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norma nº 3154/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.154, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
A1i. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Comunitária
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0209 Serviços de Proteção Social Básica
Projeto: 2082 Manutenção da Proteção Social Básica do Direito da Mulher.
Elemento de despesa: 3.3.3.50.41.00 Subvenções Sociais (844) R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (845) R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita (846) R$ 500,00
Elemento de despesa: 3_.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (847) R$ 500,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no
exercício..
1- Órgão: 08.04 SECRETARJA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
08.244.0209.2029 Manutenção de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
3.3.3.90.30.00.00 MaterialdeConsumo(462) R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de junho de 2020.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Mu; · cipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 24/2020 Nova Bassano, 15 de junho de 2020.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 24/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso na manutenção da
Proteção Social Básica do Direito da Mulher.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a despesa
não utilizada no exercício
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal

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