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norma nº 3252/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3252 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.252 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a contratação portempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal.
JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um)
TECNICO DE ENFERMAGEM para atuar no Posto de Saúde Ricieri Zanetti, no Povoado Zanetti
§ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo se houver necessidade.
§ 2º A carga horária do (a) Técnico em Enfermagem será de 36 (trinta e seis) horas semanais,
e a remuneração mensal no valor de R$ 2.050,14 (dois mil e cinquenta reais e quatorze centavos),
referente ao padrão 05 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor
da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os
critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos
193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 4º. As atribuições de Técnico de Enfermagem são as descritas no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
08. 02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEEASSISTÊNCIA SOCIAL
J0.301.0212.2031- Manutenção daAtenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
Recurso 0040 ASPS
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de
fevereiro de 2022.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
LEI:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado e
Através de ui / lt-+-fFP----"~--
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 05/2021 Nova Bassano, 26 de janeiro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 05/2022 EM
REGIME DE URGERNCIA, que "Dispõe sobre a contratação 01 (um(a)) Técnico de
enfermagem para atuar junto ao Posto de Saúde Ricieri Zanetti localizado no Povoado Zanetti,
portempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal.
A contratação se faz necessária tendo em vista a profissional técnica de enfermagem lotada no
Posto de Saúde Ricieri Zanetti no Povoado Zanetti se aposentou.
O município possui cargo de técnico de enfermagem criado porém, não tem candidato
aguardando do concurso.
Por estarmos em período de pandemia, há uma grande demanda de atendimentos, e faz-se
necessário a contratação para que a população não fique descoberta.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria
demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse
público, aguardando aprovação URGENTE.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Public
Atravé
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO!
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível
médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 -
artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar cuidados
integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro
como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia,
Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva
e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a
supervisão do Enfermeiro, tais como: a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração do trato
respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); d)
cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; f)
controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); g) colocação de sonda retal; h) instalação de
soro para irrigação vesical contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; 1) medir
drenagem e refazer vácuo dos drenas; m) retirada de drenas simples de vácuo; n) curativos em
flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por
cânula com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; q)
realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial
do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e
troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro
responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas
atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos
1 O e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada instituição; realizar visitas
domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicílio; aplicar vacinas conforme
Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com
ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Sujeito ao trabalho de regime de plantões;
c) Especial: Sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual
Requisitos para Provimento
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Habilitação Legal para o exercício da profissão
Rua Silva Jardim, 505 -Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 25 de janeiro de 2022.
/ 'I
-.,,.__ .
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, a profissional técnica de enfermagem lotada no Posto
de Saúde Ricieri Zanetti localizado no Povoado Zanetti, se aposentou;
Considerando que esta profissional é a única lotada na referida Unidade
de Saúde e que a Unidade não pode ficar sem atendimento, assim prejudicando o atendimento
da população que necessita;
O município possui cargo de técnico de enfermagem criado porém, não
tem candidato aguardando do concurso.
Por estarmos em período de pandemia, há uma grande demanda de
atendimentos, e faz-se necessário a contratação para que a população não fique descoberta.
Solicitamos que seja realizado processo seletivo para contratação urgente
de técnico de enfermagem com carga horária semanal de 36 horas pelo período de 06 meses,
prorrogável pelo mesmo período.
Atenciosamente.
flú~,WVJ
'lttne Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO .GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 26/01/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
1) Projeto de Lei N' 02/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37da Constituição Federal, de 01 (um) LICENCIADOR AMBIENTAL.
2) Proieto de Lei Nº 03/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituiçlio Federal, de 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL.
3) Proieto de Lei Nº 04/2022. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, de: 01 Professor de História e Geografia; 02
Professores deEducação Fisica; 02 Professores de música e 01 Doméstica.
4) Proieto De Lei N° 05/2022 - Dispõe sobre a contrataçãoportempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interessepúblico, nos termos do inciso
IXdo artigo 37 da Constituição Federal de 01 Técnico de Enfermagem.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Finan~iro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado. '\ , /- . r, .(l.-, . f i . /' .
\ ; . \~'-\_ ,l(2_ ·;
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administraçãú
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADODO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA JJASSANO
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PROJETOS DE LEI Nº 02; 03; 04 e 05/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatlvel com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária especffica e suficiente para os Projetos de Lei
de nº 02;03;04 e 05/2022 que contrata por tempo determinado os Profissional abaixo citados:
Projeto de Lei nº 02/2022- 01 (um) Licenciador Ambiental
Projeto de Lei nº 03/2022 - 01 (um) Engenheiro Civil
Projeto de Lei nº 04/2022 - 01 (um) Professor de História e Geografia; 02 (dois) Professores
de Educação Física; 02 (dois) Professores de Música e 01 (uma) Doméstica.
Projeto de Lei nº 05/2022 - 01 (um) Técnico em Enfermagem.
Valor: R$ 21.709,25 + Encargos
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado {206) R$ 90.000,00
12.365.0203.2018 Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) R$ 45.000,00
Recurso: 20 - MDE
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDES
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) R$ 100.000,00
12.365.0203.2018 Manutenção do Educação Infantil
"-- 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (353) R$ 50 ooo oo
Recurso: 31 - FUNDES . . . . . . . '
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00._. Contratação por Tempo Determinado (326) R$ 73.000 oo
Recurso: 0001 - Livre ,
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 50 000 oo
Recurso: 40 ASPS · · · · · · · · '
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HAB
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tem o Determinado (528) R$ 50 ooo oo
RecunID: 0001 - Livre / ·1; · · · · · · '
Data: 26/01/2022 f l;f/;
ADEQUACÁO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art16,mcisol e §4º.incisolda LC 101/2000
-.;..-•~
• ~1ecrc.:t.::n~ ., -=• ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ... ü<;'d0
MUNiciPIO DE NOVA BASSANO
Engenheiro Civil, um Professor de História e Geografia, dois Professores de Educação
Física, dois Professores de Música, uma Doméstica e um Técnico em Enfermagem. LDO nº
3.227/2021.
Obs: O Poder Executivo M. unicipal, cfe. A demanda de um Licenàador Ambiental, um
Descrição da Ação Criada,
Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
E.mandicla ou ADerfeiçaada
Despesa Aumentada
1° ano ~ano 3°ano
3.1 - Pessoal e Encargos
196.000,00 0,00
0,00
3.2 -Juros e Encargos da 0,00 0,00
0,00
Divida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - lnvers6eS Financeiras
4.6 -Amortização da Dívida
º·ºº
0,00 0,00
T O T A I S ==-=-=--♦
196.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de
{ x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação
§ 1° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de comoensacão orevistos no ~ 2º do mesmo artiao.
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda nas Secretarias: de Educação, Obras, Saúde e
Infraestrutura, cfe. Projetos de Lei nº 02; 03: 04 e 05/2022. DECLARO existir recursos para a
execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei
Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNJdPIO DE NOVA BASSANO
Put-:icai:~J
AtQ·Vái; d...
SecrctE:r
ll - COMPATIBU.IDADE COM PLANO PLUIUANUAL
A ação está prevista no P\ano P\urianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- o
Diversos
Diversos
IIl - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
A ação está prevista nas OiretrizeS Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- o
Diversos
Diversos
Dotações Orçamentárias
Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
DIVERSOS
DIVERSOS DIVERSOS
descrição de todas as dotações -Projetos de
Lei nº 02; 03; 04 e 05/2022.
IV - COMPATffiILIDADECOM ALEIDEORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
.
•,
' . -
r -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIODENOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art:.17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercicio, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretnzes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstaS.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
2.924.629,80
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
3.591.547,27
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 196.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 196.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.728.829,80
Resultado nominal com o impacto das ações 3.395.547,27
-•··
.
··.,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNJciPIO DE NOVA BASSANO
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses
R$
39.778.271,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$
16.818.064,58
Percentual de comorometimento atual de castos com pessoal
42,27%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 196.000,00
Nos 2 exercícios subseauentes
R$0,00
Gastos totais projetados para o exerclcio financeiro em curso
R$
com o aumento proposto
17.014.064,58
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em
R$
curso
39.778.271,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido
no 42,77%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
• Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 26 de janeir~ de 2022.
João Clivo Pelle
Contador
-•---_..--.·
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARACÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na contretaçao por
tempo determinado, cfe. Projeto de Lei nº 02 para um LicenciadorAmbiental; Projeto de Lei
nº 03 para um Engenheiro Civil; Projeto de Lei nº 04 para um Professor de História e
'._ Geografia; dois Professores de Educação Física; dois Professores de Música e uma
Doméstica, e Projeto de Lei nº 05/2022 para um Técnico em Enfermagem, o objetivo é
ampliar os profissionais e proporcionar um melhor atendimento em geral. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotaçies Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrlçlo no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. Diversos Diversos
Projetos de Lei nº 02; 03; 04 e 05!2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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