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norma nº 3369/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3369 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS NM! | e
LEI MUNICIPAL Nº 3.369 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1129 Pavimentação de Estradas Municipais
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (622)................. R$ 250.000,00
Recurso 001 — Recurso Livre
II - Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (314).............eccessermeessesseee..R$ 150.000,00
Recurso 001 — Recurso Livre
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária da Câmara de
Vereadores do Município que não será utilizada no exercício:
I-Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
3:4:4.90:51:00:000bras e:Tnstalações (17): ssssiaissesesvsessaseesitsssvsnecossoremvamassarensemecso R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de
Edi
IVALDO DALLA COSTA
Março de 2023.
Prefeito Municipal
Secretária Municipdl da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal ts Adimnistração
Mensagem nº 18/2023 Nova Bassano, 13 de Março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei
n.º 18/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da Câmara de Vereadores
no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para despesas de contrapartida do Município das Obras de
Pavimentação na Capela São Brás, no valor de R$ 250.000,00 e na Rua das Camélias no valor de R$ 150.000,00.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROSO
Prefeito Municipal em exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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