| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em 03 {)j
LEI MUNICIPAL Nº 3.137, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a contratação portempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, cos termos do inciso IXdo artigo 37
da Constituição Federal
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um)
Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central.
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo prazo sehouver necessidade.
§ 2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 6.533,45 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e
cinco centavos), referente ao padrão 10 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas.
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o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais,
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos
Servidores Públicos Municipais).
integrante desta Lei Municipal.
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Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
08,02- SECRETARIA MlJNICIPAb DA SAÚDE EASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 (três) dias
do mês de março de 2020.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
f\L -'c:1." .-afia R.ava.ütllü
Secre ' ria Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 3.137/2020
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos
afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço
público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar
tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões
médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender
aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão;
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou
incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os
trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher
relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou
acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em
ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar
servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio;
fazer inspeção médica para fms de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de
prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir
laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado
o grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos
servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pub'
Atr
r Secreta Municipal da Administração
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 15 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de
uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
~
Prefeito Municipal
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-
Mensagem nº 06/2020
f5lfif8J'8,Wc5'Jjf.JWf9fó'8sBI_LNt!fJlf/f/8Bfli~Jl&JH6'
Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos a essa Casa Legislativa, em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei que
autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX,
da Constituição Federal, Oi (um) Médlco Pediatra para atuarJunto ao Posto de Saúde Centrai.
A contratação se faz necessária tendo em vista o pedido de exoneração do profissional
nomeado para tal cargo e a não aceitação em assumir a vaga do segundo colocado no concurso público
realizado em 2015. Na ocasião apenas dois Médicos Pediatras foram aprovados.
Com efeito, a excepcionalidade se justifica neste Projeto de Lei, pois não há outro Médico
Pediatra nas Unidades de Saúde -do Município, porém como a demanda é muito grande, urge a
necessidade de contratar um profissional para suprir essa deficiência.
A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de
maio de 2005 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais).
Considerando que, foi realizado processo seletivo autorizado pela Lei Municipal nº
3.114/2019 e não houveram inscritos.
Em anexo, enviamos cópia do pedido de exoneração do servidor, cópia da Portaria de
exoneração do servidor e a solicitação de contratação temporária da Secretaria Municipal da Saúde e
Assistência Social.
Face ao exposto e considerando a sensibili-dade, ·o comprometimento e a parcena
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse
público, aguardando aprovação urgente.
Atenciosamente,
RuaSilva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Publicado em..ru._,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O A BASSANO "
SECRETARIA MUNICIPAL DA SA(N)g!a Bassano. 12 dê favarairo de 2020.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o médico pediatra efetivo do munícipio solicitou
exoneração do cargo;
Considerando que, foi nomeado o segundo classificado no
concurso público para o cargo, e este desistiu, informando que não irá assumir a vaga;
Considerando que, não há mais classificados no concurso público
Considerando que, estamos sem atendimento de pediatria, pois
havia somente 01 profissional que atendia, o qual solicitou exoneração;
Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas
Unidades de Saúde, nem na rede privada, ocasionando que as crianças que residem
em Nova Bassano estão descobertas de atendimento pediátrico, precisando se
deslocar para outros municípios para atendimento;
Considerando que, há cargo criado e vago para a contratação de
para ser nomeado;
médico pediatra;
Considerando que, foi realizado processo seletivo e não houveram
Solicitamos que seja realizado novo processo seletivo para
contratação urgente de médico pediatra com carga horária semanal de 15 horas pelo
período de 06 meses, prorrogável pelo mesmo período.
Atenciosamente.
inscritos;
~~·
Aline Luv1son •~
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: {54} 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
Publicado em Q ?
Município de No Bassano
- . - -:-.
• IVALDO DAU.A COSTA
Prefeito Municipal
lLMO. SR.
IVALDO DALLA C'OST.-'\.
PREFEITO l\1UNICIPAL.
NOVA BASSANO
,-·..,
MADER FERNANDES. brasileiro,
E ANORE
'· 11./l}f'lil:I u. h -.J 11,1.
portador do CPF nº542.556.Jé0-72 r~si<lente ~ domiciliado em Veranópolis-RS.
vem à presença de Vossa Se11t1nria .,.,ti.;irnr exoneração do cargo de Médico
Pediatra, a partir de 17í09/ 1 9.
Nestes f1.::rm-ns
P. tktt:rími;:•nü'
Veranópul is. l t, de s1:tembro de 2019.
t
f • j
:.{,41/L.., ~.-·.·
:\ ..:,::.'-'. . ~!
~...e~.,-:•
' ,
PORTARIA~.º 688. Dt 1'7 UE SETEl\<HJRO OE 2019
....~:xo~E.RA. -~ . Pf,DIDO~ SERVIDOR OCUPANTE
CAIU.O D~ i\,n,:iHCO PEDiATRA'' DO
íVALDO DALLA (('(j)§lf"A, Prefeito l'v
1u111·,-1·p··•
1
.i., N). u~ E. d - R' - , .. ' .., .,.i t11.: i \ \a I.Xls~ano.
.,sta o do 10 Grande do Sul, no uso d\.' suas ,1tri!:n.1içôt>~ í.:i:taís.
RESOLVE:
Art, 2º - Esta P(\l'tat·ia l.'ntr:m1 cm \ ig.nr nu data J~ stw puhlicaç:io.
GABlNETf, 1)0 !'R!<:H:ITO \RNKWAL DE NO\'A BASSANO,
RS, aos 17 dias do mês de setembro de 2019.
Art. l;i~ ú:\·1ne1:u-.•~ pi:dido. ,:; :,;r. ..'.\.NDRE f\·1IOUEL MADFH
FERNANDbS. ocupante do cargo d~ Mf-DI< ·o PU)IATRA. nomead,) pela Portaria n"
175/2016. de 02 de março de JO I ó. conccdenclo-1 hc as v antttgi:ns rescisória_, <Stahelccidos em
Lei. a partir de l 7 de setembro de 2O\ 9.
IVALDO DA
~
LLA COST..\
Prelcito Municipal
\stre-se' e P~lique--se
·'-00·
LEDA MARlA·iQ.vANELLO
Secretária da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
_ _ _ _ ___ f,fJ.J.Jyl~(f!!Q DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNIClPÃi. DÃ ÃDMiNis·tRJtÇAõ
r'1.1blicado5rn..fil..J.Qi ~
AtmvÃs de
1
· •.
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 14/02/2020
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de:
a) Projeto de Lei nº 06/2020 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
em caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) Médico Pediatra para atuar no
Posto de Saúde Central
b) A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
e) Valor: RS 6.533,45 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e cinco
,.,..., centavos).
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
(\
Leda Maria
Secretária da Administraçio
Rua Silva Jardim. 505-Centro-NovaBassano-RS-9S340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.noval)aSSmlo.ra.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 06/2020
Publicado em...Q3.l..i2J._
Atrav O 1_ ,
tL~~~- __ . 1. ~ .
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
Despesa com o Projeto de Lei nº 06/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um) Médico
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: R$ 6.365,40 + encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 60.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais- RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contr. p/Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Data: 14/02/2020.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIODENOVA BASSANO
l•Oí;cado em Q_ 'J ,
1.\ .:.::> I '
i
II - COMPATIBILIDADECOM PLANOPLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1- : PROJETO DE LEI Nº 020
.,,..., rama: Atem áaiea à Saúde
: Man ão da Aten ão Básica à Saúde
nr .. COMPATIBILIDADE COM ALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
A ão: Manutenção da Aten ão Básica à Saúde
1.- ó- ãos: PROJETO DE LEI Nº 06/2020
Pro rama: Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercfcio financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
P Contábil
33.1.90.04.00.00.00
Segu~ em anexo arecer ~m
ª 33.1.90.04.15.00.00
descrição de todas as dotações -ProJeto de 3 3 1 90 04 99 01 00
Lei nº 06/2020. · · · · · · ·
Dotaç~es Orçamentárias
Elementos de despesa
Fontes de
recursos
ASPS
ASPS
ASPS
Saldo Atual
60.000,00
·- JQ6o. . ivõ Pelle -
T4e. Cont. ! riC/RS 41,415
f'ublicadoem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que estabelece o Projeto de Lei nº 05/2020 que cria no Quadro de Cargos de Provimento
,,,-. Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, que contrata um Médico Pediatra para
180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°,
inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Projeto de Lei nº 06/2020 que contrata Médico Pediatra.
Exoandida ou Aoerfeicoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 46.600,00 0,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - Investimentos
0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S =========~ 46.600,00 0,00 0,00
Mecanismo de
( x ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 º
Compensação
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
comoensacão crevistos no § 2° do mesmo artiao.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei que contrata Médico
Pediatra, para atender na Secretaria da Saúde. LDO nº 3.112/2019.
Joã
Téc, Con ,., 1.415
ESTADODO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
-°11blicado em ,n:?
•\travé ~/ I
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
e~cução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
1.725.075,90
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
2.002.944,89
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
46.600,00
Impacto dos mecanismos de compensação
46.600,00
Resultado primário com o impacto das ações
1.678.475,90
Resultado nominal com o impacto das ações
1.956.344,89
M1.1nlotplo
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
i'ub/icado em é)2
4tr,ivés de ~/~I o2u l -_;;;._,,
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
R$
32.169.772,30
Gastos totais; com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$
13.783.504.31
Percentual de comorometimento atual de aastos com oessoal
42,84%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso
R$ 46.600,00
Nos 2 exercícios subseauentes
R$000
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso
R$
com o aumento proposto
1
13.830.104,31
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em
R$
curso
32.169.772,30
Percentual de gastos com
pessoal a ser comprometido
no 42,99%
exercício financeiro em curso, com o aumento crooosto.
Ob&ervações: Fica abaixo do percentual llmlte de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2020.
João OliVO Pelle
Contador
Munleipic
Téc. Cont.
,uuticae10 em
A I
• :~~~i4-,-ze~ÁAÍ) D
•• '1..!'~(..Zj,,.: ...
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em
Exercício de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/20001 na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe.
;-- ,_ Projeto de Lei nº 06/2020 que contrata em caráter temporarto e de excepcronei 1ntere6i>e
público se um Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentérlas
Elemento(s) de despesa Fonte(s) de
reeono(sl
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe.
3.3.1 .90.04.00.00,00 ASPS
Projeto de Lei nº 06/2020.
3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.01.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgãnica Municipal
,,..-_,, e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2020.
, OÃO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal em Exercício