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norma nº 3357/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3357 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento de 2023 e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA: Os
BASSANO,
Secretariá Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.357 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de
2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2044 Parceria com Hospitais
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização.. R$ 600.000,00
Recurso 040 —- ASPS
II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 RECURSOS VINCULADOS - SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
RS) 6/7 y 4: [6 (0 RR R$ 360.000,00
Recurso 4500 — Atenção Básica Federal
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
ES) (OIT 4: [6 (o RR R$ 180.000,00
Recurso 4090 — PSF Estadual
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput
deste artigo, no valor de R$ 1.140.000,00 (Hum milhão cento e quarenta mil reais), na redução de despesas
que não serão utilizadas no exercício, devido à criação das novas despesas com as classificações
orçamentárias corretas:
I- Órgão: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0212.2044.........Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00..........Outros Serviços de Terceiros — PJ (357)... R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 040 - ASPS
N - Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031..
3.3.3.90.39.00.00...
-. Manutenção da Atenção Básica a Saúde
«Outros Serviços de: Terceiros = PJ (422) .esumesenteasagasunasanisasansad R$ 360.000,00
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 £-
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Fonte de Recurso:
3.3:3:90:39:00,00.scesss.u
Fonte de Recurso:
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
a
4500 — Atenção Básica Federal
4090 — PSF Estadual
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leda Maria Ravanello
—
BASSANO aut! SEE
Publgadole ; 23
gel /
astensesama R$ 180.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do
mês de Fevereiro de 2023.
E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV
BASSANO cf
ame rante pr pre é ra
j
Mensagem nº 03/2023 Nova Bassano, 26 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 03/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criação de novas despesas para classificação
orçamentária correta do contrato com a empresa Pró Vida nº 61/2021 que tem por objeto a prestação de
serviços médicos e hospitalares, aonde é pago para a empresa os valores dos salários dos Médicos,
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que atuam nas unidades de saúde do Município. Conforme o
entendimento do Tribunal de Contas do Estado, estes gastos devem ser computados na folha de pagamento,
devido se tratar de terceirização de mão de obra. Sendo assim, estão sendo criadas as novas despesas para
que sejam computadas diretamente nos gastos com pessoal.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Em
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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