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norma nº 3145/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.145 DE 05 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
no Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: O 11 O Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 2005 Manutenção das Atividades do Controle Interno
Elemento de despesa: 3.3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria (452) 20.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
II- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições (453) R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 4500 Recurso Farmácia Básica;
III - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENVOLVIMENTO E
HABIT.
Unidade: 01 Unidade Subordinada
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0214 Gestão Ambiental
Projeto: 2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições (483) R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 1057 Recurso Fundo Municipal do Meio Ambiente;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na redução da seguinte rubrica
orçamentária não utilizada no exercício.
1- Órgão: 03.01.. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.122.0110.2005 Manutenção das Atividades do Controle Interno
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (39) R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0001 - Recurso Livre;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II- Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
10.303.0212.2067 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.90.32.00.00 Material Bem e Serviços de Distribuição Gratuita (421) R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 4500 - Recurso Atenção Básica;
III - Órgão: 09.01.. SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HABITACIONAL
18.541.0214.2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (523) R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 1057 - Fundo Municipal do Meio Ambiente;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05
dias do mês de maio de 2020.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 16/2020 Nova Bassano, 15 de Abril de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.
0
16/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a
abertura de Crédito Especial, no Orçamento vigente no Serviços de Consultoria no Controle
Interno do Recurso Livre, Indenizações e Restituições na Atenção Básica do Recurso 4500
e Indenizações e Restituições no Fundo Municipal do Meio Ambiente do Recurso 1057.
Em contrapartida, para cobertura do crédito Especial,
utilizaremos o mesmo recurso na despesa não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo
de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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