| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3092 |
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· .......__·.·.·J.. i~k,; ~iac 4 .-oYA=&IUito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.154, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: A1i. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 1- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 Assistência Comunitária Sub-função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0209 Serviços de Proteção Social Básica Projeto: 2082 Manutenção da Proteção Social Básica do Direito da Mulher. Elemento de despesa: 3.3.3.50.41.00 Subvenções Sociais (844) R$ 1.000,00 Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (845) R$ 1.000,00 Elemento de despesa: 3.3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita (846) R$ 500,00 Elemento de despesa: 3_.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (847) R$ 500,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.. 1- Órgão: 08.04 SECRETARJA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL 08.244.0209.2029 Manutenção de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 3.3.3.90.30.00.00 MaterialdeConsumo(462) R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de junho de 2020. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Secretária Mu; · cipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 24/2020 Nova Bassano, 15 de junho de 2020. Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 24/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso na manutenção da Proteção Social Básica do Direito da Mulher. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a despesa não utilizada no exercício Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal