| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.904/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS, PARQUES, ÁREAS VERDES E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.153, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 2.904/2017, que dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques, áreas verdes e outros espaços públicos do município, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.904, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. A adoção importa em reponsabilidade pela manutenção e conservação da praça, canteiros, parques, área verde ou espaço adotado. § 1°. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participarfinanceiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada. § 2º. Para consecução dos objetivos previstos na presente fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de cooperação, colaboração ou outros ajustes com entidades e associações sem fins lucrativos, com sede e em fancionamento no Município, objetivando que estas busquem recursos financeiros junto às pessoas fisicas e jurídicas para implantação de melhorias nos espaços públicos como organização da adoção destes espaços. " Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze (30) dias do mês de junho de 2020. NALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal. Leda Maria Ravan o Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em __J__J _ Através de _ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 23/2020 Nova Bassano, 12 de junho de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciaçao e posterior votação, o Projeto de Lei em anexo que propõe alterar a Lei Municipal nº 2.904/2017 que dispõe sobre a adoção de praças,jardins e espaços públicos. O objetivo da presente lei é permitir a participação de entidades associativas, de caráter cultural, educacional ou histórico, sem fins lucrativos, através da celebração de ajustes com o Município, em observância a Lei Federal nº 13.019. Isto é, tomando o processo mais participativo e democrático, envolvendo as associações de munícipes, permitindo a ampliação no processo de adoção e, por assim, dizer, dotando de efetividade o programa, através da ampla participação da sociedade, nos moldes do que propõe a Constituição Federal. Logo, tratando-se de projeto de pouco complexidade, remetemos para Vossa apreciação, esperando, ao final, a sua aprovação. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br