br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3165/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3165 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.165, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14
DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1 º. Fica alterada a redação do caput art. 1 º da Lei Municipal nº 3 .156, de 14 de julho de 2020,
que passa a ter a segunte redação:
"Art. l°. Fica instituído e criado o Fundo Municipal da Cultura - FMC, com vigência ilimitada, cuja
finalidade consiste na prestação de apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e a estimular a
produção artística e cultural do Município deNova Bassano, RS.
Art. 2°. O art. 9° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9~ O Fundo Municipal de Cultura - FMC, criado nos termos do art. 1 ° da presente Lei,
possui natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. "
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do mês
de outubro de 2020.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 3 7/2020 Nova Bassano, 18 de agosto de 2020.
Excelentíssima Senhora Presidente do Legislativo Municipal:
Na oportunidade em que a cumprimento, tecendo votos de elevada estima e
consideração, encaminho, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei nº 37/2020 para
apreciação e votação pelo Poder Legislativo Municipal.
O presente projeto propõe alteração nos arts. 1 ° e 9° da Lei Municipal Nº
3.156/2020 que institui o Fundo Municipal da Cultura.
Ocorre que, da leitura da legislação constanta-se possível e suposta
incompatibilidade nos referidos dispositivos 1 ° e 9° da lei, a conduzir o exageta a interpretação de que são
dois fundos distintos.
Tal conclusão, inclusive, foi o entendimento da Secretaria da Receita Faderal
quando da apresentação do pedido de inscrição do fundo.
Assim, de modo a solucionar, entende-se pela necessidade de aperfeiçoamento da
legislação em testilha.
Logo, tratando-se de projeto de pouca complexidade, que tão somente busca
permitir adequada e precisa aplicação da legislação municipal.
Pelas razões acima devidamente elencadas, encaminha-se o presente projeto de lei
para apreciação, votação e posterior aprovação.
P
IV
re
A
fe
L
it
D
o
O
M
~
unicipal

open original →