| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1965 |
| Date | 1965-11-20 |
| Ementa | Adota tabela progressiva de taxas para a cobrança do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO LEI NC 29/65 ADOTA TABEIA PROGRESSIVA DE T AXAS PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE TRANSMISSIO DE PROPRIEDADE u INTER-VIVOS"•- Bassano,- FELISBERTO AlftÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova• .. FAÇO SABER que a Camara 1-iuuicipal aprovou e eu sanciono e = promulgo a seguinte Lei: . Art. lQ - g o Município autorizado a adotar a tabela progres siva de Trutas para a Cobrança do Impôsto de Transmissão de Propriedad; "inter-vivos", agora de sua competôncia, conforme soguoi - Até 3 v;zes o ma.iro sQJ.ário mínimo da região••••••••••••••••••••••5% - de mais.de 3 at~ 6 vêzes o maioe salário m:lnimo da região •••••••• 6% - de mais da 6 até 9 vêzes o maior salário m.!nimo da região •••••••• 7% - de mais de 9 at~ 12 vêzes o maior salário m!nimo da região ••••••• 8% - de mais de 12 atES 15 vêzes o maior salário mínimo da região •••••• 9% - de mais de 15 vêzes o maior salário mínimo da região •••••••••••• 10% Art. 2" - A presente Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 1966; revogadaa as disposições em contrário,- PREFEITu1lA MUlHCIPAL DE UOVA BASSANO, aos vinte dias do mês= de novembro de mil novecentos a sessenta e cinco. - ~, - .. '-'~ a~ Felisberto Antonio Dalla Costa Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE tWVA BASSANO.- REGISTRADO M FLS. 64 DO LIVRO DE I-fO 1 DE LEIS NUMERADAS.- Belmiro F. Farina- Secretário Muni- cipal i 11 ( \\ 1·