| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | ALTERA O REQUISITO DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PRA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 1rnm111 ~ - NOV~~ ~ B(--R~SS,_R,,..,...N........ OJ~utrru •~?tOillH LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA O REQUISITO DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PRA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. O requisito de escolaridade exigido para ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde será o de ensino médio completo, nos termos do que dispõe o inciso III do art. 6° Lei Federal nº 11.350. Art. 2°. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como a carga horária semanal de trabalho, os requisitos para o provimento e outras especificações são as constantes no Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1 7 de agosto de 2022. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO HllW,tU 1 - NDVRl ~ Br....R....u..- SS,_R~N.u-.r.: DJ~utrru tUnUcnu ANEXO ÚNICO Publ e e Aua -és e: ~W"r;f.L.J.......,~fCARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Médio; d) Idade: mínima de 18 anos Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO •nllMU (l - NOVR1 ~ B,__.R~SS,...R......... N.O....._J~utrW UIHO,ttH Mensagem nº 69/2022 Nova Bassano, 29 de julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto de Lei nº 69/2022, que versa sobre a ratificação da formação dos Agente Comunitários de Saúde. A Lei Federal nº 13.595/2018, introduziu importantes alterações, que dispõe sobre os Agentes Comunitários de Saúde. passou a exigir como requisito de formação a ensino médio concluído. De se notar, no ponto, que a legislação alterada, em sua redação original, exigia como requisito de escolaridade o ensino fundamental completo. Assim, a legislação do Município que criou os empregos públicos (hoje transpostos para o estatutário por força da Lei Municipal nº 3.124/2019) de agentes comunitários de saúde - Lei Municipal nº 2.431/2011, observa a legislação federal quanto ao critério/requisito escolaridade. Contudo, tendo em vista que foram criadas novas vagas de empregos públicos ainda no ano de 2011 (através da Lei Municipal nº 2.431), estando ainda em vigor aquela vetusta redação original da Lei Federal nº 11.350, que somente seria alterada em 2018, através da Lei Federal nº 1.595/2018, a exigência da escolaridade para preenchimento do cargo era aquela de ensino fundamental completa. E, tendo em vista, que a Lei Municipal nº 3.124/2019, objetivava estabelecer regime de transposição do então regime celetista (empregos públicos) para o estatutário, não haveria de alterar tal requisito, pena de não ser permitido o reenquadramento dos(as) anteriores ocupantes dos empregos, pena de incompatibilidade . . Assim, tendo em vista que há vaga em aberto a ser preenchida, de modo a evitar questões jurídicas quando do registro do(a) possível candidato(a) que lograr aprovação, a trazer possíveis discussões jurídicas a envolver o Município, particular(s) que inscreveram-se no concurso e o TCE (a quem compete constitucionalmente o registro de ato de nomeação), sugiro a alteração da legislação de regência com a consequente adequação do edital do concurso público que está em curso, em face do que dispõe a legislação federal. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br