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norma nº 3210/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA TIV MECANICA E TORNEARIA EIRLI - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.210, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa TIVMECANJCA E TORNEARIA
EIRLI - EPP, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa TIVMECAN/CA E
TORNEARIA E/RELI- EPP CNPJ nº 09.554.522/0001-00, estabelecida na Rua Itália, 2788, Centro, Nova Bassano,
atuando na prestação de serviços no setor metal mecânico e usinagem de peças, através da prestação de serviços de até
40 (quarenta) horas máquinas, nos termos desta Lei.
Art. 2°. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.457,
de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
seguir:
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a
09.01-SECRETARJA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
22.661.0200.1027-Apoio às Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
3. 3. 3. 90. 39. 99.14- Outros Serviços de Máquinas
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
junho de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
.,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 40 Nova Bassano, 14 de junho de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente na oportunidade em que nos dirigimos a esse Legislativo
Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 40/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa TIV MECANICA E TORNEARIA EIRLI - EPP CNPJ nº
09.554.522/0001-00, estabelecida na Rua Itália, 2788, Centro, Nova Bassano, atuando na prestação de
serviços no setor metal mecânico e usinagem de peças,
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, concedendo-lhe auxílio de
até 40 (quarenta) horas máquina contratadas pelo Município, como DRAGA e rompedor, para ampliação
da Empresa, conforme preconiza a Lei Municipal nº 2.457/2011 e alterações posteriores.
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de
dinamização econômica e do desenvolvimento social. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação
e votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN/C(P/O DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 14/06/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 39/2021 Autoriza oPoderExecutivo Municipal a concederincendvo à
empresaMETALÚRGICA PAZZA LTDA, e dá outrasprovidêncill&.
f\~rtl dJ t.ti· ;'I\V t;o/Ro~ 1
B) Autoriza o PoderExecutivo Mllnicipal a concederincentivo à empresa TIVMECANICA E
TORNEARIA. EIRLI - EPP, e dd Olllrtlsprovtanclas.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado.
o
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, SOS -Centro -Nova Bassano - RS -95340-000
Fone/Fax: (S4) 3273,-1649
www.novabassan o.rs.gov.br
ESTADODORIO GRANDE DOSUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 40/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o. Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 40/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo a
empresa TIV Mecânica e Tornearia Eireli-EPP, conforme a Lei Municipal nº 2457/2011, Lei
de Incentivo ao Desenvolvimento Social, e alterações posteriores.
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS
22.661.0200.1027 Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.39.00.00 0utros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (512) R$ 25.000,00
3.3.3.90.39.99.14 0utros Serviços de Máquinas (2698)
Data: 14/06/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
yf/
r,'..w\1crr,1e·<WN© · .·
-
!
----i--F-----
João! livo Pelle
Té.:. cc-:-i{tr-:cr.is 41.41j
•
ESTADODORIO GRANDE DOSUL
MUNICÍPIODE NOVA BASSANO
:.\c,:,1.aria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 40/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. -e com Lei- Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 40/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo a
empresa TIV Mecânica e Tornearia Eireli - EPP, conforme a Lei Municipal nº 2457/2011, Lei
de Incentivo ao Desenvolvimento Social, e alterações posteriores.
o-e:01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS
22.661.0200.1027 Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.39.00.00 0utros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (512) R$ 25.000,00
3.3.3.90.39.99.14 Outros Serviços de Máquinas (2698)
Data: 14/06/2021.
AS.S1NATURA DO CONTADOR
n;;. ,.,_r.~s 41.4B i
•
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA Dt::SPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
municfpio de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do ínciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto
de Lei nº 40/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivo a empresa
TIV - Mecânica e Tornearia Eireli - EPP, conforme Lei de Incentivo nº 2.457/2011 e
alterações posteriores. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s)
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
S recurso (s) egue em anexo Parecer Cont4bU -Projeto de Lei nº
3.3.3.90.39.00,00 40/2021. Livres
3,3.3.90.39,99.14 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 14 de junho de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIODE NOVA BASSANO
DECLARACÃO !JO ORDENADOR DA DESPESA
lRF . Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresantaçio de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto
de Lei nº 40/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivo a empresa
TIV - Mecânica e Tornearia Eireli - EPP, conforme Lei de Incentivo nº 2.457/2011 e
alterações posteriores. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s)
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
Segue em anexo Parecer ContábJI -Projeto de Lei nº recursoJs)
3.3.3,90.39,00.00 Livres
40/2021.
3.3.3.90.39.99.14 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgênica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 14 de junho de .2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ol.()~JJbbO
J ~ \obli~
Excelentíssimo Senhor
IVALDO DALLA COSTA
M.D. Prefeito Municipal
Nova Bassano - RS.
REQUERIMENTO
Eu Ivandro Turcatto, proprietário e fundador da empresa TIV
Mecânica e Tornearia Eireli., CNPJ 09.554.522/0001-00 e IE 2007/0012411, conforme
conversa com o Excelentíssimo senhor vice prefeito João Paulo Maroso, venho por
meio deste fazer a solicitação de serviços de máquinas para terraplanagem nas
dependências da empresa situada na Rua Itália, 2788, Nova Bassano, com a finalidade
de ampliação da mesma que no momento atual não atende mais a demanda e necessita
com urgência de ampliação pois conta com um quadro de quatorze funcionários e
disponibiliza de serviços para um quadro maior.
A empresa vem demonstrando sua excelência no atendimento
ao publico em geral e na prestação de serviços no setor metal mecânico e usinagem de
peças. A demanda de serviços cresceu e há perceptivas de aumentarem
consideravelmente nos próximos meses. Então ternos por finalidade não só a ampliação
da estrutura física, mas com uma perspectiva de que assim que as obras estiverem
concluídas o quadro de funcionários passe para pelo menos vinte e cinco colaboradores.
Para que isso aconteça necessitamos do apoio do poder público. Pedimos que o
Executivo considere este pedido como um incentivo ao crescimento da economia do
município.
Conto com o apoio do poder publico para que esse serviço se
tome cada vez mais efetivo e que as demandas hoje existentes possam ser atendidas.
Desde já agradeço e me ponho a disposição para maiores
esclarecimentos.
Nova Bassano, 11 de junho de 2021
ÍÕ9 554 522/0001-0õ'
T\V Mecânica e Tornearia
------ Eire\i - EPP
Rua Itália, 2788
Centro
~~-N~J~~Q-Rjl
,:/t,,;fl~~~
12/06/2021 .
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
DATA DE ABERTURA
09.554.522/0001-00 07/05/2006
MATRIZ
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TIV MECANICA E TORNEARIA EIRELI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
-
1 PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
28.33-0-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
Irrigação
CÓDIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
28.69-1-00 - Fabricação do máquinas e equipamentos para uso Industrial específico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
33.14-7-11 • Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
33.14•7•12 • Manutenção e reparação de tratores agrícolas
33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos Industriais não especificados
anteriormente
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veiculas automotores
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
46.63-0-00 • Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
46.87-7-03 -Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR DICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresárl
'LOGRADOURO
RITALIA
NÚMERO
2788
,~MENTO
1 CE!P
95.340-000
1 BAIRRO/OISTRITO
CENTRO I
M_u_N_1c-Jp-10 ....,I ~RFS
_!'OVA BASSANO . ~
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TIV@TIVTORNEARIA.COM.BR
1 TELEFONE
(54) 3273-1420
1
ENTE FEDERATIVO RESPONsAVEL (EFR)
-
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/05/2008
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
,.
ÍMMOÕ-Tn-1v:ico;joiE;"';sir1Tri:uiÃAç;:;';Ãr,:o,ic::.A:;:; D:;;: AS~T"°RAL :.,-----------------------------------
SITUAÇÃO ESPECIAL
-
, ~SITUAçAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/06/2021 às 07:28:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
l
·E~TADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA F~ENDA
~- _, RECEITA ESTADUAL
;ertidão de Situação Fiscal nº 0016984228
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
TIV MECANICA E TORNEARIA EIRELI
RUA ITALIA, 2788
CENTRO, NOVA BASSANO - RS
·09;&54.:52-2/000-1--00
Certificamos que, aos 10 dias do mês de JUNHO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrlçãodos.Débito.sfPendências:
Esta certidão NÃO É VALIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
\......../Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional; b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estavet. a-quita9ão·de rrcc, TaxaJudiciár.ia.a.lTBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei nº 7.608/81 ). No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do Interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 8/8/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0026869272
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https:l/www.sefaz.rs.gov.br.
10/0~/_?021
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
,:
;:,~-.;10tariél Municipal da Adm1mstraçav
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: TIV MECANICA E TORNEARIA EIRELI
CNPJ: 09.554.522/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 dejulho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:02:27 do dia 10/06/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/12/2021.
Códigode controle da certidão: 1840.8006.0BB1.636B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
Secretaria Municipal da Fazenda
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (GERAL)
Certidão Número/Ano: 1420/2021
Dígito Verificador: 6462
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TIV MECANICA E TORNEARIA EIRELI
09.554.522/0001-00
RUA ITÁLIA, 2788
CENTRO
NOVA BASSANO
RS
95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância,
que venha a ser apurada ou considerada devida.
A SUA VALIDADE ESTA CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
CERTIDÃO EMITIDA EM: 01/06/2021 COM VALIDADE ATÉ:30/08/2021
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO • RS
Fone/Fax: (54)32731649
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TFABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: TIV MECANICA E TORNEARIA EIRELI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 09.554.522/0001-00
Certidão nº: 18525303/2021
Expedição: 11/06/2021, às 13:20:05
Validade: 07/12/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que TIV MECANICA E TORNEARIA EIRELI (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.554.522/0001-00, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certid~o atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www. tst. jus .br)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvid~s e Sll';Testõ.,.-:,$: cn.dt@tst. jus rb.i:
•
1'1/06/2Ó21 Consulta Regularidade do Empregador
[ _ Voltar_ .1 \-1~l_m_p=~=··m=-~=r~
C
CAIX
A
A ECON
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ICA FE
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DERAL
Certificado de Regularidade
doFGTS-CRF
Publicad~m~/ 0 6 / ~ ~
<\través J,W----linh-íl~~~-----::::
Inscrição: o9.SS4.s22;0001-oo
Razão Social:TIV MECANICA E TORNEARIA EIREU
Endereço: RUA ITALIA 2788 / CENTRO / NOVA BASSANO / RS / 95340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 13/04/2021 a 10/08/2021
Certificação Número: 2021041301555640414626
Informação obtida em 11/06/2021 12:56:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
1/1

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