| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.281 DE 03 DE MAIO DE 2022
CRIA VAGAS
MANIPULADOR
PROVIDÊNCIAS.
DE
DE
PROVIMENTO
ALIMENTOS, E
EFETIVO DE
DÁ OUTRAS
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficacriado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3° da Lei Municipal
nº 2.192, de 26 de maio de 2009, mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Manipulador de Alimentos, com carga
horária, padrão de vencimento a seguir especificados:
Denominação do cargo Vagas criadas Carga horária Padrão
Remuneratório
Manipulador de alimentos 02 36 horas semanais P-2
Parágrafo Unico. As atribuições dos cargos criados pela presente Lei são as constantes do anexo I da Lei
Municipal nº 3.078/2019.
Art. 2°. Os cargos ora criados ficam sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE
12. 361. 0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3. 3.1. 91.13. 00. 00. 00 Obrigações Patronais
12.365. 0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3. 1.90. l 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13. 00. 00 Obrigações Patronais
Recurso: 20 MDE
06.03 SECRETARJA DA EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361. 0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3. 1.90.11. 00. 00. 00.. .Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365. 0203. 2018. Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso: 31 FUNDEB
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 63 dias do mês de maio de 2022.
cGs:clvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Leda Maria Rav ello
Secretária Mu · cipal da Administração
Rua. Silva.Jardim, 505 -Centro +NovaBassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 34/2022
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Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
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Publl
Atrav
Excelentíssimo SenhorPresidente,
Nobres vereadores:
O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal "Cria
mais 02 (duas) vagas do cargo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
daAdministração Centralizada do Executivo e dá outras providências".
A criação das vagas é necessária por não haver mais nenhuma vaga criada de Manipulador de
Alimentos para a realização do serviço de alimentação escolar.
O cargo acima mencionado é do profissional envolvido no preparo e distribuição de alimentos nas
escolas; limpa e higieniza os armários, estoque, geladeiras, freezers, fomos, fogões, bancadas, pias, refeitório,
etc.
No momento existe a necessidade de 02 (duas) Manipuladores de Alimentos para atendernecessidades
nas escolas do Município.
Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov .br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Anexo único
Pu i
CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
Atribuições:
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório;
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras, estoque,
geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas,
luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco,
balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura;
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das
boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente.
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade,
quantidades e prazo de validade;
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e
condições de consumo;
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro;
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo
registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio;
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista;
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa,
estoque, armários, refeitório);
1 O. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-lo
sempre limpo e desinfetado;
12. Ter afeto e atenção aos alunos;
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando;
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar,
entre outras e enviar à nutricionista mensalmente;
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com unhas
curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume;
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por uma
alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas;
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de
Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros;
Rua Silva Jardim, 505 -Centro-Nova Bassano+ RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
·•tSTAOO 00 RIOGAAN0E 00 SUL
. . _ _ . MUNICÍPIO°' NOVA BAS$ANO
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs - Procedimento Operacional Padronizado, documentos
presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como
executar tarefas no estabelecimento, respectivamente;
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento de
matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das mãos,
dentre outros.
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada
que impeça o desenvolvimento do trabalho;
21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e
de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 36 horas;
Recrutamento: Geral, por concurso público.
Remuneração: Padrão 02
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
Lotação: Secretaria Municipal da Educação;
Idade: Mínima de 18 anos.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95.34CHJOO
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Atra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Muntcipa
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE .ALIMENTOS~ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 1.417,65 mensal.
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE LICENCIADOR AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 2.997,93 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer d e ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as pre i e me dologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administra o
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Of. Nº 10- SME- 2022 Nova Bassano, 12 de abril de 2022.
Secretária da Administração Leda Maria Ravanello
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA
Com os nossos cumprimentos como Secretária Municipal da Educação solicito que
seja dada a atenção novamente para completar o quadro de Profissionais da Educação
para este ano de 2022, pois ainda temos necessidades a suprir para atender toda a
demanda nas Escolas do Município. Não temos mais a possibilidade de nomeação,
pois já foram nomeados todos os professores de Ed. Infantil, das Séries Iniciais, portanto
para atendermos necessidades. (Não temos no Cone. Público de 2018).
SOLICITAMOS:
• CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 03 (TRÊS) PROFESSORAS DE SÉRIES
INICIAIS..-
02(duas) para a EMEF Luiz Zanetti, municipalizada a partir de 2022, para atender
as turmas do 1° e 2°, e 4° e 5° Anos. ..
-01(-um-a) -para -a EMEF Tecdolinda Reginatto, para atender uma turma de -a-Junes
do 1° Ano.
• CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01{UMA) PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARA ATENDER NECESSIDADE NA EMEI Magia e Saber. -
• CRIAÇÃO DE 02 VAGAS DE MANIPULADORAS DE ALIMENTOS para atender as
neeessíeJades Mõ J:)reparo da Alimentação Escolar. Obs. Para õcupar estas vagas ainda
temos candidatas na lista do concurso Publico homologado em 2018.
Certos de sermos atendidos para os encaminhamentos necessários, desde já
agradecemos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 34/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a Críação de dois
Cargos de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos para o melhor atendimento na
Secretaria de Educação, conforme Projeto de Lei nº 34/2022.
Valor: R$ 1.417,65 + Encargos cada um
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MOE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.(207) R$ 100.000,00
3.3.--1 :91.13.00.00.00 0brigações Patronais {200) ~$ '3·66.100,tJô
12.365.0203.2018 Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (230) R$ 300.000,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 300.200,00
Recurso: 20 MOE
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.(250) R$ 2.142.400,00
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (254) R$ 1.597.300,00
Recurso: 31 FUNDES ·
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Data: 25/04/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Municipio, devido a demanda na Secretaria de Educação, na Criação de dois Cargos
de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos, cfe. Projeto de Lei nº 34/2022.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPAGTO ORÇAMENTÁRIO E FINANGEIRO
Descrição da Ação Criada, Criação de dois Cargos de Provimento Efetivo de
Expandida ou Aperfeiçoada Manipulador de Alimentos.
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3°ano
3.1 - Pessoal e Encargos 40.300,00 66.500,00 70.000,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Divida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 o,oo 0,00
T O T A I S =========-+ 40.300,00 66.500,00 70.000,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
comoensação previstos no§ 2° do mesmo artlqo.
Obs: O i;>oder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de ~ducação com a
Criação de Cargos para Manipulador de Alimentos. LDO nº 3.227/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
,1J,
A
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
mãos: o icitacao
Progrªmª; Ensino Fundamental
Ensino Infantil
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
Manutenção da Educacão Infantil
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1-Ó S 1
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
mãos: Solicitacão
Programa: Ensino Fundamental
Ensino Infantil
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental
Manutenção da Educação Infantil
1- Ó
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
Saldo Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de toda dotação - Projeto de Lei
nº 34/2022.
3.3.1.90.11.00.00.00
3.3.1.91.13.00.00.00
3.3.1.90.11.00.00.00
3.3.1.91.13.00.00.00
3 .3.1.90.11.00.00.00
3.3.1.90.11.00.00.00
MDE
MDE
MDE
MDE
FUNDEB
FUNDEB
100.000,00
366.100,00
300.000,00
300.200,00
2.142.400,00
1.597.300,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.943.495,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.875.422,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
40.300,00
Impacto dos mecanismos de compensação
40.300,00
Resultado primário com o impacto das ações
2.903.195,35
Resultado nominal com o impacto das ações
2.845.122,03
João Olivo lle
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.277 .259,41
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.226.543, 70
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal
.~
38.29%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 40.300,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 136.500,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
16.328.843, 70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso 42.377.259,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,53%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVABASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Criação de dois
cargos de Provimento Efetivo de Manipulador de Alimentos, cfe. Projeto de Lei nº 34/2022,
cfe. A demanda e um melhor atendimento na Secretaria de Educação. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Des crição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe, 3.3.1.90.11.00.00 MDE
Projeto de Lei oº 34/2022. 3.3.1.91.13.00.00 MDE
3.3.1.90.11.00.00 MDE
3.3.1.91.13.00.00 MDE
3.3.1.90.11.00.00 FUNDEB
3.3.1.90.11.00.00 FUNDEB
'---' Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demªiª lei§ em vigor, em esRe~ial a bei de Res.pons.abilidade Fiscal.
Nova Bassano. 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal