| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA Os LEI MUNICIPAL Nº 3.362 DE 13 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0212 | Atenção Básica a Saúde Projeto: 1043 | Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de Saúde. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (351)... R$ 300.000,00 Recurso 040 — ASPS Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na redução das seguintes rubricas orçamentárias da Câmara de Vereadores do Município que não serão utilizadas no exercício: I- Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (17)... R$ 300.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREF do mês de março de 2023. MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias Secretária Munigipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA Si BASSANO. + fe radar rar é oro Atravésige: Secretaria 7 inistração Mensagem nº 02/2023 Nova Bassano, 25 de Janeiro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 02/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da Câmara de Vereadores no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para realocar o recurso orçamentário utilizado do Executivo para execução de pavimentação asfáltica em trecho da VR$/351 — Estrada do Rio Carreiro (valor da contrapartida do Município), recurso este que no exercício de 2022 foi cedido para o Executivo para execução da obra. Como no exercício de 2022 não foi realizada nenhuma etapa da obra, o empenho precisou ser anulado e refeito neste ano. Mas como não havia previsão orçamentária para 2023, foram utilizados recursos orçamentários do Poder Executivo. Sendo assim, com a liberação do Legislativo o recurso será devidamente realocado nas seguintes despesas: Despesa 351 — R$ 300.000,00 — Contrapartida da Construção do Novo Posto de Saúde; Despesa 308 — R$ 400.000,00 — Compra de Retro Escavadeira; Despesa 314 — R$ 300.000,00 — Contrapartida do Calçamento em São Brás e reforma na Rua das Camélias; Despesa 584 — R$ 200.000,00 — Reforma da cerca no Centro de Eventos. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI N.º 02 de 25 de janeiro «is 2023 Os vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições conforme disposto no Artigo 145, 8 2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem apresentar a presente EMENDA PARCIAL SUPRESSIVA, ao Projeto de Lei n.º 02/2023 de 25 de janeiro de 2023, oriundo do Poder Executivo, para EXCLUIR os itens Il, flle IV do Artigo 1.º, ficando com a seguinte redação: Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: | — Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0212 Atenção Básica de Saúde Projeto: 1043 Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de saúde. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (351).............. R$300.000,00 Recurso 040 - ASPS Parágrafo Único: Servirá de recurso para coberiura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na redução das seguintes rubricas orçamentárias da Câmara de Vereadores do Município que não serão utilizadas no exercício. | — órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 3.4.4.90.51.00.00 Obras e instalações (17)... R$ 300.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Ficam inalterados os demais artigos do projeto. Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 09 dias do mês de março de 2023. alais Loverá (MDB) Antonió Tapparo (PDT) = Cidania de Moraes (MDB) e f R es, A éllero Dino rtifon ( or” / Ef) rarior Bictto (DB) ) EE k ., , o , , Wiaup Uê 44 Márcio De Conto (MDB) “Marcio Todeschini A ; A , William Cóser F FME (DB) 5 Gatti: q Pinas es Ana Teesan Dall Agnol (PP) rovado É q Rej tado! poz Votos Ve encidos/. «Abstonçõe. O) Extraoraináric