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norma nº 3337/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO N□VRI I ~
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LEI MUNICIPAL Nº 3.337 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para
atender necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, em razão do afastamento de servidores ocupantes do cargo de .provimento efetivo de
operador de máquinas, função a seguir discriminada, percebendo o valor correspondente ao padrão
específico:
Nº Denominação Carza Horária Padrão
02 Operador de maquina 44 horas semanais 6
Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias,
podendo ser prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos
previstos no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que
deverá ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social,
conforme dispõe o § 3° do artigo 40-da-Constituição Federal,
Art. 4°. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais é de R$ 2.814,49 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) e será paga
proporcionalmente às· horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os
direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716/2005.
Art. 5º. A contratação decorrente desta lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos
pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº l.716, de 30 de
maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta lei antes
de seu termo final, na hipótese de retorno às atividades pelos servidores ocupante do cargo, atendendo
critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 7º. As atribuições da função cuja contratação vai autorizada pela presente lei, são as mesmas e
equivalem .às atribuições .pr.evistas na legislação .municipal para o cargo de .pr.ovimento .efetivo .de operador
de máquinas.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
.
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04. 122. 01J.O,2006-Manutenção· da-Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.3.1.90.04.99.02-Contratação de profissionais
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3. 3.1. 90. 04. 99. 02 - Contratação de profissionais
Art. 9º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 1 1 dias do mês de
outubro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal d Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
aVa. ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder
escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhantes;
lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao
superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o
abastecimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de
veículos; executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Gerar: Carga horária semanal' de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 ;
a) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
e) Habilitação de Motorista Categoria "C".
IVALDO DAL
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LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
aVi ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem 88/2022. Nova Bassano, 29 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:.
O Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação, em REGIME
DE URGENCIA, objetiva contratar temporariamente 02 (dois) Operador de Máquinas para
atender as demandas da Secretaria de Obras e Agricultura.
Informamos que tínhamos em andamento um processo de contratação emergencial
de dois -Operaderes de Máquinas, -sendo -que, -um deles foi efetivado e após alguns meses
pediu exoneração. O outro contratado, encerrou o prazo do Contrato. Assim foram
chamados os candidatos aprovados do último concurso, mas todos desistiram. No momento,
estamos com dificuldades de atender as demandas em vista de que temos máquinas paradas
por faltade operadores. A contratação será por- 180-dias-ou até a homologação do concurso
que está em andamento.
Aguardando compreensão deste Legislativo Municipal, esperamos aprovação do
projeto de Lei em pauta quando for apreciado e votado.
Atenciosamente
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 88. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação
temporária de excepcional interesse público, e dá outrasprovidências de dois Operador de
Maquinas.
Valor RS 2.814,49 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima ldentificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novaba~~uno.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 88/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINAN'CEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa conforme
Projeto de Lei nº 88/2022 que trata da contratação temporária de 02 (dois) Operadores de
Máquinas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um
período para atender na demanda da Secretaria da Agricultura e Secretaria de Obras e Viação.
Valor de R$ 2.814,49 x 2 = 5.628,98 + Encargos
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (124) R$ 20.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1389)
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1390) ,
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (326) R$ 20.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1813)
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1814)
Data: 29/09/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
,
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista a necessidade de nomeação de um Operador de Máquinas para suprir a grande
demanda de serviços nas Secretarias: Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria de
' Obras e Viação, devido a exoneração de Servidores. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (r)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.90.04.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 88/2022. 3.3.1.90.04.15.00 Livres
3.3.1.90.04.99.02 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam ,
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 29 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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