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norma nº 363/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1982
Date 1982-02-03
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias.
native_id330

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NO V A B ASSA NO - Rio Grande do Sul 
PROJETO DE LEI NQ 363/82 
Dispõe sobre o pagamento de Diárias. 
TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro - 
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. lQ - O pagamento de Diárias ao Sr.' 
Prefeito Municipal efetuar-se-á quando se ausentar tempo￾rariamente do Município com objetivo de serviço, além do 
fornecimento de passagens, no valor de CR$ 6.000,00( Seis 
mil cruzeiros). 
Art. 22 - O pagamento de Diárias aos Srs. 
Funcionários Municipais, a nível de Secretários, efetuar￾seZá quando se ausentarem do Município em aejetivo de ser 
viços, sempre autorizados, além do fornecimento de passa￾gens, no valor de CR$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos / 
cruzeiros). 
~ 
Art. JQ - Aos deaais servidores municipais 
t fi quando se ausentarem do Município em objetivo de serviços , 
__✓, • sempre aut~rizados, serão ressarcidas as despesas mediante 
~ apresentaçao de comprovantes. 
Art. 4º - Quando se tratar de viagens ao 
Distrito Federal serão ao triplo e nos demais Bstados do 
País e o dobro do fixado nos artigos lº e 2º desta Lei. 
Art. 5
2 
- O pagamento da diária só terá lu 
gar quando o afastamento obrigar a uma refeição e uma per￾noite fora da sede, ou outras refeições básicas (café da 
manhã, almoço e janta) 
Art. 6º - A presente Lei entraré em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con 
trário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS 
SANO, RS, 03 de fevereiro de 1982. 
Tranquilo Zanetti 
Prefeito Municipal 

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