| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 3296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS NM! | e LEI MUNICIPAL Nº 3.369 DE 28 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: 1129 Pavimentação de Estradas Municipais Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (622)................. R$ 250.000,00 Recurso 001 — Recurso Livre II - Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: 1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (314).............eccessermeessesseee..R$ 150.000,00 Recurso 001 — Recurso Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária da Câmara de Vereadores do Município que não será utilizada no exercício: I-Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 3:4:4.90:51:00:000bras e:Tnstalações (17): ssssiaissesesvsessaseesitsssvsnecossoremvamassarensemecso R$ 400.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de Edi IVALDO DALLA COSTA Março de 2023. Prefeito Municipal Secretária Municipdl da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br À) id 103, 2: fel atrai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA : MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO ( “s U ax teve estende per rr + a Secretaria Municipal ts Adimnistração Mensagem nº 18/2023 Nova Bassano, 13 de Março de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 18/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da Câmara de Vereadores no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para despesas de contrapartida do Município das Obras de Pavimentação na Capela São Brás, no valor de R$ 250.000,00 e na Rua das Camélias no valor de R$ 150.000,00. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ROSO Prefeito Municipal em exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br