| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE UMA EDIFICAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.144, DE 29 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE UMA EDIFICAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em favor do Município de Nova Bassano a doação pela Associação Bassano Jeep Clube, de Nova Bassano, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.422.440/0001-77, localizada na Rodovia RS 324, Km 17, nº 181, Sala 01, Município de Nova Bassano, RS, de uma edificação de aproximadamente 150 m 2 , cujo projeto será aprovado posteriormente à aprovação da presente Lei pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. §1 º. A construção do imóvel, incluindo material e mão-de-obra necessários serão custeados integralmente pela Associação. § 2º. Também será de responsabilidade da Associação as despesas de salários, taxas, impostos e contribuições sociais que venham a incidir sobre a mão-de-obra, serviços e da própria obra. Art. 2º. O Termo de doação será efetuado pela Associação ao Município, após a conclusão da obra, mediante a entrega de Laudo próprio, com a responsabilidade técnica da empresa executora. § 1º. A referida construção, bem como suas benfeitorias será definida e avaliada pelo setor técnico da Prefeitura e passará a incorporar o patrimônio do Município de Nova Bassano. § 2º. O mencionado empreendimento será edificado junto ao Parque Municipal de Rodeios, na área identificada no Mapa e Memorial Descritivo, anexos, que fazem parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 3º. Após a conclusão da obra a Bassano Jeep Clube, de Nova Bassano poderá utilizar o empreendimento doado para realizar seus eventos e festas pelo período de até 30 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (trinta) anos, prazo que poderá ser prorrogado, mediante assinatura de instrumento a ser firmado entre as partes. Parágrafo único. No instrumento que vier a ser firmado entre o Município e a Associação constarão as obrigações e deveres das partes, bem como serão fixadas outras disposição que se façam necessárias. Art. 4°. A Associação BASSANO JEEP CLUBE fica autorizada a instalar na fachada do pavilhão doado placa de identificação "ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE DE NOVA BASSANO". Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), aos 29 dias do mês de abril de 2020. IVALDO DALLA COSTA. Prefeito Municipal Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Public Atravé,~\--\W~~~~- Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 12/2020 Nova Bassano, 24 de março de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 04/2020 que DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE, DE NOVA BASSANO, RS, AO MUNICÍPIO. O Projeto de Lei acima referido busca autorização legislativa para receber em doação um imóvel a ser construído da Associação Bassano Jeep Clube, de Nova Bassano, composto de uma edificação com área aproximada de 150m2 . Cumpre salientar que a Associação não dispõe de terreno para abrigar sua sede, sendo que a obra só será executada se o Município disponibilizar uma área para tal junto ao Parque Municipal de Eventos. E, em contrapartida, a Associação, além da doação do bem, permitirá que o Município faça uso do espaço para atividades e eventos oficiais. A Associação Bassano Jeep Clube de Nova Bassano tem cunho recreativo, que prima pela prática de atividades esportivas e culturais, tendo como finalidades a promoção do companheirismo e do bem estar social, entre outros. Além disso, realiza eventos para a integração dos praticantes deste esporte no Município, atraindo atletas de toda a região. Após a conclusão da obra, a Associação Bassano Jeep Clube poderá utilizar o empreendimento doado ao Município pelo período de até 30 (trinta) anos, prazo que poderá ser prorrogado. Desta maneira solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do Projeto de Lei em pauta, e nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br . .. . - .. J # 10J.ô /91., 2 S JAN. 2020 OFÍCIO 001/2020- Excelentíssimo Prefeito Municipal, lvaldo Dalla Costa Aproveitando a oportunidade para cumprimentá-lo, o BASSANO JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ 16.422.440/0001-77, localizada na ROD RS 324 KM 17, N2181-Sala 01, na cidade de Nova Bassano, representada pelo Presidente Cassiano Marcante, casado, empresário, inscrito no CPF: 947.951.420-68, residente na Rua Castro Alves, 19-Ap403, em Nova Bassano, vem por meio deste, solicitar a vossa Excelência a cessão de um terreno, com tamanho aproximado de 20x30m, para construção de uma sede Social, para, guarda de máquinas e equipamentos, realização de eventos, reuniões e confraternizações. Levando em consideração a importância do Bassano Jeep Clube, em ações sociais, se colocando à disposição do município, quando convidado. Considerando também, que os eventos realizados pela entidade, levam consigo o denominação de Nova Bassano, divulgando a infraestrutura do município, desfrutando e mostrando as lindas paisagens pelas trilhas do Município, que temos a oferecer. A entidade como um todo, zela por práticas e ações, de boa índole, bem estar, na prática sadia de esportes, respeitando muito a união, filhos e família. Quanto ao atendimento deste pedido, com certeza irá fortalecer ainda mais a associação e continuar o estímulo em prol aos associados e comunidade em geral Certos de vossa atenção, desde já agradecemos. Nova Bassano, 27 de Janeiro de 2020 CassianoZante -Presidente , . . ~.~~·-··- ·~--~--~-......,-~,---~--..___ _ MEMORIAL DESCRITIVO Este memorial descritivo refere-se a um terreno com uma área de 600,00m2, pertencente a matricula de Origem 1.099, do Registro de Imóveis de Nova Prata. IMÓVEL: UM TERRENO, com uma área superficial de 600,00m2, encravado, em área maior situado de frente para a Via Silva Jardim, localizado na cidade de Nova Bassano/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste na extensão de 30,00m, com terreno urbano da Bikessano; ao Sudoeste, na extensão de 30,00m, com terras dos Lotes Rurais 25, 32 e 34, pertencente ao município de Nova Bassano; ao Sudeste, na extensão de 20,00m, com terras dos Lotes Rurais 25, 32 e 34, pertencente ao município de Nova Bassano; e ao Noroeste, na extensão de 20,00m,, com terras dos Lotes Rurais 25, 32 e 34, pertencente ao município de Nova Bassano. Nova Bassano, 30 de Janeiro de 2020. Eng. Agrícola c\issiano Benedeti CREA R\ 23648 Lote Rural N. 34 Linha Silva Jardim Parte do Lote Rural N. 27 Área: 54.432,00m2 Mat, 3.133 Linha Senador Ramiro 139.41 Bikessano Bassano Jeep Clube Área: 600,00m2 184.10 Parte dos Lotes Rurais N. 34, 32 e 25 Área: 3 l .096,00m2 Mat. Origem 1.099 (Reg. Nova Prata) Linha SenadorRamiro Remanescente do LoteRural N. 32 da Linha Silva Jardim Remanescente do Lote Rural N. 34 da Linha Silva Jardim SERVIÇO: e Benedeti. Topografia N ilDa Gor. Mmegbeai.<i62- V..-S-Pa:(54) 981480614 w+• (LOCAL: ) FOLHA: RES PON SAVEL m:NJCOc : Run Silva Jardim (MUNiciPlo. ) 1 : Nova Bassano (ESTADO: RS ) s DATA: Janeiro de 2020 )(~= 1 : 1.000 )