| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER A CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO p~tei~2020 A Se tr c a re v t é a s~ ria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.159, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER A CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. l°. Ficam suspensos os prazos de validade do concurso público vigente, no âmbito do município de Nova Bassano, RS, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 173/20, do período compreendido entre a data da publicação do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. Art. 2°. Os prazos suspensos voltarão a transcorre a partir do término do período de calamidade pública. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos quinze (12) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (2020). Ivaldo ~ Dalla Costa Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwv,.novabassano.rs.gov.br e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem n2 28/2020 Nova Bassano, RS 15 de julho de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a suspender a contagem do prazo de validade do concurso público vigente, no âmbito do município de Nova Bassano, RS, em razão da publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Como é de conhecimento, em 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar 173/20, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A referida norma complementar, além de prever o auxílio financeiro para ajudar os Estados, Municípios e Distrito Federal a enfrentarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, também estabeleceu algumas proibições e vedações aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas, em especial com pessoal. Dentre as medidas restritivas, cita-se a vedação de, até 31/12/2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF, criarem cargos, empregos ou funções que implique aumento de despesa, tampouco realizar concursos para o preenchimento de cargo de provimento inicial. Assim, a referida Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem do prazo dos concursosjá realizados e homologados até o dia 20/03/2020 em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme disposto no artigo 1 O da LC 173/2020. CONSIDERANDO que os concursos públicos têm a validade de, no máximo, dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. CONSIDERANDO que, com o término do período de calamidade pública, os prazos voltarão a correr normalmente. CONSIDERANDO que o objetivo do presente projeto não é outro, senão de aproveitar o certame em curso, evitando a realização de novos processos para aqueles cargos que já foram objeto do concurso, evitando-se novos custos financeiros. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER A CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmente. lvaldo D ~ alla Costa Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS -Centro -Nova Bassano -RS -95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.oovjs-