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norma nº 3336/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RICIERI ZANETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.336, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE RICIERI ZANETTI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS._
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Riceri
Zanetti, que passa a integrar o quadro de dos cargos em comissão e função gratificada estabelecido pelo art.
l 9 da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Públicos Municipais, que terá a seguinte denominação, padrão de vencimento, e número de vagas:
Denominação CC-FG Padrão Nº de Cargos e funções
Coordenador da Unidade Básica de 3 R$ 01
Saúde Ricieri Zanetti 2.750,06
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo em comissão, livre
exoneração são os dispostos no anexo único desta Lei.
Art. 2º. O cargo ora criado será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº
l. 7 l 6, de 2005, que dispõe Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
3. 3.1.91.13. 00. 00 Obrigações Patronais
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 11 de outubro de
2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
NV-i ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO ÚNICO
CARGO: Coordenador da Unidade Básica de Saúde Ricieri Zanetti
PADRÃO: CC 03 ou FG 03
ATRIBUIÇÕES
Ao Coordenador da Unidade de Saúde compete coordenar todas as ações de caráter geral em saúde pública
realizadas na Unidade de Saúde Ricieri Zanetti, previstas nos programas e projetos da administração
municipal, coordenar a fiscalização do atendimento médico-social ao servidor municipal, bem como aos
munícipes; coordenar o planejamento, a orientação, a execução e a fiscalização da política de saúde da
administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a realização de
estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar as medidas para prestação de
serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso; coordenar a assistência à família,
quanto ao planejamento familiar; coordenar as ações públicas relacionadas com a saúde mental na unidade e
coordenar as campanhas de prevenção de doenças, imunizações, vacinações e outras, executadas na unidade,
coordenar os profissionais que atuam na Unidade básica de Saúde, coordenar o atendimento aos munícipes
que procuram atendimento junto á unidade de saúde, ficar responsável pela limpeza do prédio e pela
manutenção do espaço físico e de equipamentos, solicitando, quando necessário, as providências e ações
adequados a substituição e ao reparo dos mesmos, executar outras tarefas inerentes aos assuntos de saúde
pública da secretaria, sob orientação e subordinação do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de. 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município; prestação de serviços em finais de
semana e feriados.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 83/2022 Nova Bassano, 08 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE
URGENCIA o Projeto de Lei nº 83/2022, que versa sobre a criação do cargo Em Comissão de Coordenador
da Unidade Básica de Saúde Ricieri Zanetti-CC3, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da
Administração Centralizada do Município.
Considerando que, a necessidade de um departamento de chefia no Posto de Saúde
Ricieri Zanetti, no Povoado Carreiro, para chefiar a equipe e coordenar os serviços de saúde oferecidos na
Unidade Básica. Ainda, organizar agendas dos profissionais que atendem.
Considerando que temos uma técnica de enfermagem que reside na localidade e
solicitou aposentadoria, não há como ficar sem profissional na localidade, devido a distância das Unidades
Básicas e Hospital do município, uma vez que a localidade é a aproximadamente 15 km do centro da cidade;
Faz-se necessária a criação de cargo de coordenação na Unidade, pois o Posto
Ricieri Zanetti atende muita população, inclusive uma população vulnerável que necessita de atendimento
em saúde pública.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ~·..... , 1 t ~,1.{t
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Nova Bassano, 11 de agosto de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, a necessidade de um departamento de chefia no
Posto de Saúde Ricieri Zanetti, no Povoado Carreiro, para chefiar a equipe e coordenar
os serviços de saúde oferecidos na Unidade Básica. Ainda, organizar agendas dos
profissionais que atendem.
Considerando que temos uma técnica de enfermagem que reside na
localidade e solicitou aposentadoria, não há como ficar sem profissional na localidade,
devido a distância das Unidades Básicas e Hospital do município, uma vez que a
localidade é a aproximadamente 15 km do centro da cidade;
Faz-se necessária a criação de cargo de coordenação na Unidade,
pois o Posto Ricieri Zanetti atende muita população, inclusive uma população vulnerável
que necessita de atendimento em saúde público.
Solicitamos a criação de 01 cargo de Chefe da Unidade Básica Ricieri
Zanetti, com carga horária semanal de 36 horas.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 08/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 82 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Médico Pediatra R$ 7.325,96 Mensais
PROJETO DE LEI Nº 83 - Cria cargo em comissão fie Coordenador da Unidade Básica
de Saúde Ricieri Zanetti, e dá outras providências.
Valor R$ 2.750,06 Mensais
PROJETO DE LEI Nº 84 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.225121, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor ate R$ 22.0000,00 mensais. Repasse UNAB
Além disso, pedimos também, informar se as despesas· relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de lmpacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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Leda Maria RaJnello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273.-1649
www.novabassnno.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 83/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
83/2022 que cria cargo em Comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Ricieri
Zanetti.
Valor Mensal: R$ 2.750,06 mais Encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens FTxas (339} R$ 629.000,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 114.500,00
Data: 08/09/2022.
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ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA ,
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do ,.
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 83/2022 que cria cargo em Comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde
Ricieri Zanetti. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 83/2022. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPto DE NOVA BASSANO
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VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 46.567.248,17
Gastos totais com oessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 19.284.966,92
Percentual de comorometimento atual de castos com pessoal 41,41%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 13.500,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 95.300,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o R$ 19.298.466,92
aumento proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 46.567.248,17
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 41,44%
financeiro em curso, com o aumento oroposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo .,haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 0.8 de setembro de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e finar.ceira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 83/2022 que cria
cargo em Comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Ricieri Zanetti.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso l· §- 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101--2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Cria Cargo em Comissão de Coordenador da Unidade
Expandida ou Aperfeiçoada Básica Ricieri Zanetti.
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 13.500~00 46.500,00 48.800,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 -Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------+ 13.500,00 46.500,00 48.800,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
· compensaçãoprevistos- no §- 2° do mesmo- artiao.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 83/2022 que cria cargo em
Comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Ricieri Zanetti. LDO nº 3.227/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPto DE NOVA BASSANO NO"VAt
BRSSANO. rstama~ trohnlh!Wltht parofl"-parot' o f1tttU'd:-'
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 83/2022
Aten· ão· Básica à Saúde
Manutenção da Atenção Básica à Saúde
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
#
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 83/2022
Atenção Básica à Saúde
Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
3.3.1.90.11.00.00.00
#
Segue em anexo Parecer Contábil com a
3.3.1.91.13.00.00.00
ASPS 629.000,00
descrição de todas as dotações - Projeto de ASPS 114.500,00
Lei nº 83/2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.422. 756,04
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.447.903,30
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 13.500,00
Impacto dos mecanismos de compensação 13.500,00
Resultado primário com o impacto das ações 5.409.256,04
Resultado nominal com o impacto das ações 5.434.403,30

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