| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a redação do art. 69 º, parágrafo único da lei 1.716/05, de 2005 e dá outras providências. |
| native_id | 3297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ( io BASSANO .s tpm tested era peca é oe nistração LEI MUNICIPAL Nº 3.370, DE 04 DE ABRIL DE 2023 Altera a redação do art. 69º parágrafo único da lei 1.716/05, de 2005 e dá outra providencias. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, Regime Jurídico dos Servidores Municipais, o qual passa a ter a redação a seguir: Art. 69. [...] Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de quarenta por cento da remuneração. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2023. Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal e + publique-se Leda Maria Rayanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO T da Adminibtração Mensagem nº 012/2023 Nova Bassano, 02 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 099 que propõe alterar a redação do parágrafo único da art. 69 da Lei 1.716/05, que estabelece a margem consignável da remuneração percebida pelo servidor público municipal, permitindo a operacionalização de empréstimos junto às instituições financeiras. Tal alteração se mostra necessária, visto que a pandemia gerou e ainda gera efeitos econômicos, além de impactos na saúde, atingindo também os servidores públicos municipais. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável quanto à apreciação do referido projeto. reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br