| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. |
| native_id | 3290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
ta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria MUNT dministração LEI MUNICIPAL Nº 3.363, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 01 (um) Professores de Educação Física, 01 (um) Língua Inglesa 01 (um) Professor de Artes, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro e EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Prof. De Artes 24 h semanais ref. magistério 01 Prof. De Educação Física 24 h semanais ref. Magistério 01 Prof. De Língua Inglesa 24 h semanais ref. Magistério Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patrimoniais (208) 12.365.0203.2018 Manutenção de Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 ..... Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3.1.90.13.00.00......Obrigações Patrimoniais (231) Recurso: 20 - MDE 060 Sims iai SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) 12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 ......Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso: 31 — FUNDEB Art. 5º. À presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA Prá NO, RS, aos 14 de março de 2023. MAROSO Municipal em Exercício Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br RN Pub et Aravis eo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 15/2023 Nova Bassano, 03 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração. encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 15 EM REGIME DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que houveram poucos candidatos aprovados no Concurso Público. Esta necessidade existe, pois teve aumento de alunos e foram criadas novas turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a toda a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, Prefeito Municipal em Exercicio Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br à Publicado em: Atravésge: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO | BASSANO Secretaria MUNCpa! ds AdministNção tato rss pre prepr é tetra CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola: orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação: implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: * Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental. * Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. * Idade Mínima: 18 anos * Cargos: Professor de História e Geografia, Educação Física, Professor de Música, Professor de Português e Inglês e Professor de Português * Salário: nível II valor R$ 2.290,10 * Salário: nível III valor R$ 2.428,90 Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIQ GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BASSAN Euteraço trotislheento ports prezorar o fatoro Ofício SMED 18/2023 Nova Bassano, 02 de março de 2023 À Secretária de Administração Sra. Leda Ravanello Assunto: Pedido de contratação de Professores Prezada Secretária, Com os nossos cumprimentos, pedimos que sejam contratados 3 (três) Professores, com o objetivo de suprir a necessidade e atender à crescente demanda de alunos que temos recebido em nosso Município. Os cargos que necessitamos são os seguintes: 1 (um) professor de Língua Inglesa, 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender à necessidade nas séries finais da EMEF 15 de Novembro. As turmas estavam sendo atendidas por uma professora contratada que solicitou exoneração para assumir outra função em outro Município. Ressaltamos que foram nomeados pelo Setor de Pessoal todos os professores da lista de aprovados no Concurso Público e nenhuma nomeação foi efetivada. A professora que ocupava O cargo estava afastada por atestado e exonerou-se, portanto, temos duas vagas em aberto. 1 (um) professor de Educação Física, 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender alunos da Educação Infantil, níveis A e B. O objetivo é conceder aos outros professores o tempo necessário para o cumprimento do 1/3 de horas atividades, conforme prevê a lei. Este professor exercerá suas funções na EMEI Magia e Saber e na EMEI Criança Feliz; 1 (um) professor de Artes, 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 10 horas para atender alunos na EMEF 15 de Novembro (Séries Finais) e o restante nas EMEIs Criança Feliz e Magia e Saber. Certos de sua atenção, agradecemos pela habitual disposição, e nos despedimos com votos de estima e consideração. Secretária Municipal da Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educaQOnovabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 22. Os concursos públicos para o Provimento do cargo de professor serão | realizados segundo os níveis de ensino da educação lásica e habilitações seguimes: I - EDUCAÇÃO INFANTIL: exigência minima de forinação em curso de nível médio, na modalidade normal e/ou curso normal superior. de Ecenciatura plena ou de pedagogia, corh habilitação para educação infemtil ou nível de pós-graduação: T - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SÉRIES: (1º ao 5º Ano) exigência mínima de formação em curso de nível médio, na modalidade normal e/ou curso normal superior de licericiatura plena ou de pedagogia. com habilitação para as séries iniciais do ensino fimdamental ou pós-graduação: : Hi - ENSINO FUNDAMENTAL DE $º à 8º SÉRIES (6º ao 9º Ano) habilitação específica de Eras superior em licenciatura plena para as disciplinas respectivas ou - formação superior em área correspondente e complementação pedagógica, nos termos | do artigo 63 da LDB "e demais legislação vigente. o Art. 22-A. Para as atividades de Educação Física. Artes é Língua Estrangeira, poderão ser admitidos professores com à formação específica para as respectivas áreas, com carga horária de 24 horas semanais, que atuarão na educação infantil e no ensino Art, 23. O exercício profissional do titular do cargo de professor será vinculado ao nível para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado para 0 magistério em outra área de atuação e indispensável para o ateridimento por Necessidade do serviço. . eo Art. 24. O concurso público para o provimento dos cargos de pedagogo será realizado em conformidade com as habilitações específicas de supervisão, orientação, administração, planejamento ou inspeção, de acordo com à formação indicada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 64, e em conformidade com o interesse e a necessidade de ensino local. E , . «23. A | tel E Ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ico É; OB, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pass oa Entro De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 03/03/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 14 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 (uma) Domésticas e dá outras providências Salario Mensal R$ 1.589,61 PROJETO DE LEINº 15 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. Salário: nível Il valor R$ 2.290,10 Salário: nível III valor R$ 2.428.90 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 15/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 15/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 03 (três) Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental e Infantil, devido término de contratos emergenciais, sendo: - 01 (um) Professor de Artes; - 01 (um) Professor de Educação Física; - 01 (um) Professor de Língua Inglesa. Salário: nível Il - R$ 2.290,10 + encargos Salário nível Ill — R$ 2.428,90 + encargos 12.361.0203.2017 3.3.1.90.04.00.00 3.3.1.90.13.00.00 12.365.0203.2018 3.3.1.90.04.00.00 3.3.1.90.13.00.00 Recurso 3.3.1.90.04.00.00 12.365.0203.2018 3.3.1.90.04.00.00 Recurso ...SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE Manutenção do Ensino Fundamental Contratação por Tempo Determinado (206) Obrigações Patronais (208) Manutenção da Educação Infantil Contratação por Tempo Determinado (229) Obrigações Patronais (231) 020(MDE) .. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental Contratação por Tempo Determinado (249) Manutenção da Educação Infantil Contratação por Tempo Determinado (253) O31(FUNDEB) Data: 03/03/2023. ro giis Paula Marcas ASSINATURA DO CONTADOR