br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3159/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3159 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER A CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3097

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
p~tei~2020
A
Se
tr
c
a
re
v
t
é
a
s~
ria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.159, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER A
CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO VIGENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. l°. Ficam suspensos os prazos de validade do concurso público vigente, no âmbito do
município de Nova Bassano, RS, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 173/20, do período
compreendido entre a data da publicação do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 até o término
da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Art. 2°. Os prazos suspensos voltarão a transcorre a partir do término do período de calamidade
pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos quinze (12) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e vinte (2020).
Ivaldo
~
Dalla Costa
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwv,.novabassano.rs.gov.br
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
Mensagem n2 28/2020 Nova Bassano, RS 15 de julho de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a suspender a contagem do prazo de validade do concurso público vigente, no âmbito
do município de Nova Bassano, RS, em razão da publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020.
Como é de conhecimento, em 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei
Complementar 173/20, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
A referida norma complementar, além de prever o auxílio financeiro para ajudar
os Estados, Municípios e Distrito Federal a enfrentarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da
Covid-19, também estabeleceu algumas proibições e vedações aos Entes Federativos para a contenção das
despesas públicas, em especial com pessoal.
Dentre as medidas restritivas, cita-se a vedação de, até 31/12/2021, a União, os
Estados, os Municípios e o DF, criarem cargos, empregos ou funções que implique aumento de despesa,
tampouco realizar concursos para o preenchimento de cargo de provimento inicial.
Assim, a referida Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem do prazo
dos concursosjá realizados e homologados até o dia 20/03/2020 em todo o território nacional, até o término
da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme disposto no artigo 1 O da
LC 173/2020.
CONSIDERANDO que os concursos públicos têm a validade de, no máximo,
dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
CONSIDERANDO que, com o término do período de calamidade pública, os
prazos voltarão a correr normalmente.
CONSIDERANDO que o objetivo do presente projeto não é outro, senão de
aproveitar o certame em curso, evitando a realização de novos processos para aqueles cargos que já foram
objeto do concurso, evitando-se novos custos financeiros.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER A CONTAGEM
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
lvaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS -Centro -Nova Bassano -RS -95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.oovjs-

open original →