| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publica Através l"\-,).!-~~~f--- Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.161 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 1- Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade: O 1 Câmara Municipal de Vereadores Função: O 1 Legislativa Sub-função: 031 Ação Legislativa Programa: O 100 Ação Legislativa Projeto: 2083 Manutenção da Escola Legislativa. Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (852) R$ 1.000,00 Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (853) $ 1.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. I - Órgão: O 1.0 l CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O 1.031.0100.100 l.. Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 3 .4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (17) R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do mês de setembro de 2020. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal aria vanel o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO '""~X) Atraés w Secr~ Mensagem nº 34/2020 Nova Bassano, 18 de agosto de 2020. Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 34/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso para Escola Legislativa na Câmara de Vereadores. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a despesa não utilizada no exercício. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal • r LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO - RS Ofício n. 0 42/2020 Nova Bassano-RS, 18 de agosto de 2020. Exmo. Senhor Prefeito Municipal É com imensa satisfação que cumprimentamos Vossa , Excelência, e solicitamos que seja remetido Projeto de Lei para criação de rubrica e classificação orçamentária para despesa da Escola Legislativa no valor de R$500,00 1!};:f . ._ .. -- ~ ----- .E=- (quinhentos reais) e para tanto informa a redução onde será utilizada o valor para este fim 1.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 44905100000000 Obras e Instalações a qual apresenta saldo disponível para esta finalidade. Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Ua ,At ,s ~ Lovera Presidente do Poder Legislativo Municipal Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Nova Bassano -RS lvaldo Dalla Costa