| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.734/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.139 DE 24 DE MARÇO DE 2020. ALTERA A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, CRIADO PELA LEIMUNICIPAL Nº 1. 734/2005, E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. A carga horária do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário criado pela Lei Municipal nº 1.734/2005 fica reduzida, passando a ser de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. Em razão da redução da carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, o padrão remuneratório do cargo corresponderá ao Padrão 08. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 24 de março de 2020. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br Mensagem nº 10/2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 13 de março de 2020. Secretaria Municipal da Administração Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para análise desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei nº 10/2020, que Altera a Carga Horária e a Remuneração do Cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, criado pela Lei Municipal nº 1. 734/2005, e dá Outras Providências. A redução da carga horária de Médico Veterinário fica reduzida de 36 (trinta e seis) para 20 (vinte) horas semanais. Em vista da redução o padrão remuneratório do cargo passará do Padrão 09 (R$ 4.497,93) para o Padrão 08 (R$ 2.997,93). A redução ocorre tendo em vista as disposições abaixo: 1. O Município cedeu durante alguns anos a servidora Médica Veterinária para a Inspetoria Veterinária por 20 horas, tendo em vista a deficiência (falta) de um profissional da área, que mesmo sendo extremamente necessário, o Governo do Estado não disponibilizava. 2. A Servidora Municipal, hoje aposentada, permanecia no serviço público municipal apenas 16 horas. 3. Atualmente o Governo do Estado supriu a deficiência, deslocando uma Médica Veterinária para a Inspetoria do nosso Município. 4. As 20 horas que ora propomos para o cargo citado serão prestadas somente ao Município, especialmente no acompanhamento das agroindústrias e na regularização do SIM (Sistema de Inspetoria Municipal), bem como na campanha de conscientização e execução dos programas de controle da tuberculose e brucelose no rebanho bovino no Município. Para a finalidade acima descrita a carga horária estabelecida na Lei 1.734/2005, de 36 horas semanais, toma-se desnecessária para o Município, Estas são as razões Senhores Vereadores, pelas quais enviamos o presente projeto de Lei, aguardando sua aprovação. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2020 Secretaria Municipal.da Administração Quadro: Cargo de Provimento Efetivo. Cargo: Médico Veterinário Padrão: 8 Atribuições: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência desenvolvimento das criações já existentes técnica aos criadores municipais; estimular o . /. . .- --'7~:;:'·~· no Município, bem como· a implantação daqueles · economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas· de=técnica ·pastoril, ., - :.1 -~ especialmente, o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de: ori~ia~~t" ·-· - . ~.. ·. ,.,;;,,~~ ~~~~ - . tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar, e~~s~, ' . . ··-•w .".:""'ͼ' >-•-!J>~ diagnósticos e aplicação. de.terapêutica médica .e cirúrgica veterinárias; atestar o estado 4e:sà'.rii~a1Jê; · ,, ...... ,. •. -· _ .... ~ .· de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a-p;Ôfilaxii"da .. • . . . 3 -~--<-~~.:,e- ·;:- -?.-"7 ~ raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais .do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. Condições de Trabalho: • •f - ; • ; • ' • -:• ~.. • ~-···~:- ,!\-.:\,: !'í,:,~: • Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.noyabassano.rs:gQv,,br. ' . ·' . d) Carteira Nacional de Habilitação válida, com categoria "B" ou superior b) Habilitação profissional; habilitação legal para o exercício daprofissional.de veterinário :''-'i~(jí;\: ..2 c) Idade mínima: 18 anos a) Escolaridade: Nível superior em Medicina Veterinária a) Carga Horária: 20 horas semanais. b) O exercício do cargo poderá exigir, ainda, a realização de viagens e trabalhos.aos sábados.idomingos.e. :: feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal. c) Sujeito a serviços externos, ao uso do equipamento de proteção e contato com o público, '., .. ,., Requisitos para provimento do cargo: .: .