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norma nº 3330/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3330 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Através de: _
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
"ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.799, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput e incisos do artigo 2° da Lei Municipal nº 2.799/2015, de
30 de outubro de 2015, passando assim a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O será constituído pelos seguintes membros, designados por Portaria, com renovação
bienal, sendo:
I - Secretário Municipal da Agricultura ou seu representante;
li- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou seu representante;
Ili -Coordenador do Escritório Municipal da Emater ou seu representante;
IV- Secretário Municipal de Obras e Viação ou seu representante;
V - 01 (um) representante dentre todas as Cooperativas de agricultores devidamente
formalizadas e situadas em Nova Bassano;
VI - 06(seis) representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
VII- 01 (um) representante dentre todas as Agencias Bancarias situadas no Município;
VIII- 01 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente;
IX - 01 (um) representante dentre todas as Associações de Produtores Rurais, devidamente
formalizadas, situadas no Município.
Art. 3°. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.799, de 30 de outubro de 2015 permanecem
inalteradas.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 21 dias do mês de
setembro de 2022.
~~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publicado em:__}__}__
Através de: _
Se-cretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 85/2022 Nova Bassano - RS, 08 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA
o Projeto de Lei nº 85/22, que altera o art. 2° Lei Municipal nº 2.799 de 30 de outubro de 2015.
O presente projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural, para melhorar os trabalhos desenvolvidos na área de Desenvolvimento Rural.
Insta salientar que, a orientação técnica dispõe que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
tenha que ser formado preferencialmente por representante da administração pública, representantes da
Sociedade Civil e representantes dos Produtores Rurais.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, e dá outras
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
identificado pela sigla CMDR, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo
Municipal, com as seguintes finalidades:
I- auxiliar na elaboração, coordenação e no acompanhamento de políticas públicas de
desenvolvimento rural, avaliando os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao
meio rural;
II- colaborar com os órgãos da Administração no planejamento, na articulação e na implementação
dos instrumentos e ferramentas para políticas de Desenvolvimento Rural;
III- promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e
informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural, visando
a elaboração de programas, projetos e ações voltados à efetiva necessidade do meio rural;
IV- conjugar esforços para a utilização racional dos recursos públicos e privados na ações
estabelecidas;
V- qualificar agentes, produtores e demais membros interessados nas políticas públicas e nas ações
que tenham interesse ou finalidades afetas à área de atuação ou interesse do CMDR; e
VI- desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º. O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
1- Secretário Municipal da Agricultura ou seu representante;
II- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou seu representante;
III- Coordenador do escritório Municipal da EMATER ou seu representante;
IV- Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
V- 01 (um) representante dentre todas as Cooperativas de agricultores devidamente formalizadas
e situadas em Nova Bassano;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ee: Nova
Bassano
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VI- 06 (seis) representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
VII- O l (um) representante dentre todas as Agências Bancárias situadas no Município;
Vlll- 01 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente;
IX- 01 (um) representante dentre todas as Associações de Produtores Rurais, devidamente
formalizadas, situadas no Município.
§ 1º. Cada instituição e/ou integrante do CMDR indicará, por escrito, um representante titular e
um suplente, com mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 2º. A instituição e/ou integrante do CMDR poderá, a qualquer tempo, substituir seu
representante por escrito ao Conselho Municipal.
§ 3º. A função de Conselheiro de CMDR, considerada de interesse público relevante será
exercida de forma gratuita.
Art. 3º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente
sempre que necessário por convocação do Presidente ou por um terço dos membros do Conselho.
Art. 4º. O CMDR terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, eleita pelos Conselheiros.
Art. 5º. A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas, no período de um ano,
implicará na exclusão automática do Conselheiro.
Art. 6°. O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir
ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
Conselheiros.
Art.7º. O Executivo Municipal incluirá em sua proposta orçamentária dotação para o
funcionamento deste Conselho.
Art. 8°. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.075/de 1996 e 1.619 de 2004.
Art. 9º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do mês de
outubro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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