| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.165, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 14 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º. Fica alterada a redação do caput art. 1 º da Lei Municipal nº 3 .156, de 14 de julho de 2020, que passa a ter a segunte redação: "Art. l°. Fica instituído e criado o Fundo Municipal da Cultura - FMC, com vigência ilimitada, cuja finalidade consiste na prestação de apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e a estimular a produção artística e cultural do Município deNova Bassano, RS. Art. 2°. O art. 9° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9~ O Fundo Municipal de Cultura - FMC, criado nos termos do art. 1 ° da presente Lei, possui natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. " Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2020. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 3 7/2020 Nova Bassano, 18 de agosto de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente do Legislativo Municipal: Na oportunidade em que a cumprimento, tecendo votos de elevada estima e consideração, encaminho, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei nº 37/2020 para apreciação e votação pelo Poder Legislativo Municipal. O presente projeto propõe alteração nos arts. 1 ° e 9° da Lei Municipal Nº 3.156/2020 que institui o Fundo Municipal da Cultura. Ocorre que, da leitura da legislação constanta-se possível e suposta incompatibilidade nos referidos dispositivos 1 ° e 9° da lei, a conduzir o exageta a interpretação de que são dois fundos distintos. Tal conclusão, inclusive, foi o entendimento da Secretaria da Receita Faderal quando da apresentação do pedido de inscrição do fundo. Assim, de modo a solucionar, entende-se pela necessidade de aperfeiçoamento da legislação em testilha. Logo, tratando-se de projeto de pouca complexidade, que tão somente busca permitir adequada e precisa aplicação da legislação municipal. Pelas razões acima devidamente elencadas, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação, votação e posterior aprovação. P IV re A fe L it D o O M ~ unicipal