| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1981 |
| Date | 1981-12-29 |
| Ementa | Introduz alterações no código tributário municipal referente as taxas de serviços urbanos e taxa de expediente e dá outras providências. |
| native_id | 325 |
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,, . ·-~ . . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI N~ 358/81 INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL REFERENTE AS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E TAXA DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PROVID1NCIAS. TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. A FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - to Poder Executivo autorizado a introduzir alterações no Código TAibutário Municipal com referência as Taxas de Serviços Urbanos e de Expediente-. Art. 2Q - A Cobrança das Taxas de Serviços Urbanos e de Expediente serão de conformidade com a Tabela anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaç - ao , 4 0 GABINETE no PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ªºf/~6 de dezembro de 1981. Tranquilo Zanetti Prefeito Municipal '- . ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO III - DA TAXA DE SERtITÇOS URBANOS CENTtsnms DO VALOR REFERtNCIA. I - Abrangendo apenas os prédios localizados em lougradouros efetivamente atendidos pelo ser viço de recolhiJµento de LIXO DOMICILIAR: a) Residencial •••••••••.•••••••••••.•••••••••• 8/ano -CR$ 426,60 b) Comercial •••••••••.••••••••••••••••••••••• 12/ano -CR$ 639,80 b) Industrial •••••.•••••••••••••••••••••••••• 15/ano ~r$ 799,80 d) De ocupação mixta ••••••••••••••••••••••••• 10/ano -CR$ 533,20 II - Abrangendo todos os imóveis localizados na zona urbana, quanto à LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOUGRADOUROS a) Nos Lougradouros pavimentados: 1. Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a lO(dez) metros por economia predial••••••e•••• 6/ano - CR$ 319,90 2. Para até 15(quinze) metros de testada ou fração excedente superior a lO(dez) metros por economia territorial ••••••• 8/ano - CR$ 426,60 b) Nos Lougradouros sem pavimentação: 1. Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a lO(dez) metros por economia predial........... 5/ano - CR$ 266-, 60 2. Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10( dez) metros por economia territorial •••••• 5/ano -CR$ 266,60 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . II - DA TAXA DE EXPEDIENTE ===---------------------= CENTESIMOS DO VALOR REFERtNCIA 1. Atestado, Declaração, por unidade •••••••• 5 CR$ 266,60 2. Autenticação de Plantas ou documentos,por unidade ou folha ••••••••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 3. Certidão, por unidade ou folha ••••••••••• 5 CR$ 266,60 4. Expedição de Alvará ou Certificado, por - un.idade ••..•.••...•.....•...•....•.. ••• •• 5 CR$ 266,60 5. Expedição de Carta de Habitéese,p/unidade 5 CR$ 266,60 6. Expedição da 2ª Via de Alvará, Carta de - Habite-se ou Certificado, por unidade •••• 5 CR$ 266,60 7. Inscrições, exceto as no Cadastro Fiscal, por unidade •••••••••••••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 8. Recursos ao Prefeito ••••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 9. Requerimento, por unidade •••••••.•••••••• 5 CR$ 266,60 10. Fotocópia de plantas, além dos custos de reprodução, por folha •••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .