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norma nº 3316/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3316 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaALTERA O REQUISITO DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PRA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O REQUISITO DE
ESCOLARIDADE EXIGIDO PRA INGRESSO
NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. O requisito de escolaridade exigido para ingresso no cargo de Agente Comunitário de
Saúde será o de ensino médio completo, nos termos do que dispõe o inciso III do art. 6° Lei Federal nº
11.350.
Art. 2°. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como a carga horária
semanal de trabalho, os requisitos para o provimento e outras especificações são as constantes no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1 7 de agosto de 2022.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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ANEXO ÚNICO
Publ e e
Aua -és e: ~W"r;f.L.J.......,~f￾CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações
de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações
que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo
seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente
Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Médio;
d) Idade: mínima de 18 anos
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 69/2022 Nova Bassano, 29 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto
de Lei nº 69/2022, que versa sobre a ratificação da formação dos Agente Comunitários de Saúde. A Lei
Federal nº 13.595/2018, introduziu importantes alterações, que dispõe sobre os Agentes Comunitários de
Saúde. passou a exigir como requisito de formação a ensino médio concluído.
De se notar, no ponto, que a legislação alterada, em sua redação original, exigia como requisito de
escolaridade o ensino fundamental completo. Assim, a legislação do Município que criou os empregos
públicos (hoje transpostos para o estatutário por força da Lei Municipal nº 3.124/2019) de agentes
comunitários de saúde - Lei Municipal nº 2.431/2011, observa a legislação federal quanto ao
critério/requisito escolaridade.
Contudo, tendo em vista que foram criadas novas vagas de empregos públicos ainda no ano de 2011
(através da Lei Municipal nº 2.431), estando ainda em vigor aquela vetusta redação original da Lei Federal
nº 11.350, que somente seria alterada em 2018, através da Lei Federal nº 1.595/2018, a exigência da
escolaridade para preenchimento do cargo era aquela de ensino fundamental completa. E, tendo em vista,
que a Lei Municipal nº 3.124/2019, objetivava estabelecer regime de transposição do então regime celetista
(empregos públicos) para o estatutário, não haveria de alterar tal requisito, pena de não ser permitido o
reenquadramento dos(as) anteriores ocupantes dos empregos, pena de incompatibilidade .
. Assim, tendo em vista que há vaga em aberto a ser preenchida, de modo a evitar questões jurídicas
quando do registro do(a) possível candidato(a) que lograr aprovação, a trazer possíveis discussões jurídicas a
envolver o Município, particular(s) que inscreveram-se no concurso e o TCE (a quem compete
constitucionalmente o registro de ato de nomeação), sugiro a alteração da legislação de regência com a
consequente adequação do edital do concurso público que está em curso, em face do que dispõe a legislação
federal.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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