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norma nº 3275/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.275 DE 22 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO DEARTES MARCIAIS CAVALHEIRO
TEAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Colaboração com
Associação de Artes Marciais Cavalheiro Team, inscrito no CNPJ sob nº 42.288.366/0001-58, com a
finalidade de estabelecer mútua colaboração para atendimento de Crianças, adolescentes, jovens e adultos da
comunidade Bassanense, cada um à sua maneira buscam na arte marcial a tradução que se faz do termo
taekwondo. A arte marcial ensina-nos a perseverar, e ajuda a formar o caráter, junto com pontos muito
importantes na formação das crianças como: honestidade, lealdade, companheirismo, trabalho em equipe,
respeito e humildade, para a vida toda.
Art. 2º - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar repasse de valores na
forma que for aprovado no plano de trabalho e será firmado nos termos da Lei Federal nº 13.019.
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte
final do "caput" deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse
financeiro mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3° - O termo de parceria de que trata esta Lei terá vigência por até 12 meses a contar da aprovação
deste projeto, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01.. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011.. Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00 Instituições de Carácter Assistencial e Cultural.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 de abril de
2022.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
llo
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado e
Através de ----1>-~~;.q---1,1-A--
Mensagem nº 28/2022 Nova Bassano, 01 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de 28/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Parceria com a
Associação de Artes Marciais Cavalheiros Team.
Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo a execução de práticas desportiva e cultural na
modalidade Taekwondo, estimular e promover a pratica da modalidade e formar e descobrir atletas
para o mercado esportivo. Atende de forma gratuita atletas do município e também procura oferecer
ao município sede representatividade junto as esferas das Artes Marciais e consequentemente
colocam na vitrine os talentos esportivos através da participação em eventos regionais, estaduais e
nacionais.
Atender crianças carentes em situação de vulnerabilidade social, com idade de 06 até 16 anos, na
participação desta modalidades esportivas como forma de incentivo a uma vida saudável,
socialização e inserção na comunidade.
Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do
Projeto de Lei em pauta, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Pubr o em iiJ.sti, J ?/l
Atrav d v L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
OJ:1· SP.P.rP.fari.!l ,'IS! Ailmini.c:trn çJin
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 01/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 01 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DEPARCERIA COMA ASSOCIAÇÃO DEARTES MARCIAIS
LAVALJ:11!.lKU TJ!.:AM, E1.1Á uuf~· .YKuv71.1h·1vc..,1.A~·.
Valor R$ 2.000,00 mensais
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas a metodologia de cálculo utilizado.
LedaMaria Ravanellft
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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rN.ncvabassano.~.p;ov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 28/2022
P.A.RECER CONT.~...BIL, ORÇA,."I\IBNTÁP...IO E FlNÁ.J.~!CEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Projeto de Lei
nº 28/2022, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria com a
Associação de Artes Marciais Cavalheiro Team.
Valor a ser Concedido R$ 2.000,00 mensal
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (565) R$ 20.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial e Cultural (2200)
Data: 01/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
,-. de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nü 28í2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Parceria com a Associação de Artes Marciais Cavalheiro Team com o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais. DECLARO existirem recursos para a execução das ações
deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso ís)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43,00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 28/2022. 3.3.3.50.43.01.00.00 Livres
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 01 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Munidpal
ORDENÃüOR DE oESPESÃ
Publ,~doem Ll. J O l(_ / "ll
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Secretaria Municipal da Administração
ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS
CAVA,LHEIRO TEAJJ1
Projeto Taekwondo - CAVALHEIRO TEAM
Nova Bassano Março de 2022
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Projeto de Parceria
De: ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM
CNPJ: 42.288.366/0001-58
Endereço: RUA JOÃO BATISTA DALL'IGNA 535 CASA 16
Categorias: Infante Juvenil de 4 a 16 anos
Atendemos: crianças especiais
Pessoas te caldenses idosos
Aula de Zumba para crianças de 6 à 16 anos inteiramente grátis.
Contatos: 54.98447-1551
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS
Referente: Parceria Pública/Privada
Identificação:
Responsável pelo projeto: DANIEL JORAS NUNES
ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM
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./\tra L￾1 -INTRODUÇÃO:
o Taekwondo é uma arte marcial originalmente coreana, que teria surgido por volta do
século VII d.C. A tradução que se faz do termo taekwondo é "caminho dos pés, das mãos
e do espírito", significado que revela a proposta de desenvolvimento integra! do
praticante, típica das artes marciais.
A arte marcial ensina-nos a perseverar, e ajuda a formar o nosso caráter, junto com
outros pontos muito importante na formação das crianças como: honestidade, lealdade,
companheirismo, trabalho em equipe, respeito e humildade, para a vida toda.
Diante do exposto o papel do poder público municipal, que evidentemente estão
diretamente ligados aos problemas sociais de nosso povo, ao contrário do que acontece
a nível Estadual e ou Federal, que vivenciam apenas o dia a dia das pessoas, e não os
acontecimentos gerais do indevíduo.
Quando pensamos em políticas públicas principalmente na área esportiva e cultural,
recaem sobre os municípios as responsabilidades, que na maioria das vezes são
cobradas por uma visão distorcida de fazer políticas públicas desportiva ou cultural,
contagiadas pelo fenômeno do esporte de rendimento, pelo sucesso a qualquer custo, a
esse respeito é interessante notar que os meios de comunicação de massa são
responsáveis pela forma considerável pela cultura social e do esporte.
Do ponto de vista prático é notável que para tentar cumprir as exigências de uma cultura
sócio esportiva, ou sócio cultural, tanto poder público como a iniciativa privada vem
procurando unir forças em torno de um objetivo comum, que é tentar suprir esta demanda
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cada vez mais presente em nossas vidas e procurar oportunizar a prática esportiva
dentro do contexto cultura! esportivo.
2 - JUSTIFICATIVA
A ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM é uma Associação
privada que tem por finalidade estimular e promover a prática esportivas e cultural na
modalidade de Takekwondo com o objetivo de formar atletas para o mercado esportivo.
Sua metodologia de trabalho está fundamentada na aplicação dos princípios técnicos
esportivos da modalidade, relacionados diretamente com a educação sócio esportiva,
cultural e psicológica do atleta, através de profissionais qualificados. Atende de forma
gratuita e também procura oferecer ao município representatividade junto às esferas das
artes marciais e consequentemente colocam na vitrine os talentos esportivos através de
part!cipaç-ão em eventos regionais, estaduais, nacionais e quem sabe internacionais.
Entendendo todas as dificuldades que o poder público enfrenta bem como a iniciativa
privada, é que estamos propondo ao município, dentro de uma realidade social, tentará
fazer o melhor pelo seu povo, através de parceria com o governo municipal, unir forças
para o bem comum de sua gente. De fonna planejada, sistematizada, fundamentada em
princípios éticos, somar com o município a realização de uma política pública de esportes
que possa avançar na área esportiva, divulgando, elevado a auto estima de seu povo e
com certeza melhorar a qualidade de vida amenizando desta forma a demanda em
outras áreas sociais e de saúde, além de propiciar na vida das pessoas o conceito de
exercício da cidadania.
Publi
Atra
Portanto queremos propor a Prefeitura Municipal uma parceria onde à iniciativa privada,
possa somar forças e desta forma contemplar e fazer um centro de excelência na
formação de crianças, jovens e adultos.
3- OBJETIVOS
3.1 - Geral
• Desenvolvimento da modalidade de Taekwondo, unindo a iniciativa privada
através de aulas praticas, para oferecer as crianças um desenvolvimento
esportivo adequado e de qualidade ideal atendendo as exigências do mercado de
artes marciais.
• Atendimento para infanta juvenil de 4 à 16 anos
crianças especiais
• Pessoas te caldenses idosos
• Aula de Zumba para crianças de 6 à 16 anos inteiramente grátis
3.2 - Sociais
• Oferecer a todos os atletas do município o acesso a uma prática esportiva de
qualidade de forma gratuita, com possibilidade de prosseguimento na carreira nas
artes marciais;
• Reduzir os fatores sociais de risco como drogas, alcoolismo, marginalidade, etc;
• Integrar no âmbito social esportivo e cultural;
• Proporcionar melhor qualidade de vida.
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3.3 - Específicos
• Melhorar a representatividade do município em competições regionais e
estaduais, nacionais e quem sabe até internacionais;
• Valorizar os filhos do município integrando-os aos atletas do projeto como
intercâmbio social, esportivo e cultura.
3.4 - Metas
• Condicionar atletas para o Taekwondo profissional;
• Representar o município em Competições Oficiais do Rio Grande do Sul;
• Representar o município em Campeonatos regionais e Ligas representativas da
Federação Gaúcha.
4 - Metodologia
Para que a parceria possa efetivamente acontecer, o projeto CAVALHEIROS TEAM,
necessita de uma contribuição financeira mensal da Prefeitura Municipal que a partir
desta parceria, um Convênio poderá ser firmado entre a Escolinha e a Prefeitura,
estabelecendo desta forma direitos e deveres.
4.1 - Das Responsabilidades
4.1.1 -ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM
Treinamento gratuito para os atletas locais:
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Atr -- -
• Os treinos serão ministrados duas vezes por semana, com duração de uma
hora e meia cada turma de cada categoria;
• Ofertar 02 (dois) professores qualificados para os treinamentos diários;
• Os matérias esportivos ficarão a cargo da ASSOCIACAO DE ARTES
MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM
• O local será na sala de treinamento ao !ado do estádio Municipal de
Futebol, na Rua Silva Jardim.
4.1.2 - Prefeitura Municipal
• Transporte para as competições em que o projeto da ASSOCIACAO DE
ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM irá participar representando o
município:
• Assistência aos atletas através do Poste de Saúde e Sistema SUS.
5 - Merchandising/ Aproveitamento Promocional
A Projeto da Associação de Artes Marciais oferecerá à Prefeitura Municipal, a divulgação
do município em todas as ações que realizará, tais como:
• Vinculação do nome do município em possíveis divulgações na mídia (rádio,
jornais e televisão);
• Placas Publicitárias;
• Município poderá vincular as ações em qualquer meio de comunicação de sua
escolha ou preferência;
• Os Atletas poderão auxiliar campanhas, assistências do município quando
solicitados pela administração Municipal.
6 - Dos Recursos Financeiros
Repasse Mensal:
• Ajuda de Custo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
7 - Duração do Projeto
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minist ração
O projeto terá duração de 12 meses, podendo ter o prazo do convênio prorrogado
conforme a necessidade e conveniência.
Nova Bassano, 30 de março de 2022.
Daniel Joras Nunes
Presidente e Professor
ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM
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1
EXCELENTISSIO SENHOR
IVALDO DALLA COSTA
MD. Prefeito Municipal
Nova Bassano RS
Na oportunidade que o cumprimentamos cordialmente, e na
qualidade de representante e presidente da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS
CAVALHEIROS TEAM, inscrita no CNPJ sob nº 42.288.366/0001-58, vimos por meio
deste solicitar, conforme conversa mantida anteriormente, para que o Município proceda
com o encaminhamento de um repasse mensal para esta entidade, cuja atividades
sociais e recreativas são de conhecimento e reconhecimento da população bassanense.
Ademais, salientamos que nosso projeto social abrange, de modo
especial crianças e adolescentes de famílias carentes. Tirando-os das ruas, que estando
em total descompromisso é o caminhos para as drogas e outros.
Hoje contamos com 60 (sessenta alunos), com uma longa lista de
espera, por este motivo é que solicitamos o apoio do Pode Público.
Sabemos da importância que o Poder Público Municipal destaca
para estes projetos, e com este intuito aguardamos o desfecho favorávei para que nossa
entidade seja sagrada com um repasse mensal, se possível na ordem de R$ 5.000,00
(cinco mil reais}, para que possamos fazer frente aos custos de professores e outras
demandas.
Termos em que pedimos Deferimento
Nova Bassano, 24 de abrii de 2022.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
• CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
42.288.366/0001-58
05/04/2021 MATRIZ CADASTRAL
C DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
j POR.TE
1 DEMAIS
1 COMPLEMENTO
CASA 16
NÚMERO
535
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS CAVALHEIRO TEAM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
1 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA}
..............
1 LOGRADOURO
R JOAO BATISTA DALL IGNA
1 ENDEREÇO ELETRÔNICO
GENOIR.C@HOTMAIL.COM
1 CEP
95.340-000
BAIRRO/DISTRITO
CRISTO REDENTOR
1 MUNICIPIO
~OVA BASSANO
1 TELEFONE
(54) 9708-5460
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~
1 ~ FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
05/04/2021
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1 =~O ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 dedezembro de 2018.
Emitido no dia 29/03/2022 às 16:45:51 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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