| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1965 |
| Date | 1965-12-31 |
| Ementa | Cria a taxa de limpeza pública. |
| native_id | 32 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAMO LEI NP. 30/65 CRIA A TAXA DE LIMPEZA PID3LICA FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Municipâl de Nova Baasano ;« • . FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu san - cino e promulgo a seguinte leia Art. 10 - A TAXA DE LIMPEZA PlIBLICA, pelo serviço de - , remoçao de lixo dos predios situados na zona urbana e suburbana, - , cobrar-se-a, pol' semestre: I ,, Nos peedios situados nas Ruas: Pinheiro Machàdo, Duque de Caxias e Pe. Colbachini, por semestre=••••••••••••••••••••••~• Cr$ 500,- II Nos prédios situados na.11' demais ruas, por semestre ••• Cr$ 250,- , Art. 20 - A presente Lei entrara em vigor a partir - de 1a de janeiro de 1966; revogadas as disposições em vontrário.- PREFEITURA. MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos trinta • A e um dias domes de dez8l'llbro de mil novecentos e sessenta e cinco.- Felisb Pre~eito Municipal.- REGISTRF.aSE E PUBLIQUE.SE REGISTRA.DO Ã FLS. 65 DO LIVRO NQ 1 NOVA BASSANO... DE LEIS NUMERADAS •• ~~4~~&)~ ~ ~·,.(? ~ / , - Belmiro D.Farina-Secretario Wunicipal /