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← Nova Bassano (RS)

norma nº 360/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1981
Date 1981-12-29
EmentaEstabelece o valor referência do Município de Nova Bassano para fins de cobrança dos tributos municipais e dá outras providências.
native_id327

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI NQ 360/81 
ESTABELECE O VALOR DE R:SFERtNCIA DO liIU!UClPIO 
DE NOVA BASSANO PARA FINS DE COBRANÇA DOS TRI 
BUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. - 
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul. 
h 
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no e promu.ãigo a seguinte LEI: 
Art. lQ - i ESTABELECIDO o Valor Referência de •••••• 
CR$ 5.332,10 ( Cinco mil trezentos e trinta e dois cruzeiros e dez - 
c~ntavos) do Município de Nova Bassano, para fins de Cobrança dos 
Tributos Municipais. 
Art. 22 - O Valor Referência estabelecido no Artigo 
anterior aplicar-se-á sobre a Cobrança dos seguintes T--ibutos Muni- .,... 
cipais: Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Da Taxa de 
Expediente, Da Taxa de Serviços Urbanos, na Taxa de Licença para - 
Localização ou Exercício de Atividades. 
Art. 3º ~ O Valor Referência de que trata o artigo 
primeiro desta Lei implica no Reajustamento automático do Valor Re￾ferência, no mesmo percentual do Estado, e anualmente por Decreto/ 
Executivo, baixado até 31 de dezembro, para vigorar no Exercício se 
guinte. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE :DO PREFEITO :MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, , RS, 
1 - /p,tt 
o.\ 1.,n 
1º -~w 
~~/9 
Tranquilo Zanetti 
Prefeito Municipal 

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