Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e'Encargos 92.000,00 118.000,00 123.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00 4;5- lnversões·Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------~ 92.000,00 118.000,00. 123.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art..17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei que cria no quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Centralizada do Executivo, mais 04 (quatro) agas .. do cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, para atender na Secre ria da - i Educação. LDO nº 3.112/2019. / A Í' [/ Munlc(plo do'tjj1varJ~~• João Tét:. Cont. · '-''l' I ~•~.. •~:! ~i; ":•''. ~;r,,; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO :i-,s ..,. f~-. ",iII - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:. 1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 05/2020 Manuten ão e Desenvolvimento da Educa ão Básica Manutenção de Ensino Fundamental e Infantil III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 05/2020 · Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Manutenção de Ensino Fundamental e Infantil IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO t,~ f '"-'•·; !· ' ~'!!·" ~t-•~ , ' Dotações Orçamentárias Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição de todas as dotações - Projeto de Lei nº 05/2020. Elementos de despesa 3.3. l .90. li .00.00.00 3.3.1.91.13.00.00.00 3.3. l .90. l l .00.00.00 3.3.1.91.13.00.00.00 3.3.1.90.11.00.00.00 3.3. l.90.11.00.00.00 Fontes de recursos MOE MOE MOE MOE FUNDES FUNDEB Munlefpl~ Saldo Atual 200.000,00 362.500,00 763.000,00 272.500,00 2.430.000,00 852.900,00 A despesa · decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO · Pubí1cal!Dem..2!,_l~l ,u,,;.~ Atravé e ..1··-..;,,A~t::r~-:" l ·r,;~,. ... .,, !;!": ,..,.,, ~ " !'>.+· l i~·-... .;. ·: ' ' r,tt·· y - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.817.575,90 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.062.444,89 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 92.000,00 Impacto dos. mecanismos decompensação 92.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 1.725.075,90 Resultado nominal com o impacto das ações 2.002.944,89 J~ê -· T~c eon· . t. l.415, • ., ~ • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de ~\+-~r--e,F=:.=~- ·jlf; >'.Ili·'· .,, tj,,.,__ M,â.-; *l" ~ ..· ;,~ VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 32.169.772,30 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 13.783.504,31 Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 42,84% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 92.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 241.000,00 43,13% R$ 32.169.772,30 - 13.875.004,31 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no _ exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2020. ' "",:·• . 'I,,: ·~:• . ,:,:(l'·,_ . ' . ~ .':•·~ :';••.,;., João Oliva Pelle Contador flt-l f~,t,, ·•·. :~- Fr-t . . ~..~.. e .. ~!lü..i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado e Através d \j;:rlrl-~~~~ 1 • t f· F' , ,•\_ t r~-11: . . . ' ' . j i DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do incisei li do art. _ 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Solicitação do Projeto de Lei nº 05/2020 que cria no quadro de _ cargos de Provimento Efetivo da· Administração Centralizada do Executivo, mais 04 (quatro) vagas do cargo de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos na Secretaria de Educação. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90; 11.00.00.00 MDE Projeto de Lei nº 05/2020. 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE ; 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE ' 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal