| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.167, 14 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Lei Municipal Nº 1. 715/2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova BassanoRS, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Municipal Nº 1.715/2005, passam a ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência. Parágrafo único. Os valores decorrentes do custeio dos benefícios previstos no caput deste artigo, por parte do fundo de previdência de que trata a Lei Municipal Nº 1. 715/2005, desde 13/11/2019 até a data da publicação desta Lei, serão, após atualizados de acordo com o IPCA, a este ressarcidos com recursos livres do orçamento. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro de 2020. ~º=-- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. ~ I eg/;trets/J bl. [rJir Leda Maria Rav~:~~J Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 38/2020 Nova Bassano, RS, 25 de setembro de 2020. Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos à esta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei em anexo que tão somente busca adequar a Lei Municipal nº 1.715/2005, que dispões sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, por conta dás já em vigor, alterações aos regimes próprios de previdências trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Tais medidas, por força da aplicação imediata e vinculante das Normas Constitucionais, embora já em vigor e observadas pelo Município, tem o condão de tão somente adequar a legislação vigente, para maior clareza. Sublinhe-se, por imperioso, que não há qualquer alteração, supressão ou acréscimo de vantagens ou mesmo direito, eis que as Normas Constitucionais, em especial no que se refere a regime previdenciário, tem aplicação imediata em razão da força vinculativa das normas expressas no texto Constitucional. Ocorre que, por força da referida EC nº 103/2019, as licenças (que já existiam e estavam devida e expressamente previstas e contempladas pela legislação municipal) eram custeadas pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores. E, agora, com as alterações trazidas pela aludida EC nº 103/2019, passam a ser custeadas pelos recursos oriundos Erário Municipal. Tal medida, como já antecipado, não decorre de opção (ato administrativo discricionário), mas de imposição decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 que, inclusive, determinou a elevação da alíquota mínima de contribuição previdenciária, matéria, inclusive, já apreciada, votada e aprovada por este Colenda Casa Legislativa. Razões esta que determinam o envio do presente projeto de Lei, o qual é remetido a Poder Legislativo Municipal, para apreciação de Vossas Excelência, propugnando-se pela sua apreciação, votação e, ao final, pela a sua aprovação. Atenciosamente, IVALDO~~A Prefeito Municipal. Exma. Sra. Vereadora Alais Lovera Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Bassano, RS. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br