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norma nº 3178/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.178 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) TECNICO DE
ENFERMAGEM para atuar no Posto de Saúde Ricieri Zanetti, no Povoado Zanetti
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo
se houver necessidade.
§ 2º A carga horária do (a) Técnico em Enfermagem será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 2.050.14 (dois mil e cinquenta reais e quatroze centavos), referente ao padrão 05
e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3°. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da remuneração
será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 3°. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art, 4°. As atribuições de Técnico de Enfermagem são as descritas no Anexo I, que faz parte integrante desta
Lei Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.203 l- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais -RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro
de 2021.
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
P/Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO!
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio
atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e
Decreto nº 94.406/87 - artigo 1 O, inciso I, II e llI e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de
maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia,
Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência,
Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de
internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração do trato
respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); d) cuidados e
administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com
Nutrição Parenteral Total (NPT); g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i)
enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; !) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de
drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o)
punção intravenosa por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de
vacinas; q) realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do
controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e
filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que
não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos
12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada
instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicilio; aplicar vacinas
conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com
ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a)
b)
c) Especial: Sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual
Requisitos para Provimento
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Habilitação Legal para o exercício da profissão
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Geral : Carga horária semanal de 36 horas;
Sujeito ao trabalho de regime de plantões;
Mensagem nº 04/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 25 de janeiro de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos a essa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que
autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da
Constituição Federal, 01 (um(a)) Técnico de enfermagem para atuar junto ao Posto de Saúde Ricieri
Zanetti localizado no Povoado Zanetti.
A contratação se faz necessária tendo em vista a profissional técnica de enfermagem ter encaminhado a
documentação para aposentadoria. Considerando que esta profissional é a única lotada na referida Unidade de
Saúde. Considerando que esta Unidade é distante aproximadamente 15 km do Centro da Cidade, e que é a
referencia para a população próxima ao Povoado Zanetti. Considerando que a Unidade não pode ficar sem
atendimento, e assim prejudicar o atendimento da população que necessita.
A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais).
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este
Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando aprovação
URGENTE.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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Nova Bassano, 25 de janeiro de 2021.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, a profissional técnica de enfermagem lotada no
Posto de Saúde Ricieri Zanetti localizado no Povoado Zanetti, encaminhou a
documentação para aposentadoria;
Considerando que esta profissional é a única lotada na referida
Unidade de Saúde;
Considerando que esta Unidade é distante aproximadamente 15km
do centro da cidade, e que é a referência para a população próxima ao Povoado
Zanetti;
Considerando que a Unidade não pode ficar sem atendimento, e
assim prejudicar o atendimento da população que necessita;
Solicitamos que seja realizado processo seletivo para contratação
\._., urgente de técnico de enfermagem com carga horária semanal de 36 horas pelo
período de 06 meses, prorrogável pelo mesmo período.
Atenciosamente.
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Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/01/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
:"-....,, Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de:
a) Projeto de Lei nº 04/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
em caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) Técnico de Enfermagem para
atuar no Posto de Saúde Ricieri Zanetti, no Povoado Zanetti.
b) A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
c) Valor: R$ 2.050,14 (dois mil e cinquenta reais e quatorze centavos).
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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Leda Maria Ravane
Secretária da Administr ção
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 04/2021
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PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
Despesa com o Projeto de Lei nº 04/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um) Técnico de
Enfermagem para atuar no Posto de Saúde Recieri Zanetti, no Povoado Zanetti, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias.
Valor: R$ 2.050, 14 + encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 250.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contr. p/ Tempo Determinado (2024)
Recurso 0040 ASPS
Data: 27/01/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR Munidpio
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
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SeciêriaMunicipalââAd ·.··nr--: min,stmt:ãr;
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
lRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista com a Contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um)
\_.,, Técnico de Enfermagem para atuar no Posto de Saúde Ricieri Zanetti, no Povoado Zanetti,
devido a demanda e falta do profissional que atua nesta função, conforme Projeto de Lei nº
04/2021. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.90.04.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 04/2021. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
'--· nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 27 de janeiro de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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