| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pub\cado~m Atra~--H,<~~~)a__- LEI MUNICIPAL Nº 3.149 DE 16 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0213 Vigilância em Saúde Projeto: 2033 Manutenção Epidemiológica. Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (843) R$ 345.636,87 Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (842) R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 4511 Recurso Fundo a Fundo do Coronavírus; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, o ingresso no valor de R$ 345.636,87 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais com oitenta e sete centavos), utilizando o Ingresso do recurso COVID - 19 no Fundo a Fundo, por meio da Lei nº 13.995/2020 e Portaria nº 1.448, de 29 de maio de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde nacional, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.. II- Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 10.305.0213.2033 Manutenção Epidemiológica 3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (437) R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 4511 Recurso Fundo a Fundo do Coronavírus; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de junho de 2020. ~-- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municip 1 da Administração RuaSilva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ' \ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em~~~-=-- Através de v cÇ[)U~ Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 20/2020 Nova Bassano, 02 de junho de 2020. Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 20/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso no custeio com o Enfrentamento da Emergência de Saúde- Nacional, CORONAVÍRUS (COVID-19). Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso do recursos Fundo a Fundo do Coronavírus e utilizaremos o mesmo recurso na despesa não utilizada no exercício. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal