| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 1065 Recurso Transf. à Cultura; 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O 1 Recursos Subordinado 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0201 Desenvolvimento de Cultura 1167 Subvenções as Entidades. de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenção Social (854) R$ 1- Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto: Elemento 70.200,47 Elemento de despesa: 3.3.60.45.00 Subvenção Econômica (855) R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, o ingresso no valor de R$ 80.200,47 (Oitenta mil, duzentos reais com quarenta e sete centavos), utilizando o Ingresso do recurso vindo da União em Transferência à Cultura. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 42/2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Senhora Presidenta, Senhores Vereadores: Publf" Atra~e Secretaria Municipal da Administração Nova Bassano, 15 de outubro de 2020. Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n. 0 42/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso da União, que devido a Pandemia do Coronavírus (covid-19), será repassado às Entidades registradas neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.156 de 14 de julho de 2020 a mesma alterada pela Lei Municipal nº 3.165 de 07 de outubro de 2020. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso do recurso da União em Transferência à Cultura. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br