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norma nº 3370/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a redação do art. 69 º, parágrafo único da lei 1.716/05, de 2005 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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nistração
LEI MUNICIPAL Nº 3.370, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação do art. 69º parágrafo
único da lei 1.716/05, de 2005 e dá outra
providencias.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, Regime Jurídico dos
Servidores Municipais, o qual passa a ter a redação a seguir:
Art. 69. [...]
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de
pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite
de quarenta por cento da remuneração.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 (quatro)
dias do mês de abril de 2023.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
e + publique-se
Leda Maria Rayanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
T da Adminibtração
Mensagem nº 012/2023 Nova Bassano, 02 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 099 que propõe alterar a redação do parágrafo único da art. 69 da Lei 1.716/05, que
estabelece a margem consignável da remuneração percebida pelo servidor público municipal,
permitindo a operacionalização de empréstimos junto às instituições financeiras.
Tal alteração se mostra necessária, visto que a pandemia gerou e ainda gera
efeitos econômicos, além de impactos na saúde, atingindo também os servidores públicos
municipais.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto. reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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