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norma nº 3160/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3160 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.160 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I-Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 021 O Serviço de Proteção Social Especial
Projeto: 2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos e suas Famílias.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (850) R$ 25.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (85 l) R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1052 Recurso SIGTV -Custeio -APAE;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
o ingresso no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), utilizando o Ingresso do recurso vindo do
Ministério da Cidadania.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês
de setembro de 2020.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Munici al da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 33/2020 Nova Bassano, 18 de agosto de 2020.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 33/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso extraordinário do Ministério da
Cidadania que se dará diretamente do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS, utilizando no custeio,
sendo Materiais: Material de Expediente, Gêneros de Alimentação e outros, Serviços: Pagamento de Água,
Luz e outros para a APAE.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso do
recurso extraordinário se dará diretamente ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS sendo
utilizado para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, APAE.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal

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