| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE NOVA PRATA, PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Public Atrav LEI MUNICIPAL Nº 3.140, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Município de NOVA PRATA, com a interveniência do HOSPIAL SÃO JOÃO BATISTA, de Nova Prata objetivando a contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 10.302.0212.2044- Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J. (357) 3.3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar, Odontológica e Laboratoriais (2096) Recurso - 0040-ASPS Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07(sete) dias do mês de abril de 2020. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal anello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 11/2020 Nova Bassano, 19 de março de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Nova Prata, com a interveniência do Hospital São João Batista, a fim de firmar Convênio para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia. Salientamos aos Nobres Vereadores que o Município de Nova Prata é referência regional em Oftalmologia, conforme pactuação estadual estabelecida. O serviço a ser contratado serve como referência para serviços na especialidade já citada não realizados no Hospital de nosso Município. Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Atenciosamente, IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 1::~ 1 AUU UU KIU C::iKANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Publicad Atrnvés -~ecret IStídÇáO Nova Bassano, 16 de Março de 2020. Considerando que: - O município de Nova Bassano possui referência para consultas e procedimentos na especialidade médica de oftalmologia no município de Nova Prata; - Devido a condição financeira do Estado do Rio Grande do Sul, não estão em aberto as solicitações de incentivos financeiros em especialidades médicas, que auxiliam para suprir a defasagem da Tabela SUS - O município de Nova Bassano possui uma cota de consultas e procedimentos mensais, há vários pacientes que estão sendo atendidos e estão em tratamento, e a única referência para atendimentos em oftalmologia pelo SUS na região é no município de Nova Prata. Diante do exposto, solicito que seja realizado Convênio Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Nova Prata para repasse de incentivo a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de oftalmologia, considerando que o Município de Nova Prata já atende os pacientes de Nova Bassano nesta especialidade, e assim, garantir o atendimento dos munícipes. Atenciosamente. Ac.i: line Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br • ~~ ' r~_a;J ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO / ! PROJETO DE LEI Nº 11/2020 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto de Lei nº 11/2020, que celebram o Convênio entre o município de Nova Prata e o município de Nova Bassano para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftamologia. 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) R$ 710.000,00 3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096) Recurso 0040 -ASPS Data: 19/03/2020. ~o 16 Téc, Cont ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16. li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista do Projeto de Lei nº 11/2020 que celebram o Convênio entre o município de Nova Prata com a interveniência do Hospital São João Batista de Nova Prata, para contratação de consultas e cirurgias de Facoemulsificação na área de Oftalmologia. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 11/2020. 3.3.3.90.39.50.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 19 de março de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA