| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 ( uma) Doméstica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ( BASSANO «a tt usar pr pero é ecra LEI MUNICIPAL Nº 3.367 DE 28 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 (uma) Doméstica e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01 (uma) Doméstica, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. A contratação é para atender na EMEF Luiz Zanetti, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA PADRÃO Doméstica 01 36h 3 Art 2º. A contratação é para atender as demandas da Secretaria de Educação. Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 4º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art, 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: [0/5740 RR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017.......... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00.... Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00.............Obrigações Patrimoniais Recurso 020 — (MDE) 00:03 sacas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Recurso: 31 — FUNDEB Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 (três) dias do mês de março de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- gov.br www.novabassano.rs. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Mui à Administração CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral: ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado: lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental. Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 14/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 14/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 (uma) Domésticas e dá outras providências. NOVA | BASSANO = tamos ias per rr é ta akés ab: 7 Load NS) Secretaria MUNCIpSras i ção Nova Bassano, 03 de março de 2023. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades da Escola EMEF Luiz Zanetti e por ter avido poucos aprovados no concurso de 2022. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, OAO PA AROSO Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Ra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OV fg bidedo im Di Nite dt MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO D ASSEN | STA Estomoa trobaitiondo para propor PROJETO DE LEI Nº 14/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 14/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 (uma) Doméstica para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação e suprir a demanda na Escola Municipal Luiz Zanetti: Salário mensal: R$ 1.589,61+ encargos OBLOD. carai creserêmosros SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) Recurso 020(MDE) 0G:03:. cc crsusineieresaes SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso O31(FUNDEB) Data: 03/03/2023. fazaro glis si CON ASSINATURA DO CONTADOR 'STADO DO RIO GRANDE DO SUL DV - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO E $! sa: De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 03/03/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEINº 14 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 (uma) Domésticas e dá outras providências Salario Mensal R$ 1.589,61 PROJETO DE LEINº 15 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. Salário: nível Il valor R$ 2.290,10 Salário: nível [II valor R$ 2.428,90 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ofício SMED 19/2023 Nóva Bassano, 02 de março de 2023 À Secretária de Administração Sra. Leda Ravanello Assunto: Pedido de contratação emergencial de Doméstica Prezada Secretária, Com os nossos cumprimentos, pedimos que seja contratada emergencialmente 1 (uma) Doméstica com o objetivo de suprir a necessidade na EMEF Luiz Zanetti para atender à crescente demanda de alunos em nosso Município. É necessário suprir a necessidade pois a Doméstica é essencial para manter limpo e organizado o ambiente escolar, oferecendo boas condições para a saúde dos alunos e colaboradores. Essa profissiorial também mantém a escola asseada e organizada, o que otimiza a capacidade de aprendizagem dos alunos. Certos de sua atenção, agradecemos pela habitual disposição e nos despedimos com votos de estima e consideração. Salete Teresinha mao il nni Secretária Municipal da Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educaQnovabassano.rs.gov.br pe