| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.145 DE 05 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: O 1 Unidades Subordinadas Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: O 11 O Programa de Apoio Administrativo Projeto: 2005 Manutenção das Atividades do Controle Interno Elemento de despesa: 3.3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria (452) 20.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; II- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde. Elemento de despesa: 3.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições (453) R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 4500 Recurso Farmácia Básica; III - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENVOLVIMENTO E HABIT. Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 18 Gestão Ambiental Sub-função: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0214 Gestão Ambiental Projeto: 2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente. Elemento de despesa: 3.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições (483) R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 1057 Recurso Fundo Municipal do Meio Ambiente; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. 1- Órgão: 03.01.. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.122.0110.2005 Manutenção das Atividades do Controle Interno 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (39) R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 0001 - Recurso Livre; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II- Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 10.303.0212.2067 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.3.90.32.00.00 Material Bem e Serviços de Distribuição Gratuita (421) R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 4500 - Recurso Atenção Básica; III - Órgão: 09.01.. SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HABITACIONAL 18.541.0214.2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (523) R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 1057 - Fundo Municipal do Meio Ambiente; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de maio de 2020. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 16/2020 Nova Bassano, 15 de Abril de 2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n. 0 16/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento vigente no Serviços de Consultoria no Controle Interno do Recurso Livre, Indenizações e Restituições na Atenção Básica do Recurso 4500 e Indenizações e Restituições no Fundo Municipal do Meio Ambiente do Recurso 1057. Em contrapartida, para cobertura do crédito Especial, utilizaremos o mesmo recurso na despesa não utilizada no exercício. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br