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norma nº 3362/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3362 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA Os
LEI MUNICIPAL Nº 3.362 DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e
dá outras providências.
JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 | Atenção Básica a Saúde
Projeto: 1043 | Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de
Saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (351)... R$ 300.000,00
Recurso 040 — ASPS
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput
deste artigo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na redução das seguintes rubricas
orçamentárias da Câmara de Vereadores do Município que não serão utilizadas no exercício:
I- Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (17)... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF
do mês de março de 2023.
MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias
Secretária Munigipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA Si
BASSANO. +
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Atravésige:
Secretaria 7 inistração
Mensagem nº 02/2023 Nova Bassano, 25 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 02/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da
Câmara de Vereadores no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para realocar o
recurso orçamentário utilizado do Executivo para execução de pavimentação asfáltica em trecho da
VR$/351 — Estrada do Rio Carreiro (valor da contrapartida do Município), recurso este que no exercício
de 2022 foi cedido para o Executivo para execução da obra. Como no exercício de 2022 não foi realizada
nenhuma etapa da obra, o empenho precisou ser anulado e refeito neste ano. Mas como não havia
previsão orçamentária para 2023, foram utilizados recursos orçamentários do Poder Executivo. Sendo
assim, com a liberação do Legislativo o recurso será devidamente realocado nas seguintes despesas:
Despesa 351 — R$ 300.000,00 — Contrapartida da Construção do Novo Posto de Saúde;
Despesa 308 — R$ 400.000,00 — Compra de Retro Escavadeira;
Despesa 314 — R$ 300.000,00 — Contrapartida do Calçamento em São Brás e reforma na Rua das
Camélias;
Despesa 584 — R$ 200.000,00 — Reforma da cerca no Centro de Eventos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 01 AO PROJETO DE LEI
N.º 02 de 25 de janeiro «is 2023
Os vereadores abaixo assinados, no exercício de suas
atribuições conforme disposto no Artigo 145, 8 2º, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem apresentar a presente EMENDA PARCIAL SUPRESSIVA, ao Projeto
de Lei n.º 02/2023 de 25 de janeiro de 2023, oriundo do Poder Executivo, para
EXCLUIR os itens Il, flle IV do Artigo 1.º, ficando com a seguinte redação:
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações
orçamentárias e com os seguintes valores:
| — Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica de Saúde
Projeto: 1043 Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (351).............. R$300.000,00
Recurso 040 - ASPS
Parágrafo Único: Servirá de recurso para coberiura do Crédito Suplementar,
autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na
redução das seguintes rubricas orçamentárias da Câmara de Vereadores do Município
que não serão utilizadas no exercício.
| — órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
3.4.4.90.51.00.00 Obras e instalações (17)... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Ficam inalterados os demais artigos do projeto.
Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 09 dias do mês
de março de 2023.
alais Loverá (MDB)
Antonió Tapparo (PDT)
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Cidania de Moraes (MDB)
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