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norma nº 29/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1965
Date 1965-11-20
EmentaAdota tabela progressiva de taxas para a cobrança do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos
native_id31

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
LEI NC 29/65 
ADOTA TABEIA PROGRESSIVA DE T AXAS PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO 
DE TRANSMISSIO DE PROPRIEDADE u INTER-VIVOS"•- 
Bassano,- 
FELISBERTO AlftÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova• 
.. 
FAÇO SABER que a Camara 1-iuuicipal aprovou e eu sanciono e = 
promulgo a seguinte Lei: . 
Art. lQ - g o Município autorizado a adotar a tabela progres 
siva de Trutas para a Cobrança do Impôsto de Transmissão de Propriedad; 
"inter-vivos", agora de sua competôncia, conforme soguoi 
- Até 3 v;zes o ma.iro sQJ.ário mínimo da região••••••••••••••••••••••5% 
- de mais.de 3 at~ 6 vêzes o maioe salário m:lnimo da região •••••••• 6% 
- de mais da 6 até 9 vêzes o maior salário m.!nimo da região •••••••• 7% 
- de mais de 9 at~ 12 vêzes o maior salário m!nimo da região ••••••• 8% 
- de mais de 12 atES 15 vêzes o maior salário mínimo da região •••••• 9% 
- de mais de 15 vêzes o maior salário mínimo da região •••••••••••• 10% 
Art. 2" - A presente Lei entrará em vigor a partir de 10 de 
janeiro de 1966; revogadaa as disposições em contrário,- 
PREFEITu1lA MUlHCIPAL DE UOVA BASSANO, aos vinte dias do mês= 
de novembro de mil novecentos a sessenta e cinco. - 
~, - .. 
'-'~ a~ 
Felisberto Antonio Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE 
tWVA BASSANO.- 
REGISTRADO M FLS. 64 DO LIVRO DE 
I-fO 1 DE LEIS NUMERADAS.- 
Belmiro F. Farina- Secretário Muni- cipal 
i 11 
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