| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | Estabelece o valor da função gratificada criada pela Lei Municipal nº 240/77 de 27/03/77. |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA
NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº /i§4/81
ESTABELECE O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA
CRIADA PELA LEI MUNICIPAL NQ 240/77 DE
27/03/77_
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estaao do Rio Grande ao Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lº - l Estabelecido o Valor da Função
Gratificada, criada pela Lei Municipal nº 240/77 de 27/03/
77, em 6r& 17.000,00 (Dezessete mil cruzeiros) mensais, a
partir de lº de janeiro de 1982.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei,'
cQrrerá à conta Orçamentária própria.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor
na data ~e sua publicação, revog~das as disposiçoes em
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Gabinete do Prefeito Municipal de N~va Bas
sano, RS, og de novembro de 1981.
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Tranquilo Zanetti
Prefeito Municipal