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norma nº 3148/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3148 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEIMUNICIPAL Nº 3.148 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de
2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1-Órgão 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 021 O Serviço de Proteção Social Especial
Projeto: 2081 Ações de Estruturação da Rede no SUAS devido ao COVID - 19.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo(557) R$ 10.710,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1050 Recurso COVID no SUAS - Alimentos;
II- Órgão:
Unidade:
08
04
SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0209 Serviço de Proteção Social Básica
Projeto: 2081 Ações de Estruturação da Rede no SUAS devido ao COVID - 19.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.0 Material de Consumo (840) R$ 100,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (841)...R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 1051 Recurso COVID no SUAS e EPI;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput
deste artigo, no valor de R$ 42.810,00 (Quarenta e dois mil, oitocentos e dez reais), utilizando o
Ingresso do recurso COVID - 19 no SUAS liberado através de Crédito Extraordinário pelo
Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 953/2020 e da Portaria nº 369/2020,
firmando termo de aceite para repasses emergenciais de recursos para ações socioassistencias -
COVID - 19. Recursos para alimentos e para EPI.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PublicPye
Atravé\1,........ .....,.,.q..q~-...__
Secretaria Municipal da Adrninistraçâo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de
junho de 2020.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
~
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 19/2020 Nova Bassano, 02 de junho de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação
o Projeto de Lei n.º 19/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento vigente no Serviços de Consultoria no Controle Interno do
Recurso Livre, Indenizações e Restituições na Atenção Básica do Recurso 4500 e Indenizações e
Restituições no Fundo Municipal do Meio Ambiente do Recurso 1057.
Em contrapartida, para cobertura do crédito Especial, utilizaremos o mesmo recurso na despesa
não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal

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