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norma nº 3153/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3153 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.904/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS, PARQUES, ÁREAS VERDES E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.153, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 2.904/2017, que dispõe
sobre a adoção de praças, canteiros, parques, áreas
verdes e outros espaços públicos do município, e dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.904, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2°. A adoção importa em reponsabilidade pela manutenção e conservação da praça,
canteiros, parques, área verde ou espaço adotado.
§ 1°. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participarfinanceiramente, parcial
ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada.
§ 2º. Para consecução dos objetivos previstos na presente fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar termos de cooperação, colaboração ou outros ajustes com entidades e associações sem
fins lucrativos, com sede e em fancionamento no Município, objetivando que estas busquem
recursos financeiros junto às pessoas fisicas e jurídicas para implantação de melhorias nos
espaços públicos como organização da adoção destes espaços. "
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze (30) dias do
mês de junho de 2020.
NALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Leda Maria Ravan o
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em __J__J _
Através de _
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 23/2020 Nova Bassano, 12 de junho de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciaçao e posterior
votação, o Projeto de Lei em anexo que propõe alterar a Lei Municipal nº 2.904/2017 que dispõe sobre a adoção de
praças,jardins e espaços públicos.
O objetivo da presente lei é permitir a participação de entidades associativas, de caráter
cultural, educacional ou histórico, sem fins lucrativos, através da celebração de ajustes com o Município, em
observância a Lei Federal nº 13.019. Isto é, tomando o processo mais participativo e democrático, envolvendo as
associações de munícipes, permitindo a ampliação no processo de adoção e, por assim, dizer, dotando de efetividade o
programa, através da ampla participação da sociedade, nos moldes do que propõe a Constituição Federal.
Logo, tratando-se de projeto de pouco complexidade, remetemos para Vossa apreciação,
esperando, ao final, a sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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