| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 375 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.164, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. ALTERA O ART. 375 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera o art. 375 da Lei Municipal nº 3.126/2019, que passa a vigor com a seguinte redação: "Art. 375. Ficam revogadas: 1- A Lei Municipal nº 2.634, de 9 de dezembro de 2013 que dispunha sobre o Plano Diretor do Município de Nova Bassano, e dá outras providências; II- A Lei Municipal nº 2.168, de 20 de março de 2009, que estabelecia faixas não edificáveis ao longo do sistema de esgotamento pluvial do município de Nova Bassano, e dá outras providências; III- A Lei Municipal nº 2. 459, de 22 de novembro de 2011, que estabelecia o perímetro urbano no Município de Nova Bassano, e dá outras providências; IV- A Lei Municipal nº 2.527, de 23 de agosto de 2012, que considera zona urbana o Povoado Zanetti e dá outras providências; V- O Decreto Nº 29, de 02julho de 201 O; e, VI- O Decreto nº 20, de 09 de maio de 2011. Art.2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 30 de setembro de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em3f2..JQ/1_fi!9 Através de __H- b~.L..:..>< ="--- Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 32/2020 Nova Bassano, RS, 17 de agosto de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei que pretende promover alteração no art. 375 da Lei Municipal Nº 3.126/2019, que "dispõe sobre o novo Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento Urbano no Município de Nova Bassano e dá outras providências". O retroreferido dispositivo que se busca alterar, trata das normas municipais que, por superadas em razão da publicação do novo Plano Diretor, acabaram por revogadas. Contudo, em fase de equívoco material quando da redação do projeto, somente agora verificado, não foram em sua integralidade citadas ou, ainda, o foram de maneira equivocada (hipótese do inciso I da reação original do art. 375 da Lei Municipal nº 3.126/2019. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: "ALTERA O ART. 375 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmente. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal.