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norma nº 3367/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3367 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 ( uma) Doméstica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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LEI MUNICIPAL Nº 3.367 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 01 (uma) Doméstica e
dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01 (uma) Doméstica,
para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. A contratação é para atender na EMEF Luiz Zanetti, percebendo o valor correspondente ao padrão
específico:
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA PADRÃO
Doméstica 01 36h 3
Art 2º. A contratação é para atender as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 4º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art, 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
[0/5740 RR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017.......... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.... Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00.............Obrigações Patrimoniais
Recurso 020 — (MDE)
00:03 sacas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 31 — FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 (três) dias do mês de março de
2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- gov.br
www.novabassano.rs.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Mui à Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral: ajudar na remoção de
móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó
dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar
banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente
apropriado: lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los;
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 14/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 14/2023 EM REGIME DE URGENCIA,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 (uma) Domésticas e dá outras
providências.
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Secretaria MUNCIpSras i ção
Nova Bassano, 03 de março de 2023.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades da Escola EMEF Luiz Zanetti e por ter avido poucos aprovados no concurso de
2022.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
OAO PA AROSO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Estomoa trobaitiondo para propor
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com
a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para
o Projeto de Lei nº 14/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 01 (uma) Doméstica para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação e suprir a
demanda na Escola Municipal Luiz Zanetti:
Salário mensal: R$ 1.589,61+ encargos
OBLOD. carai creserêmosros SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
Recurso 020(MDE)
0G:03:. cc crsusineieresaes SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso O31(FUNDEB)
Data: 03/03/2023.
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ASSINATURA DO CONTADOR
'STADO DO RIO GRANDE DO SUL
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- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO E $! sa:
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 03/03/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 14 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de 01 (uma) Domésticas e dá outras providências
Salario Mensal R$ 1.589,61
PROJETO DE LEINº 15 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de Professores e dá outras providências.
Salário: nível Il valor R$ 2.290,10
Salário: nível [II valor R$ 2.428,90
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Ofício SMED 19/2023 Nóva Bassano, 02 de março de 2023
À
Secretária de Administração
Sra. Leda Ravanello
Assunto: Pedido de contratação emergencial de Doméstica
Prezada Secretária,
Com os nossos cumprimentos, pedimos que seja contratada emergencialmente 1 (uma) Doméstica com o objetivo
de suprir a necessidade na EMEF Luiz Zanetti para atender à crescente demanda de alunos em nosso Município.
É necessário suprir a necessidade pois a Doméstica é essencial para manter limpo e organizado o ambiente escolar,
oferecendo boas condições para a saúde dos alunos e colaboradores. Essa profissiorial também mantém a escola asseada e
organizada, o que otimiza a capacidade de aprendizagem dos alunos.
Certos de sua atenção, agradecemos pela habitual disposição e nos despedimos com votos de estima e
consideração.
Salete Teresinha mao il nni
Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educaQnovabassano.rs.gov.br
pe

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