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norma nº 3158/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3158 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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,- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.158 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2020 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com emenda modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte L
E I:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Projeto: 2017 Manutenção da Educação Fundamental.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (848) $ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1021 Recurso Salario Educação Federal;
II - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Ensino Infantil
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Projeto: 2018 Manutenção da Educação Infantil.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (849) .25.000,00
Fonte de Recurso: 1021 Recurso Salario Educação Federal;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.
I - Órgão: 06.04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0206.2023 Manutenção Do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (264) R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1021 Recurso Salário Educação Federal;.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês de
agosto de 2020.
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Leda ~aria,Rav ~
Secretária Munici;e~{~{Administração
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
Mensagem nº 26/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Publicado ~m D h I «; ~ U~O
Através de·~'-e )
Secretaria Municipal~"linistração
Nova Bassano, 26 de junho de 2020.
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 26/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso Salário Educação
Federal, na aquisição de Equipamentos para os Colégios Municipais de Ensino Fundamental e
Infantil, devido a Pandemia do COVID 19, e não tendo as aulas não temos o transporte escolar,
sobrando recurso não utilizado para o transporte.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a
despesa não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Publicadoem D.6 ·t@<ic~ o:; D
Através de\~ )
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretari.a Mum"
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem Explicativa ao Projeto de Lei nº 26/2020 Nova Bassano, 28 de julho de 2020.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.
0 26/2020.
Pelo presente segue a Mensagem Explicativa ao Projeto, que
buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a
finalidade de utilizar o recurso Salário Educação Federal, que estamos com saldo disponível e até o
final deste exercício não o utilizaremos todo no Transporte Escolar. Devido a Pandemia do COVID
- 19, não tendo aulas e nem previsões para retornarem. Investiremos na aquisição de
Equipamentos para os Colégios Municipais: de Ensino Fundamental, Escola 15 de Novembro,
Climatizadores Balcões e Armários e Ensino Infantil, Escola Infantil Magia e Saber, parte ampliada,
Climatizadores e Balcões.
No Artigo 1 ° ítem Primeiro ( 1 ) o código da despesa de 844
passará a ser 848 e o segundo ítem de primeiro ( 1 ) passará a ser segundo ( li ) e o código da
despesa de 844 passará a ser 849.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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