| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1981 |
| Date | 1981-12-29 |
| Ementa | Estabelece o valor referência do Município de Nova Bassano para fins de cobrança dos tributos municipais e dá outras providências. |
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.. .. t • ,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI NQ 360/81 ESTABELECE O VALOR DE R:SFERtNCIA DO liIU!UClPIO DE NOVA BASSANO PARA FINS DE COBRANÇA DOS TRI BUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. - TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. h FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promu.ãigo a seguinte LEI: Art. lQ - i ESTABELECIDO o Valor Referência de •••••• CR$ 5.332,10 ( Cinco mil trezentos e trinta e dois cruzeiros e dez - c~ntavos) do Município de Nova Bassano, para fins de Cobrança dos Tributos Municipais. Art. 22 - O Valor Referência estabelecido no Artigo anterior aplicar-se-á sobre a Cobrança dos seguintes T--ibutos Muni- .,... cipais: Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Da Taxa de Expediente, Da Taxa de Serviços Urbanos, na Taxa de Licença para - Localização ou Exercício de Atividades. Art. 3º ~ O Valor Referência de que trata o artigo primeiro desta Lei implica no Reajustamento automático do Valor Referência, no mesmo percentual do Estado, e anualmente por Decreto/ Executivo, baixado até 31 de dezembro, para vigorar no Exercício se guinte. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE :DO PREFEITO :MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, , RS, 1 - /p,tt o.\ 1.,n 1º -~w ~~/9 Tranquilo Zanetti Prefeito Municipal