| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR NARCISO ANTONIO PELIZZER; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO. |
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•.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado e t:j..
Através de .µ,:,.___:q,;,,.:."--::..<.--
Secretaria Municipal da'Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.152 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER
EMDOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR
NARCISO ANTONIO PELIZZER; AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATOS
PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE
DOAÇÃO.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Nova Bassano (RS), a receber em doação imóvel de
propriedade do Senhor Narciso Antonio Pelizzer, registrado sob nº 2.951, Fls. 01, do Livro 2/RG do
Registro de Imóveis de Nova Bassano (RS), assim descrito:
. 01) "Uma área atingida pelo arruamento: "Uma gleba de terras, de formato irregular, constituída de
parte do lote rural nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste Município, completamente atingida pelo
prolongamento da Rua Vereador Aldo Mazzotti com a área de 2.102,40m2
(dois mil cento e dois metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao NORTE, por
uma linha sinuosa que, partindo da extremidade norte da confrontação oeste por 30,34m, inicia defletindo
para les-sudeste e termina defletindo para o sudeste; a seguir por 30,29m, inicia defletindo para o sudeste
e termina defletindo para o leste; a seguir, por 34,91m inicia defletindo para o leste e termina defletindo
para o les-nordeste; a seguir por 66,88m, deflete para o les-nordeste, confrontando em todos os segmentos
com parte do lote rural nº 38 da mesma Linha de Narcisio Antonio Pellizer; ao SUL, por uma linha sinuosa
que, partindo da extremidade sul da confrontação oeste por 36,24m, inicia defletindo para o les-sudeste e
termina defletindo para o sudeste; a seguir por 41,78m, inicia defletindo para o sudeste e termina defletindo
para o les-nordeste; a seguir por 82,93m, deflete para o les-nordeste, confrontando em todos os segmentos
com parte do lote rural nº 38 da mesma Linha de Narciso Antonio Pellizer; ao LESTE, na extensão 14,70m
com leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti, de onde dista 701,40m da Rua das Camélias; e ao OESTE, na
extensão de 13,51m com o leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti"
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
Rua Silva Jardim, 505 -Centro -Nova Bassano -RS -95.340-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 4°. Fazem parte integrante desta Lei o requerimento do proprietário, memorial descritivo,
ART, matrícula do imóvel, e o levantamento planimétrico, Ata nº 01/2020, do Conselho Municipal do
Plano Diretor.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais
Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do
mês de junho de 2020.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
O'J,;';,.,........».JJo
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
Mensagem nº 21/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 02 de junho de 2020
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al da Administração
Excelentíssima Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e deliberação do Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº
21/2020 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel de propriedade de
Narciso Antonio Pellizer para efetivação da doação de parte do imóvel atingido pela Rua Vereador Aldo
Mazzotti.
Em anexo ao Projeto de Lei encontram-se o requerimento do proprietário, memorial
descritivo, ART, matricula do imóvel, e o levantamento planimétrico, Ata nº 01/2020, do Conselho
Municipal do Plano Diretor.
Senhores Vereadores, com o objetivo de regularizar a doação, aguardamos aprovação do Projeto
de Lei em pauta, quando analisado por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
,J.,2cuo f.uH
31 JAN. 2020
Publicado
Atravésd .:.....lE~~~~~-
,· EXMº SENHOR
IVALDO DALLA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA BASSANO - RS
'·
Narciso Antonio P ~êr
NARCISO ANTONIO PELIZZER, nascido aos 02/08/1953, filho de
Antonio Pelizzer e de Maria Zanella Pelizzer, portador da carteira de identidade RG nº
5004528955, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 202.504.100-44, brasileiro, viúvo,
agricultor, o qual declara não ser convivente em união estável, residente e domiciliado na
Linha Benjamin Constant, em Nova Bassano-RS, o qual declara não ser possuidor de
endereço eletrônico de correspondência (e-mail), abaixo firmado, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria requerer sejam tomadas as providências legais para a
formalização de uma DOAÇÃO pura e simples, sendo as despesas às expensas do donatário
(Município de Nova Bassano/RS), de uma área de propriedade do requerente em favor do
Município de Nova Bassano, integrante da rnatrlcula número 2951, do Livro 2/RG, do Ofício
lmobilláric desta cidade de Nova Bassano/RS, com a superfície total de 2.102,40m2, sem
benfeitorias, totalmente atingida/tomada pelo prolongamento da Rua Vereador Aida Mazzotti,
consoante ART, levantamento planimétrico/topográfico e memorial descritivo em anexo, bem
como cópia da citada matrícula, onde o imóvel se encontra registrado, sendo que após levado
a termo tal procedimento, o imóvel ainda rural originário de referido registro, restará em duas
áreas extremadas, conforme pode-se constatar dos documentos técnicos anexos, ou seja,
uma do lado norte com 3.414, 18m2 e outra do lado sul com 34.676,54m2
• A descrição da área
atingida pela citada Rua Vereador Aldo Mazzotti é a seguinte: "ÁREA ATINGIDA PELO
ARRUAMENTO: "UMA GLEBA DE TERRAS, de formato irregular, constituída de parte do
lote rural nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste Município, completamente atingida pelo
prolongamento da Rua Vereador Aldo Mazzotti com a área de 2.102,40m2
(dois mil cento e
dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, medindo e
confrontando: ao NORTE, por uma linha sinuosa que, partindo da extremidade norte da
confrontação oeste por 30,34m, inicia defletindo para o las-sudeste e termina defletindo para
o sudeste; a seguir por 30,29m, inicia defletindo para o sudeste e termina defletindo para o
leste; a seguir, por 34,91 m inicia defletindo para o leste e termina defletindo para o lesnordeste; a seguir por 66,88m, deflete para o las-nordeste, confrontando em todos os
segmentos com parte do lote rural nº 38 da mesma Linha de Narciso Antonio Pellizer; ao
SUL, por uma linha sinuosa que, partindo da extremidade sul da confrontação oeste por
36,24m, inicia defletindo para o les-sudeste e termina defletindo para o sudeste: a seguir por
41,78m, inicia defletindo para o sudeste e termina defletindo para o las-nordeste; a seguir por
82,93m, deflete para o les-nordeste, confrontando em todos os segmentos com parte do lote
rural nº 38 da mesma Linha de Narciso Antonio Pellizer; ao LESTE, na extensão de 14,70m
com o leito da Rua Vereador Aida Mazzotti, de onde dista 701,40m da Rua das Camélias; e
ao OESTE, na extensão de 13,51m com o leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti."
Cumpre esclarecer que a presente liberalidade não tem o condão de
burlar/prejudicar a legislação municipal e nem federal relativa ao parcelamento do solo, posto
que dito imóvel ainda é documentalmente rural, sendo constituído de parte do lote rural
número 37, da Linha Benjamin Constant, e no local no qual hoje encontra-se instalada a
citada Rua Vereador Aldo Mazzotti, ali de época muita antiga já era a Estrada da Linha, sendo
que a posse da gleba hoje tomada pelo prolongamento da referida Rua já não mais é
exercida pelo titular do restante do· imóvel, razão pela qual o requerente busca tão somente
ver afastada tal área de seu registro e enfim regularizada a situação já há muito consolidada
pelo decurso do tempo e a perda da posse.
Não sabe precisar exatamente qual o momento em que a posse da área
tomada/atingida pela atual Rua Vereador Aldo Mazzotti saiu da titularidade do proprietário do
registro, entretanto, acredita que a única forma possível e viável de efetivação da
transferência do domínio desta parte da via pública, sem ônus para o ente administrativo
municipal e para o signatário, seja mesmo a doação que ora se propõe a efetivar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nova Bassano - RS, 14~neiro de 2020.
p/t!PzCUéi e/'.% r
'-
MEMORIAL DESCRITIVO
Rua Pinheiro Machado, 33 - Centro
Cep 95320-000 - Nova Prata/RS
Fone: (54) 3242-1864
E-Mail: contatogolembieski@gmail.com
quadrados e quarenta declmetros quadrados), sem benfeitorias, medindo e conírontando: ao NOR , -~ r
linha sinuosa que, partindo da extremidade norte da confrontação oeste por ~b,34'i.n:- ÍQL~Jâ1 defle
las-sudeste e termina defletindo para o sudeste; a seguir por 30,29m, inicia d,é~etind~~?~
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defletindo para o leste; a seguir, por 34,91 m inicia defletindo para o le1te e termiri! d~etindo":1
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ÁREA ATINGIDA PELO ARRUAMENTO: ªGLE ; ERRAS, constituída
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de parte do lote rural nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste Município, •.: i ~~ii)te atingid
~-
prolongamento da Rua Vereador Aida Mazzotti com a área de 2.102,40m
2
(dois mil cento e d·
O presente Memorial Descritivo se reporta ao Levantamento Topográfico
efetuado em 01 gleba de terras, localizada no Município de Nova Bassano, RS, registrada sob Matrícula nº
2.951 do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Bassano, RS, de propriedade de NARCISO ANTONIO
PELIZZER e posterior desmembramento para fins de doação de área atingida por via pública com descrição
de remanescentes.
Matricula nº 2.951 - "GLEBA DE TERRAS, constituída de parte do lote rural
nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste Município, com a área de 40.193,12m
2
(quarenta mil cento e noventa
e três metros quadrados e doze decímetros quadrados), medindo e confrontando: ao NORTE, na extensão de
135,88m, com parte do lote rural nº 38, da mesma Linha de Narciso Antonio Pellizer; ao SUL, na extensão de
135,12m, com terras do mesmo lote rural nº 37, de Mateus Luvison e outros; ao LESTE, na extensão de
300,70m, sendo na extensão de 286,00m com parte do lote rural nº 35 da mesma Linha, de Maria Terezinha
Lourdes Sasso Vieczorek e seu marido Aurélio Antonio Vieczorek, e na extensão de 14,70m com o leito da Rua
Vereador Aida Mazzotti; e, ao OESTE, na extensão de 297,30m, sendo na extensão de 274,85m com lvaldo
Comunello - Eireli e Xavier Incorporadora de Imóveis Ltda. e de Valdir Defendi e Elena Mileski Defendi, ambos
com parte do lote rural nº 37 "A" da mesma Linha, parte na extensão de 13,51 m com o leito da Rua Vereador
Aldo Mazzotti e parte na extensão de 8,94m com parte do lote rural nº 37"A", da mesma Linha, de Dirce Fanton
Pelle e seu marido Luls Antonio Peite."
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Em decorrência da doação da área tomada ~ ·- · públic
acabará/restará subdividido em 03 (três) áreas distintas, assim descritas e caract
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~oLEMBIESK- riaMunicip'àfdaA-1m·.. -
" lnlSaacao
TCF'OGRl'IFIR •~•~ .
nordeste; a seguir por 66,88m, deflete para o les-nordeste, confrontando em todos os segmentos com parte do
lote rural nº 38 da mesma Linha de Narciso Antonio Pellizer; ao SUL, por uma linha sinuosa que, partindo da
extremidade sul da confrontação oeste por 36,24m, inicia defletindo para o las-sudeste e termina defletindo
para o sudeste; a seguir por 41,78m, inicia defletindo para o sudeste e termina defletindo para o las-nordeste; .a
seguir por 82,93m, deflete para o las-nordeste, confrontando em todos os segmentos com parte do mesmo lote
rural nº 37, de Xavier Incorporadora de Imóveis Ltda.; ao LESTE, na extensão de 14,70m com o leito da Rua
Vereador Aida Mazzotti, de onde dista 701,40m da Rua das Camélias; e ao OESTE, na extensão de 13,51m
com o leito da Rua Vereador Aida Mazzotti."
Donatário: Município de Nova Bassano
{
1
• ÁREA REMANESCENTE 02: ªGLEBA DE TE ~ns.tttuída de pa
lote rural nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste Município, com a área de 3.414;1am/(tr~mil quat~
~~- e quatorze metros quadrados e dezoito decimetros quadrados), medindo e confrontando: ao
extensão de 135,88m com parte do lote rural nº 38 da Linha Benjamin Constantjíe Niciso t,_ntonio
SUL, por uma linha sinuosa que, partindo da extremidade sul da contro9tação~~,- ,. r 3
defletindo para o les-sudeste e termina defletindo para o sudeste; a seguir pbr 30,29rq\ inici rlêfl~ _n ·
sudeste e termina defletindo para o leste; a seguir, por 34,91 ri, inicia defle,6do para o 1lste\termi~~ defletindo
Rua Pinheiro Machado, 33 - Centro / .r,//Jí? \ \
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E-Mail: contatogolembieski@gmail.com l
::; ~-
Proprietário: Narciso Antonio Pelizzer
ÁREA REMANESCENTE 01: "GLEBA DE TERRAS, constituída de parte do
lote rural nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste Município, com a área de 34.676,54m2
(trinta e quatro mil,
seiscentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias,
medindo e confrontando: ao NORTE, por uma linha sinuosa que, partindo da extremidade norte da
confrontação oeste por 36,24m, inicia defletindo para o las-sudeste e termina defletindo para o sudeste; a
seguir por 41,78m, inicia defletindo para o sudeste e termina defletindo para o les-nordeste; a seguir por
82,93m, deflete para o las-nordeste, confrontando em todos os segmentos com a Rua Vereador Aida Mazzotti,
lado par, para onde faz frente; ao SUL, na extensão de 135,12m com parte do lote rural nº 37, da mesma
Linha, de Mateus Luvison e outros; ao LESTE, na extensão de 286,00m com parte do lote rural nº 35 da
mesma Linha de Maria Terezinha Lourdes Sasso Vieczorek, de onde dista 701,40m da Rua das Camélias; e ao
__,. OESTE, na extensão de 274,85m, com lvaldo Comunello - Eireli e Xavier lncorpo~orã~e Imóveis
~ N,1!!
Valdir Defendi e Elena Mileski Defendi, ambos com parte do lote rural nº 37 "A" da r~f ,.l!i'.,,,a"Linha.."·
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GOLEMBIESKtaria Municipal da~Administ,~c%
TCPOCiRHFh➔ • ENGENHr-nr-1 •~0
para o las-nordeste; a seguir por 66,88m, deflete para o les-nordeste, confrontando em todos os segmentos
com a Rua Vereador Aldo Mazzotti, lado ímpar para onde faz frente, encontrando a extremidade leste da
confrontação norte; e ao OESTE, por 8,94m, com parte do lote rural nº 37"A", da Linha Benjamin Constant de
Dirce Fanton Pelle e seu marido Luís Antonio Pelle."
Proprietário: Narciso Antonio Pelizzer
Nova Bassano, 14 de Janeiro de 2020.
~4
Na
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9
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~
Pelizzer
CPF 202.504.100-44
..
olembieski
S 159.540
Graziane Bo
Eng. Agr.
Rua Pinheiro Machado, 33 - Centro
Cep 95320-000 - Nova Prata/RS
Fone: (54) 3242-1864
E-Mail: contatogolembleski@gmail.com
9708559
Anotação de Responsabilidade Técnica -ART
Lei nº 6.496, de 1 de dezembro de 1977
■
C.
...... ....... REA..... ...
....
·......... RS.....
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul
..
Pubticad
Através
a
Tipo:PRFSTAÇÃO DE SERVIÇO
Convênio: NÃO É CONVÊNIO
Participação Técnica: INDIVIDUALJPRINCIPAL
Motivo: SUBSTITUIÇÃO DE ART ART Vinculo: 9403092
Contratado
Carteira: RS!59540 Profüsional: GRAZIANE BOAKOWICZ GOLEMBIESKI
RNP: 2207038130 Título: Engenheiro Agrônomo
Empresa: GOLEMBIESKI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME
Contratante
E-mail: grazianebg@botmail.com
Nr.Reg.: 171935
Nome: NARCISO ANTONIO PELIZZER
Endereço: ESTRADA LINHA BENJAMIN CONSTANT
Cidade: NOVA BASSANO
E-mail:
Telefone:
Bairro.:
CPF/CNPJ: 202.504.100-44
CEP: 95340000 UF:RS
ldentlficacão da Obra/Servico
Descrição da Obra/Serviço
Topografia- Levantamento Planialtimétrico
Parcelamento do Solo - Desmembramento
Parcelamento do Solo - Desmembramento
Parcelamento do Solo - Desmembramento
Proprietário: NARCISO ANTONIO PELIZZER
Endereço da Obra/Serviço: RUA VEREADOR ALDO MAZZOTT!
Cidade: NOVA BASSANO Bairro:
Fmalldade: CADASTRAL
Data Inicio: 29/11/2017 Prev.Flm: 30/06/2020
Atividade Técnica
Levantamento
Locação
Locação
Locação
Vlr Contrato(RS): 500,00
CPF/CNPJ: 202.504.100-44
CEP: 95340000 UF:RS
Honorários(RS):
Ent.Classe:
Quantidade Unid.
40.193,12 M'
34.676,54 M'
2.102,40 M'
3.414,18 M'
ART registrada (paga) no CREA-RS em 26/06/2018
Profissional Contratante
A AUTENTICIDADE DESTAART PODERÁ SER CONFIRMADA NO SITE DO CREA-RS, LINK CIDADÃO -ART CONSULTA
Local e Data
-·
Mat. 2951
---- -· "· irj;J J·. _
~-
F'üblir.ad~
~ttavés
~~~~-
CERTIDAO
•
SERVIÇO DE, REGISTRO DE IMÓVEIS
NÓVA BASSANO - RS
LIVRO N.•2- REGISTRO GERAL ,
Nova Bassano, 08 de março de 2016. Fls. 01
..
-iM VEL: GLEBA DE TERRAS, constituída de parte do lote rural nº 37, da Linha Benjamin
Col;lStant,-neste Município, com a área de 43.577,76m2
, confrontando: ao NORTE, com terras de
Antonio Pellínzer; ao SUL, com remanescente do mesmo lote nº 37, de Carmen Garbin e Ivo
Bernardo Luvison; ao LES~com terras de Arquiles Sasso, sucessor de Camillo Sasso; e. ao
. OESTE,- com terras de Ivo Bertoldo e Valdir·Defezull. sucessor de João Bevilacque. INCRA: Código
.-nº . 8~S:Q9.p.000.671/2, AT.: 4,3000, n°M.F.: 0,2100 e F.M.P.: 3,00, exercícios de,
. 2014/l013/2()12/20l 1/2010, possuindo ainda dito.. Certificado de Cadastro: Nome do detentor:
·, . Narciso Ãittoriio Pelizzer;·' N~,ionaÜdade do detenton Brasilei:ra; Denominação do imóvel: Não
: Informado; é, · Local~. do imóvel: Linha Benjamin Constant, Nova Bassano/R.S.
PRQfR,IETÁRIQ: NARCl$O ANTONIO PELIZZER, brasileiro, viúvo, agricultor, residente e
domiciliado na· -Linha Benjamin 'CollStmlt, neste Município, CI: · ·5004528955/RS, CPF:
202.504.100-44. Origem: MaJrfcula nº 12.882, .de 29/07/1999, do Oficio Imobiliário de Nova
Prata/RS~_ Proa~:°6792, do Livro 1/C, de 03/03/2016. Dou fé.- . ·
Eu, _i ~-:__ · ~lª Biis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço
Registra! fiz • abertura destamatrícula. (E.B)
Bmol.: R.$30,80. Selo: 0389.01.0900001.75507 - R$0,40; 0389.02.0900001.14150 - R.$0,50;
0389.03.0900001.19982 -R.$0,70.-
Av.1/2951. feita em 27 de dezembro de2019. .
ATUALIZAÇÃO de CONFRONTANTE - Conforme reqúerimento, aqui arquivado, o imóvel da
presente matricula nta atualmente ao SUL, com remanescente do mesmo lote rural nº 37 de
'propri · e de~l![;,IJS Luvison e outros. Protoçglo: nº 9968, do Livro 1/D,_de 28/11/2019.-
Eu. .-"'.7""1=---+-t:-~'-+ Bel. Guilherme Fernando de Souza, Oficial Registrador do Serviço
Registràl, z ente averbação.(C.K)
Emol.: 84 elo: 8 .01.1900001.05705 - R$1,40; 0389.04.0900001.18601 -R.$3,30.-
Av.2129 fei em27dedezembrode2019.
RETmÇAÇÃo de CQNFRONT,ANTE - Conforme requerimento, instruído com levantamento
topográfico, memorial _descritivo e ART, firmados por profissional .competente com inscrição no
CREA e demais documentos· que o instrui, que ficam aqui arqui vados, fica RETIFICADA a presente
matricula para constar que, em verdade, o confrontante correto do imóvel em seu lado NORTE é com
parte do. lote rural
O
38 da n:iesma Linha, de Narciso Antonio Pelizzer, ProtOçolo: nº 9968, do Livro
1/D, de 8/11/20 .-· · '
Eu, .-~~,-':.::;-~--+-.....- BéI. Guilherme Fernando de Souza, Oficial Registrador do Serviço
Registrai fiz . l>n=li!ellte averbação. (C.K)
Emol.: 123 • Selo 03 9.01.1900001.05706 - RSl,40; 0389.04.0900001.18602 - R$3,30.-
Av.3/2951, :fl · em 27 de dezembro de-2019.
·RETIFICAÇÃO dê CQNFRQNTAN]'E - Conforme requerimento, instruído C9m os documentosjá
caracterizados na Av.2, aqui arquivados, fica RETIFICADA a presente matrícula para constar que,
em verdade, a confrontação corretapara o imóvel em seu lado LESTE é em parte com o leito da Rua
Vereador Aldo Mazzotti e em parte com o lote rural nº 35 da mesma Linha de Maria Terezinha
Lourdes Sasso Vieczorek_ e seumando Aurélio Antonio Vieczorek-. Protocolo: nº 9968, d~ Livro 1/D.
-----------------------''----------------- ··-··•
Continua na próxima página
Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala-101, Cenb-o, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone: (M) 3273-1118 - e-mail: registropublico@yahoo.com.br
·-
continuação da página anterior
Fls. 01v Mat. 2951
SERVIÇO DE REGISTRO DE fMÓVEIS
. de 28/11/2 9.-
Eu. _ Bel Guilherme Fernando de Souza, Oficial Registrador do Serviço Registrai, ~pro te averbação. (C;K)
Emol.: R$1Í3.30. lo: 38 .0l.1900001.05707 - RSl,40; 0389.04.0900001.18603 - R$3,30.-
Av.4/2951,feita em 27 de dezembro de 2019~-
RETIFIÇAÇÃO de ÇONFRONJ:éNn: - Conforme requerimento, instruído com os documentosjá
caracterizados na Av.2, aqui arquivados, fica RETIFICADA a presente matricula para constar que,
em verdade, a confrontação correta para o imóvel em seu lado OESTE é em parte com Ivaldo
Comunello - Bireli e Xavier Incorporadora de Imóveis Ltda., em parte com Valdír Pefendi e Elena
Mileski Defendi e em parte com Dirce Fanton Pelle e seu marido Luís Antonio Pelle, todos com o
lote rural nº 37 "A.." da mesma Linha Benjamjn Constante em parte com o leito da Rua Vereador
Aldo M ~lo: nº 9968, do Livro 1/D, de 28/11/2019.- ·.
1::u, ,_-=-'"!"'!---'~~~-+ Bel. Ow1rumxie Fernandc, de SoUZé&; Oficial Registrador do Serviço Registrai, p~ a "'""_,,.,.,,, averbação. (C.K)
EmoL: R$ 23,30. elo: 8 .Ol.1900001.05708 - RSI 40; 0389.04.0900001.18604 -R$3,30.-
Ay.5/2951, feita dn 27 de dezembro de 2019.
INSERÇÃO de MEDIDAS PERIMfjTRAis e BETJFl&\ÇiQ de ÁREA - Conforme
requerimento, instruído com levantamento topográfico contendo as assinaturas dos confrontantes,
memorial descritivo e ART, firmados por profissional competente com inscrição no CREA e demais
documentos que o instrui, tudo aqui arquivado, o imóvel objeto da presente matrícula possui as
seguintes medidas perimetrais: áo NORTE mede 135,88m; ao SUL mede 135,12m; ao LESTE mede
300.70m, sendo 286,00m com parte do lote rural nº 35 da Linha Benjamin Constant de Maria
Terezinha Lourdes $asso Vieczorek e seu marido Aurélio Antonio ViecZOrek e 14,70m com o leito da
Rua Vereador AJdo Mazzotti; e, ao OESTE,'mede 297,30m, sendo 274,85m com parte de Ivaldo
Comunello - Eireli e Xavier Incorporadora de Imóveis Ltda. e cm parte de Valdir Defendi e Elena
Mileski Defendi, ~s com parte do lote rural nº 37 "A" da mesma Linha, parte na extensão de
13,Slm com o leito da Rua Vereador.Aldo Mazzotti e parte na extensão de 8,94m com parte do lote
rural nº 37 "A" da referida Linha de Dirce Fanton Pelle e seu marido Luís Antonio Pelle. E, em
decorrência das medidas ,Perimetrais encontradas, o imóvel da presentematrícula passou a ter a área
de 40.193,12m
2
• Ce~éo-que os confrontantes em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo
213 da ~i 601S/1973;-àltet:á,do pelo artigo 59 da Lei 10.931/2004, anuíram no pedido de inserção das
medidas perime · e na retificação da área do imóvel, conforme consta no levannunento
topo • ~~~~: nº 9968, do Livro 1/D, de 28/11./2019.-
Eu. --+---+-iH--=--'r- Bel. Guilherme Fernando de Souza, Oficial Registrador do Serviço
Registrai, p te averbação. (C.K)
Emol.: R 123,3 Selo: .Ol.1900001.05709 -RSl,40; 0389.04.0900001.18605 - R.$3 0.-
Av.6129.SL feita em 27 bro de 2019.
-O .:. Conforme requerimento e demais documentos que o
instrui, aqui arquivados, o imóvel da presente matrícula possui a seguinte descrição e caract.er:iz.ação:
GLEBA de TERRAS, constituída. de parte do lote rural nº 37, da Linha Benjamin Constant, neste
(0-nlnua ab._0_2 ____
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Rua Dr. Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-mail: reQistrooublico@vahoo.com.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA Nº 01/2020
PtsNica
Através _
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, reuniram-se os
membros do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS, numa dependência do
Centro Administrativo Municipal, para tratar de assuntos relativos ao Plano Diretor
Urbano. Iniciou-se a reunião com os agradecimentos do Prefeito Municipal, Sr. lvaldo
□alia Costa, aos membros e logo após foram apresentados os assuntos que fazem pauta
da reunião.
1°) Solicitação de XAVIER INCORPORADORA DE !MOVEIS LTDA ME., sob
protocolo 2019/423 em 24/04/2019, no qual solicita análise e pré-aprovação para o
LOTEAMENTO JARDIM HORIZONTE com área de 175.542,80m2
, com 169 lotes,
localizado na Rua Piauí. Foram 'levantadas considerações sobre a implantação do
loteamento, tendo sido apresentado o projeto aos membros· explicando a localização do
mesmo. Houve consenso unânime de que deverão ser executadas as correções no
projeto, vias sem continuidade e estranguladas, verificar no Plano Diretor Municipal as
projeções de vias, adequar extensão do loteamento (lado esquerdo) na qual geram gastos
onerosos com manutenção urbana, solicitação à Incorporadora do arquivo em meio digital
para compatibilização. com o mapa territorial municipal, adequar dimensões de lotes
conforme a Lei de Parcelamento de Solo vigente,_ Área verde e área de equipamento
público, deverão ter formato regular para bom aproveitamento da mesma no caso de
futuras edificações destinadas à comunidade não devendo interromper vias, loteamentos
limítrofes, deverá ser protocolada solicitação de diretrizes urbanísticas. O conselho aprova
referido loteamento, desde adequadas as solicitações.
2º) Solicitação de XAVIER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ME., sob
protocolo 2019/424 em 24/04/2019, no qual solicita análise e pré-aprovação para o
LOTEAMENTO VÊNETO com área de 48.503,70m2
, com 50 lotes, localizado na Rua
Alagoas. Foram levantadas considerações sobre a implantação do loteamento, tendo sido
apresentado o projeto aos membros explicando a localização do mesmo.
Houve consenso unânime de que deverão ser executadas as correções no
projeto, as ruas deverão ter continuidade para futura ligação com o Loteamento Bela Vista
e Loteamento Felisberto Antônio Dalla Costa, e a Área de Uso Público não deve
interromper a Rua Felisberto Antônio Dalla Costa e a Rua Diogo Dalla Costa, solicitação à
Incorporadora do arquivo em meio digital para- co_mpatibilização com o mapa territorial
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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municipal, adequar dimensões de lotes conforme a Lei de Parcelamento de Solo vigente,
deverá ser protocolada solicitação de diretrizes urbanísticas. O conselho aprova referido
loteamento, desde adequadas as solicitações.
3°) Solici~ação de NARCISO ANTONIO PELIZZER, sob protocolo nº 124/2020 em
31/01/202Ó, no qual solicita formalização de DOAÇÃO de uma área de propriedade do
requerente em favor ao Município {via) - objeto da matrícula 2.951, sem via confrontante,
sendo área remanescente 01 o Loteamento Santo Antônio e área remanescente 02. A via
já se encontra aberta ao acesso público e está dotada de infraestrutura (água, esgoto,
pluvial, pavimentação asfáltica). Os conselheiros analisaram tal situação e concordam
com a doação.
4°) Solicitação de AIRTON JOSÉ LOVISON (MARILENE PERETTI LOVISON, SADI
ELVIO DAMINI, MARIA INÊS LOVISON DAMINÍ, IVANI SÉRGIO FRIGO, LAUDES
BUSATTO FRIGO, VILMAR DOMINGOS GARBIN, INES BAZZO GARBIN E
GRAMBASAL c·oMÉRCIO DE GRANITO MÁRMORE BASALTO PAMPAS LTOA.), sob
protocolo nº 2020/06, em 09/01/2020 e nº 2020/07, em 09/01/2020 para aprovação de
REGULARIZAÇÃO DE ÁREA de 6.000m2
com origem na matrícula nº 3.291. Ocorre que
esta área possui 6.000m2 e local indisponível para doação de área institucional (5%) ao
município. Foi explanado o assunto e os membros do Conselho aceitaram em solicitar ao
Registro de Imóveis a maneira mais adequada para regularização de área-consolidada, se
com opção de more legal ou proposição do Município de contrapartida.
6º) Solicitação de LUIS BASSO, sob protocolo nº 2019/1371, em 02/12/2019, na qual
solicita aprovação do DESMEMBRAMENTO DE ÁREA de 2.313,63m2 da matrícula nº
670, em área urbana localizada no quarteirão formado pelas Ruas José Basso, Padre
Mário Bianchi, Rua das Missões, terras rurais e terras urbanas. Desmembramento esse
para regularização do -prolongamento das Ruas Pe. Marie Bianchi e José Basso, além de
resultar em lote remanescente. Neste caso, fica· isento de doação de áreas para o
município. O conselho aprova referido desmembramento.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos presentes:
Prefeito Municipal lvaldo Dalla Costa, Vice-Prefeito João Paulo Maroso, Roque Sobieski,
José Gabardo, Pedro Girardi, Vagner Basso, Genoir Comunello, Valdecir Dall'Agnol,
Nauber Durante, Artur Coltro, Lucas Motter Alberti, Felipe Zortea, Lisiane Matiello
r:-sconir'Charlene Caús.
~CWJC>lA,
~
#~
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 02/06/2020
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica,- para fins de:
a) Projeto de Lei nº 21/2020 que autoriza o Município de Nova Bassano, a receber
em doação, imóvel de propriedade do senhor Narciso Antonio Pelizzer; autoriza o
poder executivo municipal a assinar contratos preliminares e escritura pública
definitiva de doação.
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer
deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária Municipal da
RuaSilva Jardim, SOS - Centro-Nova Bnssano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.mwabassano.rs.gov.br
ESTADO DORIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 21/2020
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PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 21 /2020 que autoriza o Município a receber em doação, imóvel de
propriedade do Senhor Narciso Antônio Pelizzer, autoriza o Poder Executivo Municipal a
assinar contratos preliminares e Escritura Pública definitiva de doação.
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2226 Manutenção da Assessoria de Administração
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (68) R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.99.19 Serviços Tabelionato, Registro de Imóveis Notariais (1270)
Data: 02/06/2020.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal çlo
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Município de Nova Bassano, a
receber em doação, imóvel de propriedade do Senhor Narciso Antônio Pelizzer, autoriza o
Poder Executivo Municipal a assinar contratos preliminares e escritura pública definida de
doação, cfe. Projeto de Lei nº 21/2020. DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.3.90.39.00.00 Livres
21/2020. 3.3.3.90.39.99.19 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 02 de junho de 2020.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA