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norma nº 3170/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3170 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2020, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1065 Recurso Transf. à Cultura;
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O 1 Recursos Subordinado
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0201 Desenvolvimento de Cultura
1167 Subvenções as Entidades.
de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenção Social (854) R$
1- Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto:
Elemento
70.200,47
Elemento de despesa: 3.3.60.45.00 Subvenção Econômica (855) R$
10.000,00
Fonte de Recurso:
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
o ingresso no valor de R$ 80.200,47 (Oitenta mil, duzentos reais com quarenta e sete centavos), utilizando
o Ingresso do recurso vindo da União em Transferência à Cultura.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do
mês de outubro de 2020.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Mensagem nº 42/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Publf"
Atra~e
Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 15 de outubro de 2020.
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e
votação o Projeto de Lei n.
0 42/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura
de Crédito Especial, no Orçamento de 2020, com a finalidade de utilizar o recurso da União, que
devido a Pandemia do Coronavírus (covid-19), será repassado às Entidades registradas neste
Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.156 de 14 de julho de 2020 a mesma alterada
pela Lei Municipal nº 3.165 de 07 de outubro de 2020.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso
do recurso da União em Transferência à Cultura.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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