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norma nº 3364/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3364 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURGS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Bassano/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Adminisyração
LEI MUNICIPAL Nº 3.364, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS,
como veículo oficial de publicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Nova Bassano/RS.
JOAO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e 0 ladministrativos do Município de Nova Bassano.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são veiculadasna rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sulsubstituem
quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Nova Bassano, exceto quando lei federal
ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir
de 01 de abril de 2023.
Art. 5º Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Nova Bassano.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua
reprodução.
Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao calendário
designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.
Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira — ICP Brasil.
Art. 8º Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturasdos atos do
Poder Executivo a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema
Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub). É-
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO. SagitD
tam tando pra prepare à ora
Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as
Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 dias do mês de março de
2023.
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO (
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Secretaria Municipal da Adminisração
Mensagem nº 09/2023 Nova Bassano, 24 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e apreço,
servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº09/2023 que propõe
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS,
como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Bassano.
O Poder Executivo, atualmente, tem realizado as publicações oficiais de forma impressa,
mas entende que não tem a eficiência que se espera para atingir a sua finalidade precípua, uma vez que apenas uma
pequena parcela da população tem acesso a jornais impressos, em razão do custo para o cidadão. Ademais, é
imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública para o devido cumprimento do princípio da
publicidade, consoante determina o artigo 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega ao munícipe o deixa à margem das decisões tomadas pela
Administração Pública. Por certo, a internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela
sua popularidade, quanto pela sua celeridade e baixo custo operacional.
Aliada a estas vantagens do Diário Oficial Eletrônico, está a segurança jurídica por meio da
observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil, garantindo sua
autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica.
Ainda, a grande maioria dos municípios de nosso Estado enfrentam crises financeiras de
grandes proporções, e a adoção de mecanismos que reduzam o custo da máquina pública devem ser buscados de
maneira insistente. Nesse sentido, o Diário Oficial Eletrônico permitirá a economia dos valores que atualmente são
dispensados com as publicações impressas.
Deste modo, o Poder Executivo conta com a aprovação do presente Projeto de Lei, como
medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a
atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos ainda mais transparência na gestão pública e
significativa economia ao erário, demonstrando respeito ao contribuinte.
Por fim, importante ressaltar, ainda, que a instituição do Diário Oficial Eletrônico também
ocorre por força da nova lei de licitações.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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