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norma nº 3151/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.151 DE 24 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova
Bassano para o período de 1 ° de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova
Bassano, no período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os
seguintes valores:
I-Prefeito: R$12.583,42
II - Vice-Prefeito: R$ 5.807,73
III - Secretários Municipais: R$ 4.839,78
§ 1 °. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o
Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal
previsto no inciso I.
§ 2°. Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
§ 3º. As férias do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais observarão as seguintes regras:
I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1° de janeiro de 2022;
II - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do respectivo subsídio
mensal;
III - as férias equivalentes ao período de 1 ° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, serão
indenizadas a partir de janeiro de 2025.
§ 4°. Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser servidor do quadro de
cargos efetivos do Município, o direito de gozar férias será computado, com o respectivo adicional, com
base no valor de seu subsídio mensal, a partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional,
sem aplicação do disposto no § 3° deste artigo.
§ 5°. É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego ou função, optar pela
sua remuneração de origem.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Art. 2°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será
anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da
remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único. No ano de 2021, a revisão do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral
anual dos servidores do município.
Art. 3°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado durante
a legislatura.
§ 1 º. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio
mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.
§ 2° O subsídio mensal do Secretário Municipal, além da revisão prevista no art. 2° desta Lei,
poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada
do Prefeito.
Art. 4º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se
refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação
federal previdenciária.
Parágrafo único. No caso de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser titular de cargo
efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as
regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de
dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e quatro dias do mês de
junho de 2020.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano -RS -95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Justificativa
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerando a
competência que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição
Federal e o inciso XJ.1 do art. 37 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, a esta Câmara Municipal, para o devido processo
legislativo e deliberação dos nobres Vereadores, o presente
Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
considerando os seguintes motivos:
1. Do Subsídio Mensal do Prefeito
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a partir da
representação do Poder Executivo e do Município, tanto emjuízo como fora dele.
A complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, conforme dispõe o
art. 56 da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à gestão da estrutura administrativa, gestão de
pessoas e dos quadros de cargos, empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e
execução de serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão
do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para a efetivação de políticas
públicas eficientes, gestão do planejamento das ações do governo, com os recursos públicos para
organizações da sociedade civil, por meio de parcerias, observada a legislação federal pertinente à matéria,
sem prejuízo da obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos atos e
ações da administração pública municipal.
É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração
integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem.
Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de
responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é fixado no valor de R$12.583,42 (doze mil, quinhentos e
oitenta e três reais e quarenta e dois centavos).
2. Do Subsídio Mensal do Vice-Prefeito
A função do Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, conforme prevê seu art. 79, é
cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos legais e ausências, e tem
atribuições definidas na Lei Municipal nº 2.862/2016.
Essas atribuições têm grau de responsabilidade supenor, podendo transitar pelo exercício de
titularidade de secretarias, interlocução com o Poder Legislativo, responder pela comunicação institucional
do Poder Executivo, corresponsabilizar-se na gestão de políticas públicas e de programas de governo e
outras similares.
!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para Vice-Prefeito, mas a
sua permanência na gestão pública municipal passou a ser uma exigência constitucional, sendo-lhe
assegurado, portanto, o direito a percepção de subsídio.
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 5.807,73 (cinco mil,
oitocentos e sete reais e setenta e três centavos).
3. Do Subsídio Mensal do Secretário Municipal.
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito na gestão
da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e de controle,
posicionando-se estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao
Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a inovação e a
melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda.
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em R$ 4.839,78
(quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos).
4. Do Planejamento e dos Impactos.
Os documentos que demonstram os impactos orçamentário e financeiro para a repercussão das
despesas da fixação dos valores do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais constam em anexo, atendendo, assim, o que determina o art. 17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
5. Do Requerimento.
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência constitucional atribuída à
Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para o mandato que inicia em 1 ° de janeiro de 2021 e termina em 31 de dezembro de 2024.
Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, do presente Projeto de
Lei.
Nova Bassano, em 08 de junho de 2020.
~fsS>~Vi- Presidente
A ,!t#!l.~ A--~~LJ p "d M{~/~raA-~!t\1tée- resi ente
C
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. . . ,-,,,...-- --
0scar Francis#o~i~~~-Secretário
~/~~
Márcio De Conto - Segundo-Secretário
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
OFÍCIO N.º 28/2020
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
Nova Bassano, 08 de junho de 2020.
'.-
i'• ·, .
Senhor Contador,
O Projeto de Lei 04/2020 oriundo do Poder Legislativo Municipal dispõe
sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais de
· Nova. Bassano para 0, período. de l º, de janeiro de 202 [ a 31 de dezembro de 2024, assim
solicitamos:
a) Que seja informadà a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica
referente à despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Atenciosamente,
Presidente dei Poder Legislativo Municipal
AO CONTADOR · SR. JOÃO OLIVO PELLE
MlJNICÍPf O DE NOVA BASSANO -RS
ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL
1v/UNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 04/2020 - LEGISLATIVO
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o valor do
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o próximo exercício.
Valor reduzido R$ 3.045,45 mensal.
02.01 SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO
04.122. O 110.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.1.90.11.00'.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (21) R$ 253.000,00
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (22) R$ 54.000,00 ·
03.01 .:: SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 l· . Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00 '. Vencimentos e Vantagens Fixas (59) R$ 443.000,00
3.3.1.90.13.00.00 ObriQações Patronais (60) R$ 25.000,00 ·
05.01 SECRETARIA MUN. DESENV. AGRICULTURA
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00 , Vencimentos e Vantagens Fixas (125) R$ 301.000,00
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (126) R$19.000,00
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MOE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamenta
.3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (207) R$199.000,00
3.3 1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) R$ 28.000,00
. 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.1:22.0110.2006 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (327) R$ 789.000,00
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (328) , R$ 43.000,00
08.02 SECRETARIADA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2224 Manutenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11. 00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 879.00-0,00
3.3.1.91.13.00.00 Y; Obrigações Patronais (341) R$118.000,00
· 11-.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0110. 2007. Manutenção de Assessoria da Captação de Recursos
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (585) _ R$ 98.000,00
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (586). . , .R$ 10.000,00
Data: 08/06/2020.
ASSINATURA DO CONTADOR
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Téc. Com. C.OC/RS 41.415
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
jlfUNICÍP/0 DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 04/2020
PODER LEGISLATIVO DE NOVA BASSANO
: 1_.' ADEQUAÇÃO ORÇA.MENTÁRIA E FINANCEIRA
',., ·:;!.. Art 16, inciso I e § 4º~ inciso Ida LC 101/2000
,~~ ~ ' -
:.2... . - - . . . .
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que a Câmara de Vereadores do município de Nova Bassano, apresenta o Impacto
Financeiro com os novos valores dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários,
referente Projeto de Lei nº 04/2020. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
em cumprimento ao disposto no art. 16, .inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-
2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, · Redução do Subsídios.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 39.59.0,85 0,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 Dívida 0,00
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 Correntes 0,00
4.4 -Investimentos : 0,00 0,00 0,00
4.5 -Inversões Financeiras
4.6 -Amortização da Dívida 0,00 0,00 O,OQ
T O T A I S -- -------,+ 39.590,85 0,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensaçãp . da LRF sendo, portanto dispensádos os mecanismos de
'
. compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder ~egislativo Municipal apresenta o Impacto Financeiro para o Munjcipio com os
novos valores dos Subsídios. LDO nº 3.112/2019.
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Joã'o'ólivo Pelle
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA.NO.
li - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
32. 743. 302, 18
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
13.851.743,09 '
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal
42,30%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ (-)39.590,85 ·
. ~'. Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
Gastos totais projetados •para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
13.812.152,24
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso
32.743.302,18
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 42,18% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 5,7%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassan9, 08 de junho de 2020.
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· João Oliva Pelle
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
,. . . oe··ctA'RA'Ç.ÃO DO ORDENADOR DA DE'SPESA
. . . . - LRF - Art. 16, 11 .
ALAIS LOVERA, Presidenta da Câmara de Vereadores de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e· em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de ordenador·de despesas,
que especifica o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários,, conforme
Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2020, DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal￾DIVERSOS DIVERSOS PROJETO DE LEI nº 04/2020.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de junho de 2020.
ALAIS LOVERA
PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESA

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