| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3151 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.213 DE 20 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em
caráter temporário e de excepcional interesse público,
os profissionais que menciona e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição
Federal, 02 Agentes de Combate a endemias para a realização de atividades e trabalhos
específicos:
Nº de Cargos
02
Denominação Categoria Funcional
Agentes de Combate a Endemias
Carga Horária
40 horas semanais
§ 1 º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
§ 2º A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo a remuneração mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil quatrocentos e
dezessete reais e sessenta e cinco centavos) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas.
Art. 2°. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3°. As atribuições do Agente de Endemias são as descritas no Anexo Único, que faz
parte. integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
08. 02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031-Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3. 3.1. 90. 04.15. 00- Obrigações Patronais - RPPS
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 (vinte)
dias do mês de julho de 2021
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da
I
dministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO ÚNICO
CARGO: Agente de Combate às Endemias
ATRIBUIÇÕES:
1. O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas, promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de cada ente federado.
2. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o
caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente
federado.
No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de
combate ao vetor, realizadas nos imóveis do município e seus distritos, devendo:
- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento
de Pontos Estratégicos de sua área para que estes sejam cadastrados.
- Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos.
- Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores.
- Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza.
- Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros
EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
- Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica.
- Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às
atividades executadas em campo.
- Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o
agente transmissor e medidas de prevenção.
- Comunicar ao seu superior os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas
domiciliares.
- Trabalhar em parceria com os agentes comunitários de saúde, integrando-se com a vigilância sanitária,
ambiental e epidemiológica;
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de
doenças e agravos à saúde;
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de
doenças;
- Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
REQUISITOS:
- Ter 18 anos;
- Ensino médio completo;
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta
horas.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipalda Administraç~o
Mensagem nº 45/2021 Nova Bassano, 29 de junho de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº 45/2021, que
autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da
Constituição Federal, 02 Agentes de Combate a Endemias.
Como cediço, o Município precisa atender a Norma Técnica do Ministério da Saúde,
que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos bimestrais.
Ocorre que, atualmente, o Município não possui nenhum servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo de agente de endernias. E, para além, a Lei Complementar nº 173/20 veda a
realização de concurso público corno também a nomeação de servidores efetivos, salvo na hipótese de
vacância de cargo anteriormente já ocupado, o que não se amolda ao quadro fático em questão.
Ao depois, o Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para
a realização do controle vetorial na esfera municipal, a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE
para cada 6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ace para cada 800 imóveis para municípios
infestados. O município de Nova Bassano tem a necessidade de contratação de 2 agentes para realizar o
trabalho.
A interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a
população quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar urna epidemia das doenças causadas
pela rnicada deste inseto. A propósito, dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo
mosquito, as formas de prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da
proliferação do vetor para evitar urna epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e
tratar possíveis criadouros.
Até o momento, conforme levantamento da Secretaria Estadual de Saúde do Rio
Grande do Sul (SES/RS), o Estado já apresenta o maior número de casos autóctones (contraídos dentro
dos municípios) da última década. Segundo o último Informativo Epidemiológico da SES/RS, o território
gaúcho já contabiliza 5.790 casos de dengue, sendo 5.625 autóctones e 165 importados e, ainda, 669
casos continuam em investigação. Além disso, foram registrados sete óbitos em decorrência da doença e
um está em investigação.
Neste sentido, urge a necessidade imediata da contratação de 02 profissionais para
atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o aedes aegypti é
vetor de doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito MunicipalO
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,,._ -
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS
Vimos por emio deste justificar a contratação de 02 agentes de combate a endemias em
caráter temporário e emergencial, considerando o que segue:
- mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do
Ministério da Saúde. que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos
imóveis em ciclos bimestrais;
- atualmente o município não possui nenhum agente de endemias;
- o Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do
controle vetorial na esfera municipal, a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE para cada
6.750 imóveis para municípios não infestados e 1 ace para cada 800 imóveis para municípios
infestados. O município de Nova Bassano tem a necessidade de contratação de 2 agentes para
realizar o trabalho;
- a interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população
quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia das doenças causadas
pela micada deste inseto;
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de
prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para
fazer visitas bimestrais nos imóveis do muníctpio com o intuito de identificar, eliminar e tratar
possíveis criadouros.
- Até o momento, conforme levantamento da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul
(SESiRS). o Estado já apresenta o maior numero de casos autóctones (contraídos dentro dos
municípios) da última Meada. Segundo o último Informativo Epidemiológico da SES/RS, o
território gaúcho já contabiliza 5. 790 casos de dengue. sendo 5.625 autóctones e 165 importados
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
e. ainda. 669 casos continuam em investigação. Além disso. foram registrados sete óbitos em
decorrência da doença e um está em investigação.
Neste sentido. urge a necessidade imediata da contratção de 02 profissionais para
atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes
aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito.
Nova Bassano, 28 de junho de 2021.
Aline l.uvison
Secretária Municipal da Saúde
e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
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o .
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: Agente de Combate às Endemias
ATRIBUIÇÕES:
1. O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
endêmicas e infecto-contagiosas, promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de.. cada ente
.federado.
2. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus
vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo
atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
·No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução
das atividades de combate ao vetor, realizadas nos imóveis do município e seus
distritos, devendo:
- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico
(RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos de sua área para que estes sejam
cadastrados.
- Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e
descobrimento de focos.
- Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas)
dos vetores.
- Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de
mutirões de limpeza.
- Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros - EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida
complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme
orientação técnica.
- Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as
informações referentes às atividades executadas em campo.
- Atuarjunto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.
- Comunicar ao seu superior· os obstáculos para a execução de sua rotina de
trabalho, durante as visitas domiciliares.
- Trabalhar em parceria com os agentes comunitários de saúde, integrando-se com
a vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
- Execu~a~ ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatonos de doenças;
- Executar ~ç~es de p~ev~n7ão e controle de doenças utilizando as medidas de
~ontrole qunnico e b10log1co, manejo ambiental e outras ações de manejo
mtegrado de vetores;
REQUISITOS:
- Ter 18 anos·
'
- Ensino médio compkto;
- Ter concluído com aprove·t
1
d ~ ...
, I amen o, curso e formaçao inicial, com carga horária
mínima de quarenta horas.
VENCl.lVIENTO: R$ 1.417,65
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Ce.ntro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54)_ 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/06/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
,. A ) Projeto de Lei nº 44/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
( contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente
~-Li\~ ,t.,:, Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
•
' B) Projeto de Lei nº 45/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
em caráter temporário e de excepcional interesse público de 02 agentes de
Endemias e dá outras providências.
\
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado.
Leda Maria Ravane
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 45/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E 1~1N~~·t]f;JRO
A presente despesa está prevista e compatível eom o Plijf.Q 8.!W~iêl!':lli~L cct.n ~ L'.~Í df)
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente, que o
Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público de 02 (dois) Agentes de Endemia.
Valor: 2 x R$1.417,65 + Eneargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.30i .0212.203·1 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 50.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde (2024)
Data: 29/06/2021
ASSINA'fURA 00 CONTADOR
t.~:.il'ilefpio& N
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MUNIClPIO DE NOVA BASSANO
EstudC!l ea a~e~uaºãe ergama~~ri ~ f\m~l:l,ii:1Íf.~
para a finalidade de que autoriza Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
de excepcional interesse público de 12 (dois) Agentes de Endemias cfe. Projeto de Lei nº
45/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contratação de dois Agentes de Endemias.
~11
Expandida ou Aperfeiçoada 1
Despesa Aumentada 1º ano 2° ano 3° ano
1
!
i
3.1 - Pessoal e Encargos 22.300,00 0,00 e.oo 1
1
i
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
1
Dívida 1
· 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00
'7· 0,00
1
1
i Correntes i
......__ ...
4.4-Investimentos 0,00 0,00
1
e.ee 7
4.5-Inversões Financeiras
l 1
-,:--..~.J.,a~~.-.-___j
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00
T O T A I S =========~ 22 . ~ :::: 1 .300,00 0,00
...-~
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no (3t;ir-1ée!to de despesa
obrigatória de caráter não continuado, ,,,~ forma do art. 17
Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artiqo.
Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente de dois Agentes de Endemias,
cfe. Projeto de Lei nº 45/2021. LDO nº 3.166/2020.
João ' 1 vo Pe!le ~-·-
-~- e , z cc, e~~.: .r!.:/4~24!.41ZJ
!l: .
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II .. COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIAI\J!~.4l1
A açã~ está prevista no ~!a1'le PluriaAual de eue trata a Lei í1.liur1ici~~l r,9
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1 ~ Órgãos: SEGUE EIV1 ANEXO Pro·eto de Lei n" 45/2021
Pro· rama: Aten ão Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
~--- --~ ....:-;.1:,:1
1
IH - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇA~~~:r.J~R!.,~~>;
A ação está prevista nas E>iretrizes Orçamentárias para o exercieie d$ 2017,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
-1~ Óroãos: Sl!:<3UE EM ANEXõ Pro·eto de Lei nº 4S/2G21
Atenção Bãsica ~ Saúde
Manuten ão da Aten ão Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇA.t'vlí.Etn''"!·:t}•..
A despesa deeerrente da exeeuçâe da ação está ~t~~\~ii3 na l,..@i (,,{t
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
· suficiente:
- -- ·-
Ootâções Orçá1nên.tárias Elementos de despesa ·· -. - Fonfés"d~
l ··-s . . , - -:---:----.----, ;
. gloo Atl).~I 1 !
recursos
1
; í
'
1 Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 ASPS 1 :i0.000,00
descrição de todas as dotações - Cfe.
3.3.1.90.04.15.00.00
!
Projeto de Lei nº 45/2021
ASPS
3.3.1.90.04.99.01.00 ASPS 1 1 - -- -
.. - . - - -~~~-- .--
ES1'ADOIJORJO GRANDE DOSUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V ., IMPAe'fe S0iH~E AS ME1tAS flSG~~t
~-.q
(art, 11, § 2º da LRF)
Existe detaçâo orçamentária aáequaàa e suãelente paea atery,~~~ ~§ 9,~!e~~ij! Q9 ~~ .
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a deSFJtleas previstae
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto. <Ji
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
..... . --
.. . --·' .. - ··- - ... - .. -
·-. -.r"'t---='~~-....--..
.,
' Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
~i.;3~2.79,ij, T7
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
3.124.984,57
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
1
22.300,00
1
Impacto dos mecanismos de compensação
... ... ;.
?.Z.300,00
Resultado primário com o impacto das ações
.~... ,"
3.300.4§9,77
Resultado nom1nel com o impacto das ações
-
3. iQ2.684,57
1
1
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUlb,,A
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
.-;;:-:-::"'~~-~•.---:-.~JC.:-.;- -..•.J-..:,:,,...,. ~ -·- --- -- ,..,.....-..~--~- -~-.------~--~-~---~-~---~=..-=-<>.~-~---~--.,~~ ~---y.--~:.._::;:--~~~·-:-o;'~'..,..;..~~..,
R~ !
37.509.253,75 j
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ i
15.142.045,56
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 40,37 %,
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 22.300,06
Nos 2 exercícios subsequentes R$ ô,OQ
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em
curso
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso
com o aumento proposto
--~-- 1
R$ !
1
i 15.175.645,56 1 1------~-~--~-----~- ----------+_..:....-----'--'---i
R$ i
37 .509.253, 75 1
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto,
Observações: Fica abaixe do percentual limite de 51,3%, J;>edendo ha,w~r ~ ~~t;21J9ª0 c~B
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 29 de Junho de 2021.
João Olive F'elle
contador
E~TADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
IVAL.00 DALLA COSi'A, Flr§f~lto MiJf!i0:rit1! tj~
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às deterrninaçôes do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Le:
nº 45i2021, que a Secretaria da Saúde solicita 02 (dois) Agentes de Endemias, através de
Contratação Temporária. Declaro existir recursos para a execução das ações, cuías
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Elemento(s) de despe:;!l I Fõ»te (;;;) de 1
f---------~-~--~~~~~---+----- -- ---.,.,.,..,_,,........_ ,...~_ _..._..r_ecorso{s)-i
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe, 3.3.1.90.04.00.00.00 - ASPS 1
Projeto de Lei nº 45/2021. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.01 .00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Baesano, 29 de Junho de 2aa1.
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IVALOO DALLA COSTA
Prefeito Municipai
ORDENADOR DE DESPESA
Dotações Orçamentárias