| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.150 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Nova Bassano, RS, para o período
de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Bassano, no período de
1 ° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 1. 935,91 (mil, novecentos e trinta
e cinco reais e noventa e um centavos).
§1º. Até o dia 20 de dezembro de cada ano, os Vereadores receberão gratificação natalina em valor
equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
§2°. É facultado ao Vereador, quando for servidortitular de cargo, emprego e função:
I - perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função cumulativamente com o subsídio
mensal de Vereador previsto no caput deste artigo, desde que haja compatibilidade e horários;
II -optar pela sua remuneração de origem.
§ 3°. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como
gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá ser subsídio mensal fixado em R$ 2.516,68
(dois mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos).
§ 4°. O Vice-Presidente, Primeiro-Secretário ou Segundo-Secretário, nas hipóteses previstas no
Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o Presidente, em seus impedimentos legais, licenças
e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal
previsto no §3° deste artigo.
Art. 2°. O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice
e na mesma data em que forrealizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
§ 1°. No ano de 2021, a revisão do subsídio dos Vereadores será proporcional ao número de meses
computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município.
§ 2°. Na hipótese de índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos Vereadores valor
que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento.
Art. 3º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada como alteração de valor
do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de
ongem.
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
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Art. 4°. A ausência injustificada de Vereador, observados os critérios regimentais para essa
caracterização, determinará os seguintes descontos do valor de seu subsídio mensal:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por ausência de sessão plenária ordinária ou extraordinária, desde
que tenha ordem do dia com pauta deliberativa;
II - R$ 50,00 (cinquenta reais), por ausência em reunião de comissão.
Art. 5°. O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, gratificação
natalina, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na
titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissão que
participar.
Art. 6º. A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não
produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos Vereadores.
Art. 7°. Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de
Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
§ 1°. No caso de o Vereador ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo
Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação previdenciária aplicável
ao caso.
§ 2°. Na hipótese do inciso I do § 4° do art. 1 desta Lei, havendo acúmulo de remuneração, o
Vereador contribuirá, observada a respectiva legislação previdenciária:
I - para o Regime Geral da Previdência Social, com incidência sobre o valor do subsídio mensal
pago pela Câmara;
II - para o Regime Próprio de Previdência Social, com incidência sobre o valor da sua remuneração
de origem.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de
dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e quatro dias do mês de
junho de 2020.
~--
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
JUSTIFICATIVA
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PubhFa
Atravéi
Secretaria Municipal da Administração
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições
que lhe conferem o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal e
o inciso XII do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, coloca à
disposição desta egrégia Casa Parlamentar, para apreciação e
deliberação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre
a fixação do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura
que inicia em 2021 e termina em 2024, considerando os seguintes
fundamentos e motivos.
1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de Responsabilidade.
A atuação parlamentar do Vereador decorre do exercício do poder concedido pelo cidadão para, por
ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com sua vida, com seu cotidiano, com a eficiência e
controle das ações de governo e com a produção de conforto social, no âmbito do Município.
Na área legislativa, cabe ao Vereador estudar cada situação indicada como motivo, de fato, para a
elaboração de uma lei, como a solução apresentada, a fim de verificar, primeiro, a viabilidade técnica do
projeto; segundo, identificar se a solução prevista para o problema que se pretende resolver coincide com o
interesse da sociedade. Nesse contexto, cabe ao Vereador colocar-se à disposição para ouvir a comunidade,
detectar a opinião das pessoas e tomar decisões que representem o querer da sociedade local. A
responsabilidade do Vereador não é decidir a partir do que ele pensa, mas a partir do interesse público.
No espaço de competência do Vereador encontra-se também o dever de, pela sociedade, fiscalizar os
atos e as ações da administração pública municipal, visando evitar não somente o desvio de recursos, a
prática de corrupção, fraudes e outras condutas ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja
executado com eficiência e que os resultados da govemabilidade local elevem os níveis de qualidade de
vida e os indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos cidadãos.
É da responsabilidade do Vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de governo do Prefeito
que, a cada ano são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado e examinadas, mediante emissão de parecer
prévio. Esse parecer prévio deve ser confirmado na Câmara, cabendo ao Vereador analisá-lo, votar e definir
se o mesmo prevalecerá ou não.
Outra área em que o Vereador é necessário para a comunidade é a de definição de políticas públicas
a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto, o Vereador acompanha a elaboração do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, propõe emendas e sinaliza para o
atendimento das demandas que devam ser atendidas com prioridade. É no Vereador que a comunidade e os
cidadãos tem a recepção de suas demandas, que são encaminhadas por meio de indicações e de pedidos de
providência.
Em termos federativos, os contatos parlamentares do Vereador e do Partido que ele integra são
fundamentais para qualificar o relacionamento do Município com o Estado, seja via Assembleia Legislativa
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
e deputados, como pelas secretarias e departamentos do governo; e com a União, via Congresso Nacional,
Ministérios e outros órgãos da estrutura da administração pública federal.
Não são raras as situações em que o Poder Executivo, pela representação do Prefeito, possui
contatos políticos restritos para a captação de recursos em determinados órgãos estaduais e federais,
inclusive para obtenção de recursos por emendas parlamentares, situação que pode ser alcançada com a
atuação do Vereador.
Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo local, julgar as
contas de governo, atuar na definição de prioridade para a execução de políticas públicas e produzir
relacionamentos parlamentares, partidários e institucionais que agreguem valor ao Município, cabe ao
Vereador atuar na organização, funcionamento e estruturação do Poder Legislativo, para que produza
decisões parlamentares com qualidade e efetividade social.
Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a complexidade do
exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que estão sob a responsabilidade do
Vereador é que se propõe a fixação do seu subsídio mensal no valor de R$ 1.935,91 (mil, novecentos e
trinta e cinco reais com noventa e um centavos).
2. Do Planejamento e dos Impactos.
Em anexo, seguem os documentos com os demonstrativos dos impactos orçamentário e financeiro,
primeiro, para atender a exigência do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), por se tratar de geração de despesa de natureza continuada; segundo para
demonstrar o atendimento dos tetos constitucionais para a fixação do subsídio mensal do Vereador.
3. Do Requerimento.
Pelos motivos expostos e considerando a obrigação constitucional de a Câmara Municipal fixar o
subsídio mensal dos Vereadores, para a próxima legislatura, a Mesa Diretora requer a apreciação e
deliberação, via processo legislativo, do presente Projeto de Lei.
Nova Bassano, em 08 de junho de 2020.
~~~r- Presidente
w~,{~,J~e-Presiderrte
Oscar Francisco Todeschni - Primeiro-Secretário
,- V
Márcio De Conto - Segundo-Secretário
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
OFÍCIO N.º 29/2020
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
Nova Bassano, 08 de junho de 2020.
Senhor Contador,
O Projeto de Lei 03/2020 oriundo do Poder Legislativo Municipal dispõe
sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Bassano, RS,
para o período de l
O
de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, assim solicitamos:
a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica
referente â despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Atenciosamente,
~\l1Vi1 c::i
~~~era
Presidente do Poder Legislativo Municipal
AO CONTADOR
SR. JOÃO OLIVO PELLE
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS
~··
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 03/2020 - LEGISLATIVO
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2900, conforme dotação orçamentária específica para o valor do
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o próximo exercício.
Valor reduzido R$1.156,05 mensal.
01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos
3.3.·1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (02) R$ 278.600,00
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (03) R$ 65.000,00
Data: 08/06/2020 \
ASSINATURA DO CONTADOR.
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MJn.\i.h;,.- ~-"
. . ' R{:/RS 4í.A1'Õ
"f,éc. cont- e .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 03/2020
PODER LEGISLATIVO DE NOVA BASSANO
, _~, . - ., · ·_ .- : ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E.FINANCEIRA
.: Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
... , - , - . . - . .
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que a Câmara de Vereadores do: município de Nova Bassano, apresenta o Impacto
Financeiro com os novos valores "dos Subsídios do Presidente e Vereadores, referente
Projeto de Lei. n°0312020. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto no art. 16; inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000..
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Redução do Subsídios.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 15.028,65 0,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
. Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00
C 0,00 orrentes
'
4.4 -Investimentos
,, 0,00 0,00 0,00
4.5 -Inversões Finanéeiras
. ;
..
4.6 -Amortização da Dívida ;
0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------➔ 15.028,65 0,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma d.o ·art. 17 § 1 ° Compensação
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no ~ 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder Legislativo Municipal apresenta o Impacto Financeiro para o Município com.os
novos valores dos Subsídios. LDO nº 3.11212019. Munt<fpia ~;,"
joão ti ivo· Pelle
Téc. Cont. CRC/RS 41.415
.:~.,
~:--."",;~~'J•o;,~-·
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
f'ublicl~ e,,,--=--bA'
Atrav~~_'.de4-...,Y:.-//-',:g..w:=ir::
li - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
32.743.302, 18
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$ 363.403,47
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal
' 1,~1%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ (-)15.028,65
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 0,00 r Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
348.374,82
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso
32.743.302,18
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 1,06%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual· 1imité de 5,7%, podendo haver a execução da
despesa de aumento realdos vencimentos.
Nova Bassano, 08 de junho de 2020. ·
João Oliva Pelle
Contador
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Muo!ol•4//JLHáflO
JoãÕlÓlivo ·Pelle
Téc. Cont! CRC/RS 4l.4lS
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:....:
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
. DECLARAÇÃO DO'ORDENADOR DA DESPESA .
< LRF - Art .. 16~ 11 . ,
ALAIS LOVERA, Presidenta da Câmara de Vereadores de Nova
Bassano, no, uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de ordenador de despesas,
que especifica o valor dos subsídios do Presidente e Vereadores, conforme Projeto de Lei
do Legislativo nº 03/2020, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas ,· . . .
'
despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
3.3.1.90.11.00.00 Livres PROJETO DE LEI nº 03/2020.
3.3.1.90.}3.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de junho de 2020.
ALAIS LOVERA
PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESA