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norma nº 3138/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3138 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.138, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA
REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO_ $ISTEMA
ÚNICO DESAÚDE(SUS) E OUTROSSERVIÇOS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmar a de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa,
com o Município de Veranópolis, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANE NSE DE
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, para mútua colaboração entre os parti cipes objetivando o repasse de
incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia,
incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes na Lei Orçamentári a.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de abril de
2020.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 24 dias do mês de março de 2020.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
egistre-s e publique-se
1 1
Le !~~llo
Secretária M~:~1 da Administração
Rua SilvaJardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
• 1
•
Mensagem nº 08/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 12 de março de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Senhores Vereadores, submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de
Veranópolis para fins de repasse de incentivo à qualificação SUS, em favor da Associação
Veranense de Assistência em saúde - AVAES para prestação durante 24 h por dia, incluindo
urgência/emergência e outros serviços identificados no Convênio anexo.
O Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas, conforme
pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos
hospitalares de especialidades não realizadas no Hospital de nosso Município, servindo como
suporte nos casos de maior gravidade.
Assim, considerando a relevância deste Projeto de Lei para manutenção dos serviços
oferecidos aos munícipes e considerando o Memorando da Secretaria Municipal da Saúde que
solicitamos a esta Casa sua votação e aprovação, em regime de urgência, a fim de garantir a
continuidade dos serviços disponibilizados aos municipes.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publica o am-Á!:LI 02 I
Através ~-,l.(J),2_
PROJETO DE LEI Nº 08/2020
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
,1- Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa com o Projeto de Lei nº 08/2020, que celebram o Convênio entre o município de
Veranópolis e o município de Nova Bassano para repasse de incentivo à qualificação do
Sistema Único de Saúde (SUS).
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 710.000,00
3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096)
Recurso 0040 - ASPS
Data: 12/03/2020.
Jo
T-éc. ' ó
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADODO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
,,---... Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 08/2020 que celebram o Convênio entre o município de
Veranópolis e o município de Nova Bassano para repasse de incentivo à qualificação do
Sistema Único de Saúde (SUS). DECLARO existirem recursos para a execução das ações
deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 08/2020. 3.3.3.90.39.50.00.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 12 de março de 2020.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
~~ 10
Atí'a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 11 de março de 2020.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Municipio possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso municlpio, servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2020,
dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim
comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e
emergência.
ITENS:
1. IN~:rtvolJ]~Â}.J>E'~R~~i(L~N~SÇtR{J~QfQ~ct~QR(f~GERA{..
Val9r unitário .de R$ 700,00
.•·
~UNIÇ.l?,10 ·'. QUANTll;)ADE e.snMADA/ VALOR ESTIMADO MENSAL LIMITE ANUAL
' Mês ft - ..
Nova Bassano 03 2.100,00 25.200,00
2. (HesffN.õ Mílj)clPAL oe,:au~RCAçKO "º~:PARA·~ ~~i!O DUARTQ)JQ..~
incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao Paio e
Nascimento do Estado do RS
Valor unitário de R$ 1.200,00
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 9S340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Publica
lltravé
MU.-NI..CIPIO... QUANTIPAQE ESTIMADA/ VALOR ESTIMADO MENSAL UMITE~UAL
MÊS
NovaBassano 02 2.400,00 28.800,00
3. ~~~"DE QlJ/dJFI~ . . --~~~.,t ...,m.,~9as10~~1}';,,GJBY.RGIA
~Umõ\p'ê!lêl
Valor unitário R$ 1.575,00
MUNIQIPIO Ql:JAN.TIOADE ESTIMADA/ VAL-OR ESTIMADO MENSAL LIMITE ANUAL
M~S
NovaBassano 05 7.875,00 94.500,00
4. ME~YO..MO~P~ '!ARA MAt!~ft{jjO,;DA$ to~J~ 8eAWD~S N(}, l>@t(tõ
~õRRq (COANANCIAMENTO PARA COTA SUS)
Valor unitário R$ 250,00
.· ~UNIÇIPIO QJJAN'flDAD,E E$TIMAOA/ VAl-OR ESTIMADO MEN$AL UMJTEANUAL
- M~S
Nova Bassano 04 1.000,00 12.000,00
5. ff!C~QI~U~MGlm7,\$A@~.§j~ D~~~OMOG(W;~§"jtf? ..flicmf~§.0~~,-~
~lEgE~m@g~-f{q_m
Valor unitário R$ 330,00
MUNICIPIO QUANTIDADE ESTIMADA/ VALOR ESTIMADO MENSAL LIMITE ANUAL
Mes
Nova Bassano 02 660,00 7.920,00
6. -1Võ_jf_lJ81G~º1...~~lá°~ PARA-P~J)<24Mi}_NCWINQO:;
a) 01 Médico plantonista 24h, todosos dias da semana
b) seaundo médico para$Uporte aos finais de semana e feriados
Per capita de R$ 5, 14
· 'MUNIClPIO POPUt.AÇÃO REPASSE FIXO MENSAL LIMITE ANUAL
Rua SIiva Jardim, 161-Bairro centro-CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www .novabassano.rs.gov. br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
P~licado em
Atrav~s e-l-',-"l\--'+"'......,,...----
-~~~~;;;..,....,,-,--1'--
~ecretnna , ção
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
REFERENCIADA•
Nova .Bassano 1.520 7.812,80 93.753,60
,.População estimada 2019- IBGE
7. ~-MY81~!l~""DÉ~~ ·'-f!QI--_ -_- - - --.9s.,.p,; _:_ . _. - -- ";~.:DE
~ÃO"""l41 Dt.MEíllCOS &sPE~Ã~. nas especialidades de: pediatria, cirurgia geral, obstetrícia,
ortopedia e traumatologia e anestesia, bem oomo na MO&>ÁLIDÁDE tBAMA0p para avaliações das
seguintes especialidades: neurologia, cardiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial,
cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia, entre outros.
"MUNlCIPlO REPASSE FIXO MENSAL UM•TEANUAl
Nova Bassano 4.249,35 50.992,20
a) garantir acesso integral aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante
24h, todos os dias da semana
Ml:INICIPIO REPASSE FIXO MENSAL LIMITE ANUAL
Nova Bassano 1.745,65 20.947,80
9. ~SN'f!Y([llUNftlPAl DE QUAIJFICA~~~U~-~q~_ffi...°®~Q1
ÃMBUi:AT!LR®~Bf~TER~~. REALIZADOS NO CENTRO CÚNICO, CONFORME TABELA
ABAIXO:
; . DESCRIÇÃO VALOR UNIT (R$)
. .
BIOPSIA DE BOCA 192,00
BIOPSIA DE VULVA 213,00
BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL 250,00
CANTOPLASTIA 200,00
CAUTERIZAÇAO DE COLO DE UTERO 298,50
CISTOSCOPIAcom anestesia 1.620,00
CISTOSCOPIA sem eneeteela 1,200,00
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 373,00
CONDILOMA (VERRUGAS) 298,00
DESBRIDAMENTO 250,00
Rua SIiva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
Pub}ica oem~/~/~
Atrevá'i"e
-,~~~--
• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
_,__,.v__x,fíofi:: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE -secre ...:,_~=::.;i stra- ça-o
ELETROCOAGULAÇAO / CAUTERIZAÇÃO 230,00
EPISTAXE 500,00
EXCISÃO DE TUMORES MALIGNOS 511,00
EXCISÃO E SUTURASIMPLES PEQUENAS LESOES DE PELE 200,00
EXCISÃO EM CUNHA DE LABIO DE SUTURA 273,00
EXERESE DE CALO 180,00
EXERESE DE LIPOMA/ CISTO SEBACEO 226,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 300,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 160,50
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 250,00
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.200,00
LIMPEZA E HEPARINIZAÇAO DE CATETER DE LONGA PERMANINCIA com material 100,00
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 172,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.200,00
REDUÇAO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 250,00
REMOÇAO DE CISTO DE BOCA 192,00
RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 800,00
RETIRADA DE CATETER DUPLO J com anestesista 1.100,00
RETIRADA DE CATETER DUPLO J sem anestesista 680,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 142,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCOPICA 700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 142,00
SANGRIATERAPEUTICA 100,00
SUTURA DE FE.RIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE 273,00
TAMPONAMENTO NASAL 100,00
TENORRAFIA 1.200,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.000,00
TRATAMENTO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO FIBROSO DO
CARPO 1.200,00
Sendo:
MUNIÇIPJO VALOR ESTIMADO _MENSAL LIMITE ANUAL
.- .,
Nova Bassano 6.000,00 72.000,00
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
C'
,,ec,~ e 1 1pa a ministração
10. l~C(tfFIV.P:JX1;.l81Çl~~~ü~!,~@O -~O -~Sj}_,,~•-p~~ ~AOJj!:~!J0C.~!~Erl'(qs,
~iJ}latQij{~.~~~ª'·~~C~E/.Õ·u ~G_lNqÃ., REALIZADOS NO PRONTO
SOCORRO, CONFORME TABELA ABAIXO:
DESCRIÇÃO VALOR UNIT (RS)
COLONOSCOPIA
400,00
ENDOSCOPIA
200,00
EPISTAXE
500,00
EXERESE UNGUEAL 190,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR
160,50
INCIBAO i; DR!;NAG!;M oi; ABC!;SSO
250,00
REDUÇAO DE FRATURAE/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO
1.200,00
REDUÇAO DE FRATURAE/ OU LUXAÇAO SEM SEDAÇAO
250,00
RETIRADA DE cqRPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL
142,00
l
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCOPICA
700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
142,00
TAMPONAMENTO NASAL 100,00
TENORRAFIA
1.200,00
Sendo:
MtJNltle10
VAtOR ESTI.MADO MENSAL LIMITE ANUAL
..
Nova Bassano
2.000,00 24.000,00
11. ggufPE~'12N\CA PAM t--~
DEZ~~~ES~ÇLUSWAMEN'tE:sus internados no
HCSPL a outros municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras
instituições de saúde, com destino ao HCSPL, conforme abaixo:
Médico + profissional de enfermagem
HORAS TRABALHADAS
VALOR DE REFERENCIA (R$)
2 (duas) horas trabalhadas
DESTINO NOVA PRATA, BENTO GONÇALVES OU DISTÂNCIA SIMILAR 500,00
3 (três) horas trabalhadas
DESTINO CAXIAS DO SUL OU DISTÂNCIA SIMILAR
800,00
6 (seis) horas trabalhadas
DESTINO PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO OU DlSTÂNC[A SrMILAR
1.000,00
MAIS DE 7 HORAS TRABALHADAS
1.200,00
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
..
1i!f l_~dii..!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Pu .24Ja,_
At
Profissional da anfennagem
HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERENCIA(R$)
2 (duas) horas trabalhadas
DESTINO NOVA PRATA, BENTO GONÇALVES OU DISTÂNCIA SIMILAR 150,00
3 (três) horas trabalhadas
DESTINO CAXIAS DO SUL OU DISTÂNClA SIMILAR
250,00
6 (seis) horas tr.ab.alh.ad.as
DESTINO PORTO ALEGRE, PASSO FUNDO OU DISTÂNCIA SIMILAR 350,00
MAIS DE 7 HORAS TRABALHADAS
500,00
Sendo:
MUNIClPlQ VALOR E,rtMADO·MENSAL UMtTEANUAL
NovaBassano
1.200,00 14.400,00
12. fflCENTN O~Ml:JNiCIP~ OE -líl .. . . - . 1'RA AQUl~~0J>:E)1ATER! - ...
l~ para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, em caráter eletivo e de
urgência e emergência, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a
necessidade do material, sendo o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra do
produto.
MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL UMITEANUAL
Nova Bassano
1.000,00 12.000,00
13. ~
~
i8n'LQ~A,_,,1L.~Efg,~o-Ao s!J§ ~AM~A<f~copa.TAS r-.tc~
JJP!$
Valor unitário R$ 96,00
MUNICl~IO QUANTIQAQ~ t:SflMADAI MES VALOR ESTIMADO LIMITE ANUAL
MENSAL
Nova Bassano
16
1.536,00 18.432,00
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br

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