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norma nº 3149/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3149 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pub\cado~m
Atra~--H,<~~~)a__-
LEI MUNICIPAL Nº 3.149 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0213 Vigilância em Saúde
Projeto: 2033 Manutenção Epidemiológica.
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (843) R$ 345.636,87
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (842) R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 4511 Recurso Fundo a Fundo do Coronavírus;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
o ingresso no valor de R$ 345.636,87 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais com
oitenta e sete centavos), utilizando o Ingresso do recurso COVID - 19 no Fundo a Fundo, por meio da Lei
nº 13.995/2020 e Portaria nº 1.448, de 29 de maio de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde
nacional, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não
utilizada no exercício..
II- Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
10.305.0213.2033 Manutenção Epidemiológica
3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (437) R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 4511 Recurso Fundo a Fundo do Coronavírus;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do
mês de junho de 2020.
~--
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municip 1 da Administração
RuaSilva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em~~~-=--
Através de
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 20/2020 Nova Bassano, 02 de junho de 2020.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.º 20/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura
de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso no custeio
com o Enfrentamento da Emergência de Saúde- Nacional, CORONAVÍRUS (COVID-19).
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso
do recursos Fundo a Fundo do Coronavírus e utilizaremos o mesmo recurso na despesa não
utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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