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norma nº 3314/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3314 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA NO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS CPMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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V' m, ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEi MtJNiCiPA:t Nº 3:3'.i4; DE io DE ACOSTO DE tot2:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesa
no auxíliofinanceiro aos CPMs das Escolas Municipais de
Nova Bassano, e dá outras providências.
JVAIJ)O .DAJ,1.A GOSTA,Rr~foito Municipal ci~ Nova Bassano, Estado cio Rio Grande cio Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa no auxílio financeiro de
regularização dos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Nova Bassano, a fim de suprir as
despesas realizadas com o pagamento de honorários contábeis e despesas registrais das associações abaixo
relacionadas:
I - CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto;
Il -CPM da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz;
III-CPM da Escola Municipal de Educação Infantil Magia e Saber;
TV - CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Zanetti.
Art. 2°. Fica o Município autorizado a ressarcir as referidas despesas até o montante de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada Círculo de Pais e Mestres, mediante a apresentação de
competente nota fiscal e recibo de emolumentos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária:
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.122. 0110. 2006 Manuiençãá dáAssessoria de Aâministraçãá
3.3.3.50.41. 00. 00 Contribuições
3.3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dez dias do mês de
agosto de íôtt
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS -95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ª
V-
"
ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 67/2022 Nova Bassano, 19 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Através do presente, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, a
apreciação do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesa no auxílio
financeiro aos CPMs das Escolas Municipais de Nova Bassano".
Nobres Edis, o presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar condições aos Círculos de
Pais e Mestres de se estruturarem enquanto pessoa jurídica.
Para constituir uma associação, além de elaborar a proposta de estatuto, convocar os interessados
para a assembleia de fundação e aprovar o estatuto, é necessário registrar o estatuto em cartório, providenciar
o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e realizar o controle contábil. Esses passos são fundamentais
para o exercício legal de qualquer entidade. São fundamentais não só pela exigência legal, mas também por
atividades essenciais que só são viabilizadas a partir disso, como participar do PDDE - Programa Dinheiro
Direto na Escola e de outros programas e projetos dos governos federal, estadual e municipal, assim como da
iniciativa privada. Tais programas e projetos geralmente auxiliam o desenvolvimento das atividades destas
entidades, trazendo aporte de conhecimentos, experiências e recursos muito importantes para o
desenvolvimento de atividades culturais e educativas em nossa comunidade.
Contudo, os círculos de pais e mestres das escolas, ao iniciarem suas atividades, não dispõe de
condições financeiras para se estruturar enquanto pessoa jurídica.
O Art. 205 da Constituição Federal diz: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
O objetivo deste Projeto de Lei é proporcionar às entidades citadas condições para que cubram os
gastos corri seu registro, ó qiíé réfórriará émbénéflcios pará as éscólás dé Nova Bássario, que poderão biiscar
recursos através dos governos estadual e federal, assim como da iniciativa privada.
Auxiliar as Associações de Pais e Mestres a se estruturarem significa, além de atender aos
princípios já citados, demonstrar concretamente a importância que os Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Nova Bassano dão às iniciativas de cada comunidade escolar, ajudando a elevar o seu nível
sócio-educativo e cultural, que repercute diretamente no exercício da cidadania e na qualidade de vida de seu
povo.
Contando com a aprovação deste Projeto de Lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos
de elevada estima e distinta consideração.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICfPIO DE NOVA BASSANO un~,c:;,p~a,~da
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: l 9/07/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 19 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar despesa no auxíliofinanceiro aos CP.Ms das Escolas Municipais de
"' Nova Bassano, e dá outrasprovidências. ·
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou
na hipótese de necessidade legal, este Parecer .deve ser acompanhado .da.Estimativa.de Impacte
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
~--/ ~-
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOV'ij BRSSRNOi Estamos tto bGfhartdo paro pmporor o futuro.
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PROJETO DE LEI Nº 67/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
67/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesa no auxílio financeiro aos
CPMs das Escolas Municipais de Nova Bassano.
Valor de R$ 2.500,00
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria de Administração
3.3.3.50.41.00.00 Contribuições (739) R$ 5.000,00
.3.. 3.3-.50..41..9.9.00•.....Outras.lnstítuições.Privadas (3488)-
Data: 19/07/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPJO DE NOVA BASSANO
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às deterrrnnações dó iritís•o- -11- dd árt 16 da·
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 67/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesa no auxílio financeiro aos CPMs das Escolas Municipais de Nova Bassano.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.41.00.00.00 Livre
Projeto de Lei nº 67/2022. 3.3.3.50.41.99.00.00 Livre
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 19 de julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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