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norma nº 3161/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3161 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publica
Através l"\-,).!-~~~f---
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.161 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: O 1 Câmara Municipal de Vereadores
Função: O 1 Legislativa
Sub-função: 031 Ação Legislativa
Programa: O 100 Ação Legislativa
Projeto: 2083 Manutenção da Escola Legislativa.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (852) R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (853) $ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no
exercício.
I - Órgão: O 1.0 l CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O 1.031.0100.100 l.. Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
3 .4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (17) R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 dias do
mês de setembro de 2020.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
aria vanel o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
'""~X) Atraés w
Secr~
Mensagem nº 34/2020 Nova Bassano, 18 de agosto de 2020.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 34/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso para Escola Legislativa na Câmara
de Vereadores.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a
despesa não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
•
r
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO - RS
Ofício n.
0
42/2020 Nova Bassano-RS, 18 de agosto de 2020.
Exmo. Senhor Prefeito Municipal
É com imensa satisfação que cumprimentamos Vossa ,
Excelência, e solicitamos que seja remetido Projeto de Lei para criação de rubrica e
classificação orçamentária para despesa da Escola Legislativa no valor de R$500,00
1!};:f . ._ .. -- ~ ----- .E=-
(quinhentos reais) e para tanto informa a redução onde será utilizada o valor para este
fim 1.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
44905100000000 Obras e Instalações a qual apresenta saldo disponível para esta
finalidade.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de
estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Ua
,At
,s
~
Lovera
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de Nova Bassano -RS
lvaldo Dalla Costa

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