| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3357 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento de 2023 e dá outras providencias. |
| native_id | 3283 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA: Os BASSANO, Secretariá Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.357 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2044 Parceria com Hospitais Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.. R$ 600.000,00 Recurso 040 —- ASPS II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 RECURSOS VINCULADOS - SAÚDE Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de RS) 6/7 y 4: [6 (0 RR R$ 360.000,00 Recurso 4500 — Atenção Básica Federal Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de ES) (OIT 4: [6 (o RR R$ 180.000,00 Recurso 4090 — PSF Estadual Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 1.140.000,00 (Hum milhão cento e quarenta mil reais), na redução de despesas que não serão utilizadas no exercício, devido à criação das novas despesas com as classificações orçamentárias corretas: I- Órgão: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0212.2044.........Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00..........Outros Serviços de Terceiros — PJ (357)... R$ 600.000,00 Fonte de Recurso: 040 - ASPS N - Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031.. 3.3.3.90.39.00.00... -. Manutenção da Atenção Básica a Saúde «Outros Serviços de: Terceiros = PJ (422) .esumesenteasagasunasanisasansad R$ 360.000,00 Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 £- Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Fonte de Recurso: 3.3:3:90:39:00,00.scesss.u Fonte de Recurso: E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a 4500 — Atenção Básica Federal 4090 — PSF Estadual Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leda Maria Ravanello — BASSANO aut! SEE Publgadole ; 23 gel / astensesama R$ 180.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2023. E IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV BASSANO cf ame rante pr pre é ra j Mensagem nº 03/2023 Nova Bassano, 26 de Janeiro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 03/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criação de novas despesas para classificação orçamentária correta do contrato com a empresa Pró Vida nº 61/2021 que tem por objeto a prestação de serviços médicos e hospitalares, aonde é pago para a empresa os valores dos salários dos Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que atuam nas unidades de saúde do Município. Conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, estes gastos devem ser computados na folha de pagamento, devido se tratar de terceirização de mão de obra. Sendo assim, estão sendo criadas as novas despesas para que sejam computadas diretamente nos gastos com pessoal. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Em IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br