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norma nº 358/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1981
Date 1981-12-29
EmentaIntroduz alterações no código tributário municipal referente as taxas de serviços urbanos e taxa de expediente e dá outras providências.
native_id325

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. . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI N~ 358/81 
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL REFERENTE AS TAXAS DE SERVIÇOS 
URBANOS E TAXA DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVID1NCIAS. 
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
A 
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 - to Poder Executivo autorizado 
a introduzir alterações no Código TAibutário Municipal com re￾ferência as Taxas de Serviços Urbanos e de Expediente-. 
Art. 2Q - A Cobrança das Taxas de Serviços 
Urbanos e de Expediente serão de conformidade com a Tabela ane￾xa que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 32 - Revogadas as disposições em con￾trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ç - ao , 
4 0 GABINETE no PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS￾SANO, RS, ªºf/~6 de dezembro de 1981. 
Tranquilo Zanetti 
Prefeito Municipal 
'- . 
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
III - DA TAXA DE SERtITÇOS URBANOS 
CENTtsnms DO VALOR 
REFERtNCIA. 
I - Abrangendo apenas os prédios localizados em 
lougradouros efetivamente atendidos pelo ser 
viço de recolhiJµento de LIXO DOMICILIAR: 
a) Residencial •••••••••.•••••••••••.•••••••••• 8/ano -CR$ 426,60 
b) Comercial •••••••••.••••••••••••••••••••••• 12/ano -CR$ 639,80 
b) Industrial •••••.•••••••••••••••••••••••••• 15/ano ~r$ 799,80 
d) De ocupação mixta ••••••••••••••••••••••••• 10/ano -CR$ 533,20 
II - Abrangendo todos os imóveis localizados na 
zona urbana, quanto à LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
DE LOUGRADOUROS 
a) Nos Lougradouros pavimentados: 
1. Para até 15 (quinze) metros de testada 
ou fração excedente superior a lO(dez) 
metros por economia predial••••••e•••• 6/ano - CR$ 319,90 
2. Para até 15(quinze) metros de testada 
ou fração excedente superior a lO(dez) 
metros por economia territorial ••••••• 8/ano - CR$ 426,60 
b) Nos Lougradouros sem pavimentação: 
1. Para até 15 (quinze) metros de testada 
ou fração excedente superior a lO(dez) 
metros por economia predial........... 5/ano - CR$ 266-, 60 
2. Para até 15 (quinze) metros de testada 
ou fração excedente superior a 10( dez) 
metros por economia territorial •••••• 5/ano -CR$ 266,60 
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . 
II - DA TAXA DE EXPEDIENTE 
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CENTESIMOS DO VALOR 
REFERtNCIA 
1. Atestado, Declaração, por unidade •••••••• 5 CR$ 266,60 
2. Autenticação de Plantas ou documentos,por 
unidade ou folha ••••••••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 
3. Certidão, por unidade ou folha ••••••••••• 5 CR$ 266,60 
4. Expedição de Alvará ou Certificado, por - 
un.idade ••..•.••...•.....•...•....•.. ••• •• 5 CR$ 266,60 
5. Expedição de Carta de Habitéese,p/unidade 5 CR$ 266,60 
6. Expedição da 2ª Via de Alvará, Carta de - 
Habite-se ou Certificado, por unidade •••• 5 CR$ 266,60 
7. Inscrições, exceto as no Cadastro Fiscal, 
por unidade •••••••••••••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 
8. Recursos ao Prefeito ••••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 
9. Requerimento, por unidade •••••••.•••••••• 5 CR$ 266,60 
10. Fotocópia de plantas, além dos custos de 
reprodução, por folha •••••••••••••••••••• 5 CR$ 266,60 
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . 

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