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norma nº 3162/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA E EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCERIA E EFETUAR AUTORIZAÇÃO
DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parceria para o uso do Subsolo
do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João XXIII, que faz
frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética, em favor de entidade
associativa e sem fins lucrativos e que possua como finalidade atividades esportivas, educacionais,
recreativos e ou culturais, através de parceria.
Parágrafo único - A presente autorização será precedida da publicação de edital e
observará as diretrizes da Lei Federal nº 13.O19/2014.
Art. 2º. A entidade beneficiada com a autorização poderá utilizar do espaço para
consecução de seus objetivos estatutários.
Art. 3°. A presente autorização de uso que não será a título gratuito, pressupõe a
assunção pela entidade autorizatária e que vier a ser selecionada, a título de contrapartida das
seguintes obrigações e compromissos:
I - obrigação de realizar reformas e melhorias na área cujo uso será autorizado, em
montante igual ou superior a R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), até a data de 31 de dezembro
de 2020, nos moldes do parecer emitido pela Secretaria Municipal de Obras, que integra a presente
lei;
II - pagamento das despesas com energia elétrica e taxa de consumo de água a ser
definida no instrumento e de acordo com o consumo;
III - manutenção e a conservação do espaço, incluindo a limpeza;
§ 1 º - Todas as obras e benfeitorias realizadas no espaço pela entidade autorizatária
dependerá de prévia anuência. e autorização do Município, inclusive as previstas no inciso I do art.
2° da presente Lei.
§ 2º - Todas as benfeitorias ou obras realizadas pela entidade autorizatária no local,
independente da natureza, não gerarão direito a indenização ou retenção, em qualquer em qualquer
hipótese, passando a integrar o patrimônio do Município.
Art. 4º. A Autorização de uso de que trata a presente Lei vigorará pelo prazo de até 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
1-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publi~J;f)
Atran/(f
Secretaria Municipal da Administração
§ 1 º - Ao final do prazo estabelecido, tratando-se de autorização a título precário, a
entidade beneficiária deverá restituir o espaço ao Município, independe de prévia notificação.
§ 2° - Em caso de descumprimento das obrigações pela entidade autorizatária o
Município retomará o espaço imediatamente, bastando a simples notificação com prazo anterior de
30 dias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 14 (quatorze) dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte (2020).
~-
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
aria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 35/2020 Nova Bassano, RS, 24 de agosto de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
cosideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que busca obter
autorização para que o Poder Executivo Municipal possa autorizar o uso de espaço público, qual
seja, o subsolo do Prédio do Centro Cultural Municipal de Nova Bassano, antigo Colégio João
XXIII, que faz frente ao Estádio Municipal João Augusto Zortea e a Pista Atlética
Atualmente o referido espaço, além de não utilizado, também necessidade
de obras de infraestrutura e realização de benfeitorias.
Contudo, a forma encontrada de realizar as obras necessárias, que
atualmente prefazem um montante inicial de R$ 34.000,00, aproximadamente (parecer anexo
elaborado pela Secretaria de Obras), é através da realização de parceira com entidades privadas e
sem fins lucrativos.
Assim, como contrapartida, a entidade que vier a ser selecioanda, em
observãncia à diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, deverá realizar as obras e melhorias
estruturais necessárias. E, assim, poderá utilizar do espaço para desenvolver suas atividades pelo
prazo de até 05 (cinco) anos.
Ao final do referido prazo, deverá restituir o imóvel ao Município, sem
exigir indenizações em razão das benefeitorias realizadas como contrapartida pela autorizaçãos de
uso do aludido espaço.
Evidente, então, que a parceria a ser realizada trará benficios ao Município
que terá um novo espaço, devidamente adequado e com melhorias, sem custos financeiros.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
PARCERIA E EFETUAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialment~
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ;1\\;~;\ L _
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LEI Ne> 1-223/98
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NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal
de Nova Bas~ano, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribui￾ções legais.
FACO SABER que a Cãaiara Municipal de Verea￾dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. lo - Fica instituído o Centro
Municipal de Nova Bassano, que funcionará no prédio do antigo
João XXIII. situado na Rua Silva Jardi•, no 578, na cidade
Bassano-RS.
Cultura1·1
Colégio'
de Nova
Art. 2o - O Centro Cultural ricarâ direta￾mente vinculado à Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bassa￾no, subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o - As despesas decorrentes do funcio￾namento e •anutenção do Centro Cultural de Nova Bassano, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4Q - Esta Lei será regulamentada no que
couber. através de Decreto do Poder Executivo•-Municipal.
na data
ICIPAL DE NOVA BAS-
-se.í.allH'«',-idt,1~98.
GABJ1'Jtl"'I~~-;;;,
Art. So - Esta Lei entr
de sua publicação, revogadas as disposições
SANO.RS, aos quatro dias
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'"OC'it ,..12.J..., ~ .
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S1cretaria Municipal da Admiriistr:ic5r
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PARECER
Nova Bassano, 30 de julho de 2020.
PROPRIETÁRIO: Município de Nova Bassano
LOCAL: Centro Esportivo João A. Zortéa -Nova Bassano
PARECER
Conforme solicitação feita ao Departamento Técnico, foi realizada vistoria na área, hoje
desocupada, localizada no subsolo de edificação que faz parte da área do centro esportivo
João A. Zortéa.
Com o intuito inicial de estipular um quantitativo e posterior orçamento aproximado
referente aos serviços necessãrios para a reforma do local, cabe salientar alguns pontos
levantados na vistoria:
Por se tratar de edificação com sinais de abandono, indicamos uma análise mais
profunda sobre a edificação para poder precisar todos os pontos que merecem ser
reparados e/ou alterados. Porém, após análise inicial da atual situação da edificação,
podemos estimar um custo aproximado, baseado no CUB/RS do mês de JUNHO/2020
- NBR 12. 721- Versão 2006, CSL- 8 (Comercial Salas e Lojas), Normal CSL 8-N, o
qual possui um custo de R$ 1.585,95/m2
• De acordo com esse fator de referência e
por se tratar de reforma, consideramos aproximadamente 10% do CUB, ou seja, R$
160,00/m
2
. Como a área de intervenção é de aproximadamente 214,00m2
, chegamos
num orçamento inicial de RS 34.000,00*.
1. A instalação elétrica deve serrevisada, visto que na situaçlioatual, oferece riscoaos usuários;
2. O piso, além de apresentarproblemas estruturais localizados, está num nível muito abaixo ao
acesso, devendo serniveladopara quepossa ofereceraceSSibilidade..
3. Os revestimentos de parede merecem uma análise mais cuidadosa, pois as peças estão se soltando;
4. As instalações hidrossanitárias dos banheiros devem ser revisadas a fim de certificar se as
mesmas ainda funcionam epara que os sinais de vazamentosejam reparados;
5. As esquadrias existentes apresentam sinais de corrosllo;
6. Existe a necessidade de fechamento (alvenaria e/ou esquadrias) na testada de maiordimensão.
*O valor simplesmente se trata de uma projeçSo inicial. Para se chegar num orçamento final
deve-se levar em conta um projeto executivo e uma análise mais profunda da situação real da edificação.
De
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PfTécnico
Revisão de projetos -Sec. Obras
Lucas Motter Alberti
Arquiteto e Urbanista
CAU 58156-9
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