| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1982 |
| Date | 1982-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias. |
| native_id | 330 |
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. -·. ' ,, < - NO V A B ASSA NO - Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI NQ 363/82 Dispõe sobre o pagamento de Diárias. TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. lQ - O pagamento de Diárias ao Sr.' Prefeito Municipal efetuar-se-á quando se ausentar temporariamente do Município com objetivo de serviço, além do fornecimento de passagens, no valor de CR$ 6.000,00( Seis mil cruzeiros). Art. 22 - O pagamento de Diárias aos Srs. Funcionários Municipais, a nível de Secretários, efetuarseZá quando se ausentarem do Município em aejetivo de ser viços, sempre autorizados, além do fornecimento de passagens, no valor de CR$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos / cruzeiros). ~ Art. JQ - Aos deaais servidores municipais t fi quando se ausentarem do Município em objetivo de serviços , __✓, • sempre aut~rizados, serão ressarcidas as despesas mediante ~ apresentaçao de comprovantes. Art. 4º - Quando se tratar de viagens ao Distrito Federal serão ao triplo e nos demais Bstados do País e o dobro do fixado nos artigos lº e 2º desta Lei. Art. 5 2 - O pagamento da diária só terá lu gar quando o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoite fora da sede, ou outras refeições básicas (café da manhã, almoço e janta) Art. 6º - A presente Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS SANO, RS, 03 de fevereiro de 1982. Tranquilo Zanetti Prefeito Municipal