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norma nº 3140/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3140 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA, PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Public
Atrav
LEI MUNICIPAL Nº 3.140, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do
Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de
consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia, e
dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da
minuta anexa, com o Município de NOVA PRATA, com a interveniência do HOSPIAL SÃO
JOÃO BATISTA, de Nova Prata objetivando a contratação de consultas e cirurgias de
Facoemulsificação na área de Oftalmologia.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J. (357)
3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, Odontológica e Laboratoriais (2096)
Recurso - 0040-ASPS
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07(sete) dias do
mês de abril de 2020.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
anello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 11/2020 Nova Bassano, 19 de março de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de
urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João
Batista, a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de
Facoemulsificação na área de Oftalmologia.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência
regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser
contratado serve como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no
Hospital de nosso Município.
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime
de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela
compreensão.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Publicad
Atrnvés
-~ecret
IStídÇáO
Nova Bassano, 16 de Março de 2020.
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para consultas e
procedimentos na especialidade médica de oftalmologia no município de Nova Prata;
- Devido a condição financeira do Estado do Rio Grande do Sul, não estão
em aberto as solicitações de incentivos financeiros em especialidades médicas, que auxiliam para
suprir a defasagem da Tabela SUS
- O município de Nova Bassano possui uma cota de consultas e
procedimentos mensais, há vários pacientes que estão sendo atendidos e estão em tratamento, e
a única referência para atendimentos em oftalmologia pelo SUS na região é no município de Nova
Prata.
Diante do exposto, solicito que seja realizado Convênio Intermunicipal entre
o Município de Nova Bassano e Nova Prata para repasse de incentivo a qualificação do Sistema
Único de Saúde (SUS) na especialidade de oftalmologia, considerando que o Município de Nova
Prata já atende os pacientes de Nova Bassano nesta especialidade, e assim, garantir o
atendimento dos munícipes.
Atenciosamente.
Ac.i: line Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 11/2020
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa com o Projeto de Lei nº 11/2020, que celebram o Convênio entre o município de
Nova Prata e o município de Nova Bassano para contratação de consultas e cirurgias de
Facoemulsificação na área de Oftamologia.
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 710.000,00
3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096)
Recurso 0040 -ASPS
Data: 19/03/2020.
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Téc, Cont
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16. li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 11/2020 que celebram o Convênio entre o município de Nova
Prata com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de
consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia. DECLARO existirem
recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 11/2020. 3.3.3.90.39.50.00.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 19 de março de 2020.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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